22 setembro 2018

SAP REORGANIZA ESCOLTA PRISIONAL NA REGIÃO METROPOLITANA DE SP





DECRETO Nº 63.723,
DE 21 DE SETEMBRO DE 2018



Reorganiza o Grupo Regional de Ações de Escolta
e Vigilância Penitenciária, da Coordenadoria de
Unidades Prisionais da Região Metropolitana de
São Paulo e dá providências correlatas
MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
Decreta:
CAPÍTULO I
Disposições Preliminares
Artigo 1º - O Grupo Regional de Ações de Escolta e Vigilância
Penitenciária, da Coordenadoria de Unidades Prisionais
da Região Metropolitana de São Paulo, da Secretaria da Administração
Penitenciária, a que se refere o inciso VI do artigo 2º
do Decreto nº 57.688, de 27 de dezembro de 2011, mantido o
nível hierárquico de Departamento Técnico, fica reorganizado
nos termos deste decreto.
CAPÍTULO II
Da Estrutura
Artigo 2º - O Grupo Regional de Ações de Escolta e Vigilância
Penitenciária de que trata este decreto tem a seguinte
estrutura:
I - Centro de Escolta e Vigilância, com:
a) Núcleo de Carceragem;
b) Núcleo de Custódia e Escolta;
II - Centro de Planejamento de Ações de Escolta.
§ 1º - O Núcleo de Carceragem funcionará em 2 (dois) turnos.
§ 2º - O Núcleo de Custódia e Escolta funcionará em 4
(quatro) turnos.
CAPÍTULO III
Dos Níveis Hierárquicos
Artigo 3º - As unidades adiante indicadas do Grupo Regional
de Ações de Escolta e Vigilância Penitenciária de que trata
este decreto têm os seguintes níveis hierárquicos:
I - de Divisão:
a) o Centro de Escolta e Vigilância;
b) o Centro de Planejamento de Ações de Escolta;
II - de Serviço:
a) o Núcleo de Carceragem;
b) o Núcleo de Custódia e Escolta.
CAPÍTULO IV
Das Atribuições
SEÇÃO I
Das Atribuições Gerais
Artigo 4º - O Grupo Regional de Ações de Escolta e Vigilância
Penitenciária de que trata este decreto, além das previstas
nos artigos 15, 19, incisos I a III, 20 e 25 do Decreto nº 57.688,
de 27 de dezembro de 2011, tem as seguintes atribuições:
I - receber as solicitações de escoltas das unidades prisionais
subordinadas diretamente ao Coordenador da Coordenadoria
de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de
São Paulo;
II - produzir informações sobre as atividades desenvolvidas;
III – cooperar com as averiguações de possíveis transgressões
disciplinares de servidores, que porventura ocorram durante
o serviço, sempre que solicitado pela autoridade competente;
IV - gerenciar a logística e a definição dos procedimentos
cautelares necessários à movimentação externa de presos e,
sempre que necessário, solicitar apoio das Polícias Civil, Militar
ou Federal;
V - supervisionar o planejamento do serviço;
VI - propor e acompanhar a realização de cursos e estágios
para formação, aprimoramento e especialização, destinados aos
Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária;
VII – planejar e administrar a execução do processo de
acautelamento de arma de fogo, pertencente à Secretaria da
Administração Penitenciária, de uso permitido ou de uso restrito,
bem como de munições, coletes balísticos e outros acessórios, de
acordo com a legislação pertinente;
VIII - subsidiar a elaboração de normas para padronização
de conduta administrativa e operacional dos Agentes de Escolta
e Vigilância Penitenciária;
IX – prestar informações, quando solicitado, ao Poder Judiciário,
ao Ministério Público, à Defensoria Pública e às demais
autoridades, sobre assuntos relacionados a escolta e vigilância
de presos.
SEÇÃO II
Do Centro de Escolta e Vigilância
Artigo 5º - O Centro de Escolta e Vigilância tem as seguintes
atribuições:
I – executar o planejamento operacional e fiscalizar:
a) conforme orientação do Diretor do Grupo Regional, a
escolta armada, de todas as modalidades, sendo elas:
1. Escoltas Agendadas;
2. Escoltas Emergenciais;
b) a custódia e vigilância de presos nos estabelecimentos de
saúde e nas carceragens dos Fóruns;
c) o uso dos armamentos, munições, coletes balísticos, equipamentos
menos letais, algemas e demais materiais disponíveis
para realização do serviço de escolta;
d) a utilização das viaturas disponíveis para realização das
atividades de escolta e custódia em hospitais e similares;
e) as ações das equipes do Núcleo de Carceragem e do
Núcleo de Custódia e Escolta;
