08 setembro 2018

Inscrições de servidores da área meio para os novos CDP's I e II de Pacaembu


Bom sinal! Depois de Nova Independência indica ser as próximas unidades a serem inauguradas


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Resolução SAP - 105, de 6-9-2018

Autoriza a abertura de inscrições de servidores
pertencentes às classes de Agente Técnico de
Assistência à Saúde (Assistente Social, Psicólogo),
Cirurgião Dentista, Enfermeiro, Auxiliar/Técnico de
Enfermagem, Médico (Clínico Geral e Psiquiátrico),
Oficial Operacional (Motorista) e Oficial
Administrativo interessados em se transferirem
para os Centros de Detenção Provisória I e II de
Pacaembu, que se subordinarão a Coordenadoria
de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado
O Secretário da Administração Penitenciária, considerando
a necessidade de constituir o quadro de servidores das novas
unidades prisionais, resolve:
Artigo 1º – Autorizar a abertura de inscrição de servidores
pertencentes às classes de Agente Técnico de Assistência
à Saúde (Assistente Social, Psicólogo), Cirurgião Dentista,
Enfermeiro, Auxiliar/Técnico de Enfermagem, Médico (Clínico
Geral e Psiquiátrico), Oficial Operacional (Motorista) e Oficial
Administrativo, interessados em se transferirem para os Centros
de Detenção Provisória I e II de Pacaembu, que se subordinarão
a Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do
Estado.
Artigo 2º – Os interessados deverão se dirigir ao Centro/
Núcleo de Pessoal, de sua unidade de classificação e protocolar
requerimento constando data e horário de entrega.
Artigo 3º – Efetuada a inscrição esta será analisada pelo
Núcleo de Movimentação de Pessoal, que confirmará ou não a
inclusão do servidor na Lista.
Artigo 4º - A partir da confirmação da inscrição, os servidores
serão incluídos na Lista, obedecendo o maior tempo de
serviço com base na data de exercício no cargo/função-atividade
nesta Secretaria.
Parágrafo único: Se necessário, será solicitado ao Núcleo de
Pessoal da unidade de classificação do servidor, certidão com a
contagem de tempo de serviço.
Artigo 5º – Os requerimentos deverão ser encaminhados
ao Núcleo de Movimentação de Pessoal, do Departamento de
Recursos Humanos, somente por Correio Eletrônico Notes (Lenilton
Romanin), no período de inscrição.
Artigo 6º – As transferências serão realizadas considerando
o quadro de pessoal da Unidade Prisional de origem do servidor,
sempre respeitando a conveniência administrativa e em caso de
empate, o critério de desempate será maior idade.
Artigo 7º - Os servidores inscritos na lista, de que trata o
artigo 3º desta resolução que comprovarem residir no Município
de Pacaembu terão prioridade na transferência.
§ 1º - Os servidores que comprovarem residir no mínimo
12 meses no município de Pacaembu, até a data da publicação
desta instrução, terão prioridade na transferência, desde que os
demais critérios sejam preenchidos. Para tanto, deverão apresentar
original e cópia (legível) da documentação comprobatória
de residência (conta de água, luz, telefone (fixo), sendo uma do
mês vigente e a outra que anteceda os 12 meses ou contrato de
locação registrado em cartório até a data anterior à publicação
desta instrução).
§ 2º - A cópia (legível) da documentação de que trata o § 2º
deste artigo deverá conter o carimbo de confere com o original
e a assinatura do servidor responsável pela conferência, deverão
ser encaminhados ao Núcleo de Movimentação de Pessoal,
do Departamento de Recursos Humanos, somente por Correio
Eletrônico Notes (Lenilton Romanin), no período de inscrição.
§ 3º - O não encaminhamento dos documentos (legíveis)
elencados no § 2º, deste artigo não ensejará nova solicitação de
documentação comprobatória por parte do Núcleo de Movimentação
de Pessoal, deste Departamento de Recursos Humano, e o
servidor não será classificado como residente.
Artigo 8º - O servidor que não mais desejar ser transferido
deverá comunicar a desistência antes da publicação do ato,
mediante requerimento a ser protocolado no Centro/Núcleo de
Pessoal da unidade em que estiver classificado, o qual comunicará
o mais breve possível, o Núcleo de Movimentação de Pessoal,
do Departamento de Recursos Humanos.
Artigo 9º - Definir, com base no § 3º do art 60 da Lei
10.261/68, que o desligamento do funcionário transferido
ocorrerá no 1º dia útil subsequente a publicação do ato e que,
quando a movimentação ocorrer entre unidades de Municípios
diversos, será concedido um período de trânsito, de até 8 dias, a
contar do desligamento do servidor, para que o mesmo assuma
o exercício na unidade de destino.
Artigo 10 - As inscrições, bem como a entrega dos documentos,
deverão ser efetuadas no período de 10 a 14-09-2018.
Artigo 11 - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação

4 comentários:

  1. Marcelo boa noite... você sabe se realmente estão construindo a Estação de Tratamento de Esgoto do CDP de Lavínia?? Consiga fotos de como está

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  2. NÃO VAI TER LPTE PARA PACAEMBU,O DHRU JÁ UNIFICOU A LISTA DE QUEM ESTAVA INSCRITO NA LPT, E PARA SABER DE SUA CLASSIFICAÇÃO, DEVE-SE DIRIGIR AO RH DA SUA UNIDADE POIS SÓ ELES ESTÃO TENDO O ACESSO A ESSA LISTA

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