23 maio 2018

Orientações do DRHU/DPME para os ASP's e AEVP's nomeados em 22/05/2018.

Orientações do DHRU/DPME para os ASP's e AEVP's nomeados em 22/05/2018.  



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DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Comunicado Conjunto DPME-SPG/DRHU-SAP - 5, de
22-5-2018



O Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME,
da Secretaria de Planejamento e Gestão, e o Departamento
de Recursos Humanos - DRHU, da Secretaria de Administração
Penitenciária, à vista do disposto na Resolução SPG 18 de 27-04-
2015 e das Instruções Especiais disciplinadoras dos Editais CCP
nºs. 001/2013 e 121/2014, publicados nos Diários Oficiais do
Estado de São Paulo de 16-01-2013 e que regem os Concursos
Públicos para provimento em caráter efetivo e em Regime
Especial de Trabalho Policial os cargos de Agente de Segurança
Penitenciária de Classe I – Sexo Feminino e Sexo Masculino,
respectivamente.
Comunicam aos nomeados (as) constantes do ANEXO I:
I - Ser requisito para posse, nos termos do artigo 47, VI, da
Lei 10.261, de 28-10-1968: gozar de boa saúde, comprovada em
inspeção realizada em órgão médico oficial;
II - A avaliação médica oficial tem por objetivo efetuar prognóstico
laborativo do candidato, o qual deve considerar todo o
tempo de permanência previsto no serviço público. Destarte,
não basta estar capaz no momento do exame pericial, sendo
necessário considerar, com base na experiência clínica e pericial,
que as patologias eventualmente diagnosticadas, incipientes ou
compensadas, não venham a agravar-se nem predispor a outras
situações que provoquem permanência precária no trabalho,
com licenciamentos frequentes e aposentadorias precoces;
III - São documentos a serem apresentados pelo candidato
nomeado para a realização da avaliação médica oficial, de acordo
com as instruções disciplinadoras do Concurso:
a) 01 foto 3x4 recente em fundo branco, com contraste
adequado entre o fundo e a imagem do candidato com a proximidade
do rosto de 80%, sem data, sem moldura e sem marcas;
b) documento de identidade com fotografia recente;
IV - Conforme consta das Instruções Especiais, todos os
candidatos, inclusive os declarados pessoa com deficiência e
integrantes da Lista Especial, deverão apresentar no dia e hora
marcados para avaliação médica oficial, os seguintes exames
médicos recentes (no máximo de 6 meses):
a) Hemograma Completo
b) Glicemia de Jejum
c) PSA prostático (para homens acima de 40 anos)
d) TGO, TGP e Gama GT
e) Uréia e Creatinina
f) Urina Tipo I e, quando necessário, Urocultura
g) Eletrocardiograma (ECG) com laudo (para candidatos
acima de 40 anos)
h) Raio X de Tórax com Laudo (frontal)
i) Exames ginecológicos – datados de, no máximo 12 (doze)
meses da data desse exame.
i.1. Colpocitologia oncótica (papanicolau);
i.2. Mamografia (para mulheres acima de 40 anos).
j) o candidato impossibilitado de realizar qualquer dos
exames previstos nos itens de “a” a “i” deverá apresentar
relatório médico.
V - Os exames laboratoriais e complementares serão realizados
a expensas dos candidatos e servirão como elementos
subsidiários à inspeção médica para fins de ingresso para a
constatação de inexistência de patologias não alcançáveis por
mero exame clínico e poderão, a critério médico, integrar o prontuário
do candidato junto ao Departamento de Perícias Médicas
do Estado- DPME, da Secretaria de Planejamento e Gestão.
VI - O candidato que não apresentar todos os exames
exigidos nas Instruções Especiais, não será submetido à perícia
médica.
VII – O candidato deverá apresentar-se com óculos ou
lentes corretivas, caso faça uso desses.
a) O candidato que faça uso de óculos ou lentes corretivas
deverá apresentar na perícia médica a última prescrição (“receita
médica”) emitida pelo Médico Oftalmologista assistente.
VIII – O candidato terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da
data da publicação deste Comunicado, para solicitar, por meio
do sistema eletrônico a ser disponibilizado pelo Departamento
de Perícias Médicas do Estado- DPME, da Secretaria de Planejamento
e Gestão, o agendamento da perícia médica, devendo
para tanto:
a) Digitalizar os laudos dos exames obrigatórios previstos
no item IV deste Comunicado – o arquivo deve ser salvo nas
extensões .jpg ou .pdf, com tamanho máximo de 250 kbytes e
nomeados com no máximo 40 posições, sem caracteres especiais
ou acentuação; Obs: a nomeação dos documentos deve ser
iniciada com o CPF do servidor.
b) Digitalizar a foto 3x4 – o arquivo deve ser salvo obrigatoriamente
na extensão .jpg, com tamanho máximo de 250
kbytes e nomeados com no máximo 40 posições, sem caracteres
especiais ou acentuação;
Obs: a nomeação da foto deve ser iniciada com o CPF do
servidor.
c) Acessar o sistema informatizado do Departamento de
Perícias Médicas do Estado- DPME, da Secretaria de Planejamento
e Gestão, por meio do site - http://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br/eSisla
- e selecionar a guia "Ingressante";
d) Digitar o número do CPF e clicar em "Criar Senha";
e) Aceitar o Termo de Responsabilidade (criar senha) e clicar
em Enviar e OK!
f) Ao acessar o sistema, com CPF e Senha, o servidor deve
ler as observações da tela inicial para dar início ao processo
clicando na opção "Anexar";
g) Preencher eletronicamente a Declaração de Antecedentes
de Saúde para fins de ingresso;