II - observar e requerer a realização da guarda, da manutenção
e da limpeza das viaturas utilizadas pelas equipes a que se
refere o inciso I, alínea “e”, deste artigo;
III - supervisionar, diariamente, o registro de ocorrências,
atentando-se para a necessidade de inclusão de fatos novos;
IV – comunicar ao Diretor do Grupo Regional, possíveis
transgressões disciplinares dos servidores, que porventura ocorram
durante o serviço.
Artigo 6º - O Núcleo de Carceragem tem as seguintes
atribuições:
I - planejar e elaborar as escalas de serviço dos Agentes de
Escolta e Vigilância Penitenciária que irão compor as equipes
destinadas a atuar nas carceragens dos Fóruns;
II - executar a vigilância dos presos em locais externos a
unidade prisional;
III - auxiliar a autoridade Judiciária, o Ministério Público,
a Defensoria Pública e outras autoridades, sobre os assuntos
relacionados a custódia ou escolta de presos em Fóruns;
IV – monitorar as movimentações das equipes prestando
todo auxílio na solução de problemas.
Artigo 7º - O Núcleo de Custódia e Escolta tem as seguintes
atribuições:
I - planejar e elaborar as escalas de serviço dos Agentes de
Escolta e Vigilância Penitenciária que irão compor as equipes;
II - executar as atividades de vigilância e custódia dos
presos sob responsabilidade das equipes, nos respectivos estabelecimentos
de saúde, conforme orientação do Centro de
Planejamento de Ações de Escolta.
Artigo 8º - São atribuições comuns ao Núcleo de Carceragem
e ao Núcleo de Custódia e Escolta, em suas respectivas
áreas de atuação:
I - realizar a distribuição do planejamento do serviço, elaborado
pelo Centro de Planejamento de Ações de Escolta, entre
as equipes disponíveis;
II – relatar, no meio próprio para o registro de ocorrências,
os acontecimentos diários e comunicar, imediatamente, qualquer
eventualidade ao Diretor do Centro de Escolta e Vigilância;
III - zelar pela higiene e segurança dos locais, dos equipamentos
e dos veículos;
IV - fiscalizar a utilização das viaturas disponíveis à realização
do serviço de escolta;
V - adotar medidas de segurança necessárias para a realização
das atividades;
VI - comunicar ao superior responsável, possíveis transgressões
disciplinares de servidores e de presos, que porventura
ocorram durante o serviço.
SEÇÃO III
Do Centro de Planejamento de Ações de Escolta
Artigo 9º - O Centro de Planejamento de Ações de Escolta
tem as seguintes atribuições:
I - assistir o Diretor do Grupo Regional no desempenho de
suas atribuições;
II - confeccionar e distribuir os agendamentos e o planejamento
operacional diário das modalidades de escoltas e
custódias a serem realizadas;
III - manter contato com todas as unidades prisionais, coordenadorias
regionais e outros órgãos;
IV - acompanhar:
a) a execução do planejamento:
1. das escoltas armadas destinadas ao Poder Judiciário;
2. das escoltas de remoções entre todas as unidades
prisionais da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região
Metropolitana de São Paulo;
3. das escoltas armadas interestaduais aéreas e terrestres,
atuando em conjunto com órgãos federais, estaduais, municipais
e aeroportuários, quando necessário;
b) os agendamentos e o planejamento das escoltas emergenciais
e de urgência aos estabelecimentos de saúde;
V - inserir no banco de dados informações sobre os serviços
realizados e estudos para melhorias pontuais;
VI - em relação às áreas do Grupo Regional:
a) disponibilizar suporte administrativo e operacional;
b) elaborar e implantar sistema de acompanhamento e
controle das atividades desenvolvidas;
c) promover o desenvolvimento integrado, controlar a
execução e participar da análise dos planos, programas, projetos
e atividades;
d) prestar orientação técnica;
VII - realizar estudos e desenvolver trabalhos que contribuam
para o aprimoramento constante do funcionamento do
Grupo Regional, em especial através da:
a) apresentação de soluções julgadas convenientes para o
atendimento das necessidades identificadas;
b) proposição de medidas de racionalização das atividades
desenvolvidas;
c) prestação de apoio técnico à execução, ao controle e à
avaliação dos serviços prestados.
SEÇÃO IV
Das Atribuições Comuns
