04 abril 2018

Em SP, licença médica de até 4 dias corridos dispensa perícia oficial

Conforme o Decreto  Decreto 62.969/2017, servidores públicos paulistas ficam dispensados da perícia médica oficial de até 4 dias corridos , a instrução UCRH-3 exemplifica passo a passo de como proceder no agendamento da perícia, a decisão passou a valer a partir de 28-11-2017, servindo de instrução interna aos órgãos do governamentais. 

Fonte: Clique Aqui 




Instrução UCRH-3, de 29-3-2018
A Coordenadora da Unidade Central de Recursos Humanos,
da Secretaria de Planejamento e Gestão, nos termos do § 2º do
artigo 1º do Decreto 62.969, de 27-11-2017, por intermédio do
Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME, expede
a seguinte instrução:
1. O procedimento para solicitação de licença para tratamento
de saúde, nos termos dos §§ 1º e 3º do artigo 193 da Lei
10.261, de 28-10-1968, regulamentado pelo Decreto 62.969,
de 27-11-2017, com dispensa da realização de perícia médica
oficial, fica definido de acordo com a presente instrução.
2. A dispensa da realização de perícia médica oficial, a que
se refere o item 1 desta Instrução, poderá ocorrer nos seguintes
casos:
2.1. quando o servidor estiver:
2.1.1. internado;
2.1.2. fora do país;
2.1.3 em outro Estado onde não houver a possibilidade de
realização de perícia pelo órgão médico correspondente;
2.2. quando o afastamento do servidor não ultrapassar 4
dias corridos.
3. No caso de internação, de que trata o subitem 2.1.1 desta
instrução, a solicitação de afastamento deverá ser instruída com
a seguinte documentação:
3.1. Relatório médico completo no qual conste:
3.1.1. o diagnóstico;
3.1.2. laudos de exames complementares;
3.1.3. a conduta terapêutica;
3.1.4. o prognóstico;
3.1.5. as consequências à saúde do servidor;
3.1.6. o provável tempo de repouso estimado necessário
para sua recuperação;
3.1.7. carimbo com o nome e número de inscrição no CRM
do médico emitente e a respectiva assinatura.
3.2. Comprovante de internação emitido pela unidade
hospitalar.
4. A solicitação de afastamento do servidor internado deverá
ser realizada pelo órgão setorial ou subsetorial de recursos
humanos ao qual o servidor requisitante estiver vinculado,
observando os seguintes passos:
4.1. Mediante solicitação do familiar do servidor, deverá ser
realizada a requisição de afastamento no sistema eSisla, disponível
na “Área Restrita” do endereço http://periciasmedicas.
gestaopublica.sp.gov.br/eSisla;
4.2. No menu de tarefas, localizado no canto superior
esquerdo da tela, selecionar a opção “Agendamento – Licença”
e informar o CPF do servidor;
4.3. Digitalizar e anexar ao sistema a documentação médica
descrita no item 3 desta instrução;
4.4. O nome do arquivo não pode ultrapassar 40 posições,
devendo a extensão ser JPG ou PDF com tamanho máximo
de 250 kbytes, preferencialmente sem caracteres especiais e
acentuação;
4.5. Para concluir a solicitação o usuário do órgão setorial
ou subsetorial de recursos humanos deverá:
4.5.1. atualizar os dados de contato do servidor e clicar em
“CONFIRMAR”;
4.5.2. preencher os dados da perícia: TIPO, PESSOA e HOSPITALAR/DOMICILIAR;
4.5.3. informar o HOSPITAL, bem como o MUNICÍPIO;
4.5.4. informar os dados do relatório, principalmente Nº DE
DIAS e DATA DO RELATÓRIO;
4.5.5. selecionar “ENVIAR”;
4.5.6. selecionar “CONCLUIR”;
4.5.7. o sistema emitirá o protocolo e caberá ao órgão
setorial ou subsetorial de recursos humanos acompanhar as
publicações em Diário Oficial.
5. O servidor que se encontrar fora do país e que necessitar
de licença médica, de que trata o subitem 2.1.2 desta instrução,
deverá comunicar a unidade administrativa para que sejam
adotadas providências quanto à concessão da licença junto
ao DPME.
5.1. Do pedido encaminhado pela unidade administrativa
deverá constar:
5.1.1. nome, RG e CPF do servidor;
5.1.2. relatório médico de acordo com os termos da Resolução
SPG 09, de 12-04-2016, devendo, obrigatoriamente, ser
traduzido pela embaixada ou por tradutor juramentado.
6. O servidor que se encontrar em outra unidade da federação
e que necessitar de licença médica, de que trata o subitem
2.1.3 desta instrução, deverá comunicar à unidade administrativa
para que sejam adotadas providências quanto à concessão
da licença junto ao DPME.
6.1. Do pedido encaminhado pela unidade administrativa
deverá constar:
6.1.1. nome, RG e CPF do servidor;
6.1.2. local e endereço de onde se encontre o servidor;
6.1.3. telefones ou outros meios de comunicação para
contatos com o servidor;
6.1.4. cópia do relatório médico de acordo com os termos
da Resolução SPG 09, de 12-04-2016.
7. A documentação de que tratam os itens 5 e 6 desta Instrução
deverá ser enviada para o DPME via correio ou protocolar
pessoalmente no seguinte endereço: Avenida Prefeito Passos,
S/N - Várzea do Carmo - São Paulo/SP CEP: 01517-020.
8. No caso do afastamento de que trata o subitem 2.2 desta
instrução, o servidor deverá encaminhar o atestado médico ao
órgão setorial ou subsetorial de recursos humanos, para que
sejam tomadas as providências com relação à publicação da
concessão da licença para tratamento de saúde, observando-se
o prazo máximo de 2 (dois) dias contados da data do início do
afastamento do servidor, aplicando-se o previsto no § único do
artigo 323 da Lei 10.261/68, quando for o caso.
8.1. O atestado médico deverá conter:
8.1.1. o diagnóstico;
8.1.2. data de início da doença;
8.1.3. o provável tempo de repouso estimado necessário
para sua recuperação;
8.1.4. carimbo com o nome e número de inscrição no CRM
do médico emitente, e a respectiva assinatura.
8.2. Após a publicação de que trata o item 8, o registro
do afastamento do servidor deverá ser realizado pelo órgão
setorial ou subsetorial de recursos humanos ao qual o servidor
requisitante estiver vinculado, no sistema eSisla, disponível na
“Área Restrita” do endereço http://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br/eSisla;