Artigo 10 – Além das previstas no artigo 25 do Decreto nº
57.688, de 27 de dezembro de 2011, são atribuições comuns aos
Centros e aos Núcleos do Grupo Regional de Ações de Escolta
e Vigilância Penitenciária de que trata este decreto, em suas
respectivas áreas de atuação:
I - colaborar com unidades do Grupo Regional na elaboração
de projetos, atividades e trabalhos que visem ao aperfeiçoamento
das escoltas e vigilância dos estabelecimentos prisionais;
II - solicitar a colaboração de unidades do Grupo Regional
para solução de problemas referentes ao trato com os presos
que estão sendo escoltados;
III - notificar ao Diretor do Grupo Regional os casos de
indisciplina;
IV - identificar necessidades de treinamento específico para
os servidores do Grupo Regional que tratam diretamente com
as escoltas.
CAPÍTULO V
Das Competências
SEÇÃO I
Do Diretor do Grupo Regional de Ações de Escolta e
Vigilância Penitenciária
Artigo 11 - O Diretor do Grupo Regional de Ações de Escolta
e Vigilância Penitenciária de que trata este decreto, além das
previstas no artigo 27 do Decreto nº 57.688, de 27 de dezembro
de 2011, e de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto,
tem, em sua área de atuação, as seguintes competências:
I - autorizar as escoltas de presos recolhidos nos estabelecimentos
prisionais subordinados diretamente ao Coordenador da
Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana
de São Paulo;
II - cumprir as determinações judiciais;
III - prestar as informações que lhe forem solicitadas pelos
Juízes e Tribunais, pelo Ministério Público, pelo Conselho Penitenciário
do Estado e por entidades públicas ou particulares;
IV - coordenar, orientar e acompanhar as atividades das
áreas subordinadas;
V - conceder, cassar, revogar ou suspender o acautelamento
de arma de fogo, pertencente à Pasta, de uso permitido ou de
uso restrito, bem como de munições, coletes balísticos e outros
acessórios, de acordo com a legislação pertinente;
VI - aprovar o planejamento operacional, observando a
racionalização e a otimização do serviço, de acordo com a
demanda diária;
VII – zelar:
a) pelo cumprimento dos prazos fixados para o desenvolvimento
dos trabalhos;
b) pela veracidade, confiabilidade e agilidade das ocorrências
concernentes à movimentação realizada pelas escoltas
de presos;
VIII - propor a criação, alteração ou extinção de procedimentos
operacionais e administrativos padrão;
IX - definir o horário de trabalho dos Agentes de Escolta e
Vigilância Penitenciária, com fundamento nas necessidades do
serviço e de acordo com a legislação pertinente;
X - observar as normas determinadas pela Pasta acerca de
sua área de atuação, dando publicidade aos servidores para o
respectivo cumprimento.
Parágrafo único – A competência de concessão do acautelamento
de que trata o inciso V deste artigo será exercida, em
cada caso, em conjunto com o Coordenador da Coordenadoria
de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo.
SEÇÃO II
Dos Diretores dos Centros e dos Diretores dos Núcleos
Artigo 12 – Os Diretores dos Centros, além das previstas no
artigo 29 do Decreto nº 57.688, de 27 de dezembro de 2011, e
de outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto, têm, em
suas respectivas áreas de atuação, as seguintes competências:
I - fiscalizar:
a) o armamento e a munição utilizados pelos Núcleos;
b) as viaturas, zelando por sua guarda, manutenção, conservação
e limpeza;
II - aprovar as escalas de serviço dos Agentes de Escolta e
Vigilância Penitenciária e supervisionar seu cumprimento;
III - monitorar as ações de vigilância e escolta penitenciária;
IV - adotar medidas visando intensificar a segurança do
Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, durante a execução
do serviço;
V – solicitar junto à Escola de Administração Penitenciária
“Dr. Luiz Camargo Wolfmann”:
a) a indicação de profissionais para a execução de atividades
voltadas ao condicionamento físico dos Agentes de Escolta
e Vigilância Penitenciária;
b) o treinamento de tiro, visando o preparo dos Agentes de
Escolta e Vigilância Penitenciária.
Artigo 13 - Os Diretores dos Núcleos, além de outras que
lhes forem conferidas por lei ou decreto, têm, em suas respectivas
áreas de atuação, as seguintes competências:
I - realizar ronda diurna e/ou noturna;
II - percorrer a área sob sua responsabilidade, atentando
para eventuais anomalias;
III - efetuar a distribuição:
a) do planejamento do serviço operacional;
b) dos postos de trabalho;
IV - orientar os Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária
sobre as medidas de precaução a serem adotadas no desenvolvimento
das atividades;
V - fiscalizar a atuação das equipes.
SEÇÃO III
Das Competências Comuns
Artigo 14 - São competências comuns ao Diretor do Grupo
Regional de Ações de Escolta e Vigilância Penitenciária, aos
Diretores dos Centros e aos Diretores dos Núcleos, em suas
respectivas áreas de atuação:
I – as previstas nos dispositivos adiante relacionados do
artigo 40 do Decreto nº 57.688, de 27 de dezembro de 2011:
a) inciso I, alíneas “a” a “m”, “q” e “r”;
b) incisos II e III;
II – cumprir e fazer cumprir os procedimentos operacionais e
administrativos padrão e, quando necessário, sugerir alterações.
Artigo 15 - Ao Diretor do Grupo Regional de Ações de
Escolta e Vigilância Penitenciária e aos Diretores dos Centros
compete, ainda, em suas respectivas áreas de atuação:
I – em relação às atividades gerais:
a) exercer o previsto no inciso I, alíneas “n”, “o”, “p” e “s”,
do artigo 40 do Decreto nº 57.688, de 27 de dezembro de 2011;
b) decidir sobre recursos interpostos contra despacho de
autoridade imediatamente subordinada, desde que não esteja
esgotada a instância administrativa;
II - em relação à administração de patrimônio, autorizar a
transferência de bens móveis entre as unidades subordinadas.
Artigo 16 - As competências previstas neste capítulo,
sempre que coincidentes, serão exercidas, de preferência, pelas
autoridades de menor nível hierárquico.
CAPÍTULO VI
Do “Pro Labore”
Artigo 17 - Para efeito da atribuição da gratificação “pro
labore” de que trata o artigo 10 da Lei Complementar nº 898, de
13 de julho de 2001, observadas as alterações posteriores, ficam
caracterizadas como específicas da classe de Agente de Escolta
e Vigilância Penitenciária as funções adiante discriminadas, destinadas
ao Grupo Regional de Ações de Escolta e Vigilância Penitenciária
de que trata este decreto, na seguinte conformidade:
I - 2 (duas) de Diretor de Divisão, assim distribuídas:
a) 1 (uma) para o Centro de Escolta e Vigilância;
b) 1 (uma) para o Centro de Planejamento de Ações de Escolta;
II - 6 (seis) de Diretor de Serviço, assim distribuídas:
a) 2 (duas) para o Núcleo de Carceragem, sendo 1 (uma)
para cada turno;
b) 4 (quatro) para o Núcleo de Custódia e Escolta, sendo 1
(uma) para cada turno.
CAPÍTULO VII
Disposições Finais
Artigo 18 - As atribuições e competências previstas neste
decreto poderão ser detalhadas mediante resolução do Secretário
da Administração Penitenciária.
Artigo 19 – O artigo 44 do Decreto nº 57.688, de 27 de
dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 44 – As unidades adiante mencionadas são organizadas
ou reorganizadas mediante decretos específicos:
I – as unidades prisionais identificadas nos artigos 3º a 7º
deste decreto;
II – o Grupo Regional de Ações de Escolta e Vigilância Penitenciária
da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região
Metropolitana de São Paulo.”. (NR)
Artigo 20 - As despesas decorrentes da aplicação deste
decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no
orçamento vigente.
Artigo 21 - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Aldo Rebelo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 21 de setembro
de 2018.

7 comentários:

  1. Desculpe perguntar mais Isso é bom ou ruim ?
    Nao estou no sistema ainda.

    ResponderExcluir
  2. Alguém sabe me dizer oq isso muda na prática?!?

    ResponderExcluir
  3. Bom que eu daiba estão trabalhando com 40% da frota de são paulo-SP kkkkkkkkkk o que acham disso??? É reorganizar?

    ResponderExcluir
  4. Pelo que entendi os AEVPs irão auxiliar na carceragem dos fóruns, é isso que muda?

    ResponderExcluir
  5. Alguém sabe me dizer, com que idade pode fazer o concurso , SAP escolta

    ResponderExcluir

Os comentários postados pelos leitores deste blog correspondem a opinião e são responsabilidade dos respectivos comentaristas.