8.3. No menu de tarefas, localizado no canto superior
esquerdo da tela, selecionar a opção “Agendamento – Licença”
e informar o CPF do servidor;
8.4. Digitalizar e anexar ao sistema a documentação médica
descrita no item 8.1 desta instrução;
8.5. O nome do arquivo não pode ultrapassar 40 posições,
devendo a extensão ser JPG ou PDF com tamanho máximo
de 250 kbytes, preferencialmente sem caracteres especiais e
acentuação;
8.6. Para concluir a solicitação o usuário do órgão setorial
ou subsetorial de recursos humanos deverá:
8.6.1. atualizar os dados de contato do servidor e clicar em
“CONFIRMAR”;
8.6.2. preencher os dados da perícia;
8.6.3 informar os dados do atestado, principalmente Nº DE
DIAS e DATA DO ATESTADO;
8.6.4. selecionar “VALIDAR”;
8.6.5. selecionar “CONCLUIR”;
8.6.6. o sistema emitirá o protocolo.
9. A partir de 28-11-2017, vigência do Decreto 62.969/2017,
a licença de até 4 dias corridos com dispensa da realização de
perícia médica oficial prevista no subitem 2.2 desta instrução,
será concedida ao servidor uma única vez a cada período de
6 meses.
9.1. As licenças previstas no subitem 2.2 já concedidas
deverão ser registradas no sistema disponibilizado pelo DPME,
observando-se os procedimentos descritos nos subitens 8.2 a
8.6.6
10. Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a contar de 20-12-2017, ficando
revogada a Instrução UCRH 7, de 19, publicada em 20-12-2017,
republicada em 23-01-2018.


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3 comentários:

  1. PARABÉNS PELA INFORMAÇÃO PRESTADA.

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  2. Não podemow esquecer que essa regra só se aplica ao funcionários diaristas,Asp que trabalha em plantão , não pode, tem que fazer perícia.fiquem espertos.

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  3. Anônimo5 de abril de 2018 05:03

    Poderia explicar melhor o seu comentário.

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