h) Anexar ao sistema informatizado do Departamento
de Perícias Médicas do Estado- DPME, da Secretaria de Planejamento
e Gestão, os arquivos previamente digitalizados,
observando-se que o nome dos arquivos citados nas alíneas
"a" e "b" deste item, devem obrigatoriamente ser precedidos
do nº do CPF do candidato sem pontos ou traço, seguido do
nome do exame. Exemplo: "12312312312 laboratoriais.jpg",
"12312312312 foto.jpg";
i) Verificar se os exames digitalizados estão legíveis e
validar os anexos;
j) Clicar em Concluir para finalizar a requisição do agendamento
da perícia;
k) O sistema apresentará mensagem para o servidor confirmar
a veracidade das informações anexadas;
l) Acompanhar a validação de anexos pelo Departamento de
Perícias Médicas do Estado através do menu “anexo invalidado”
e providenciar dentro do prazo de posse, se houver, a adequação
dos laudos anexados e invalidados.
IX – Instruções detalhadas para a utilização do sistema de
solicitação de agendamento de perícias médicas de ingresso
poderão ser encontradas no manual de orientações disponível
no site do DPME - www.planejamento.sp.gov.br (Perícia Médica
– DPME => Ingresso).
X – O candidato que tiver dificuldades em solicitar o
agendamento de acordo com o que prevê o item VIII deste
Comunicado, deverá entrar em contato com o Departamento de
Recursos Humanos da Secretaria de Administração Penitenciária,
para orientações, pelos telefones (11) 3206-4841 ou (11) 3206-
4842, de 2ª a 6ª feiras, das 09h às 18h ou com o Departamento
de Perícias Médicas do Estado- DPME, da Secretaria de Planejamento
e Gestão por meio do e-mail: periciasingresso@sp.gov.br.
XI - O candidato que deixar de requisitar o agendamento
dentro do prazo previsto no item VIII, deverá entrar em contato
com a o Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de
Administração Penitenciária, dentro do prazo improrrogável
de 30 dias previsto no “caput” artigo 52 da Lei 10.261, de
28-10-1968.
XII - A hipótese prevista no item XI aplica-se, também, aos
casos de candidatos que deixarem de comparecer à perícia
médica para fins de ingresso previamente agendada, não se responsabilizando
o DPME quanto à suspensão do prazo por 120
dias, previsto no artigo 53, inciso I da Lei 10.261, de 28-10-1968.
XIII - O Departamento de Perícias Médicas do EstadoDPME,
da Secretaria de Planejamento e Gestão e a Secretaria de
Administração Penitenciária não se responsabilizarão pela perda
do prazo para a posse, caso o candidato deixe de requisitar o
agendamento da perícia médica dentro do prazo de que trata o
item XI deste Comunicado.
XIV - Os exames médicos recentes e respectivos laudos,
deverão ser apresentados pessoalmente pelo candidato na
Clínica Médica, no dia e hora agendados para a realização da
avaliação médica oficial.
XV - O candidato que deixar de comparecer à perícia
médica para fins de ingresso previamente agendada ou deixar
de apresentar qualquer dos documentos exigidos nos itens IV e
V deste Comunicado na data da perícia médica, terá publicado
resultado PREJUDICADO. Para solicitar nova perícia médica
o candidato deverá acessar o sistema do DPME e selecionar
“Reagendamento” (http://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.
br/eSisla). O prazo para solicitar reagendamento é de 5 dias a
contar da data de publicação do “prejudicado”.
XVI - Os exames médicos NÃO DEVERÃO, em hipótese
alguma, ser encaminhados ao DPME ou ficar retidos no local de
realização da avaliação médica oficial.
XVII – Após a validação dos exames anexados ao sistema
pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME, da
Secretaria de Planejamento e Gestão, as datas, horários e locais
das avaliações médicas oficiais serão publicados em Diário Oficial
do Estado, caderno Executivo I, sendo de responsabilidade
exclusiva do candidato o acompanhamento das publicações.
XVIII - Da Avaliação Médica Oficial:
a) as perícias serão realizadas no DPME ou em clínicas
médicas credenciadas, no âmbito do Convênio DPME/IAMSPE;
b) o candidato será submetido à avaliação, inicialmente, nas
áreas de oftalmologia e clínica geral. As mulheres serão, ainda,
submetidas à análise da área da ginecologia
c) o candidato será convocado para a realização de avalia-
ção psiquiátrica/psicológica na sede do DPME;
d) a critério médico, durante a avaliação médica oficial,
poderá ser solicitada manifestação de médico perito em área
específica ou avaliação psicológica individualizada, bem como
ser solicitado ao candidato que apresente exames/relatórios
médicos complementares.
e) na hipótese prevista na alínea “d” deste item, o candidato:
i. deverá comparecer para se submeter à avaliação de
médico especialista, em data e local informados por intermédio
do Diário Oficial do Estado;
ii. deverá entregar os exames complementares solicitados
no local onde foi realizada a perícia, respeitando prazo máximo
de 90 dias;
f) será considerado inapto caso o candidato não compareça
às convocações de que tratam as alíneas “c” e “d”, ou caso
não entregue os exames complementares solicitados, no prazo
estabelecido.
g) o Parecer Final do DPME relativo às avaliações será publicado
no Diário Oficial do Estado por nome, número de Registro
Geral do candidato e o número do Certificado de Sanidade e
Capacidade Física – CSCF.
XIX - A critério médico, mediante publicação em Diário
Oficial, durante a avaliação médica oficial, o candidato poderá
ter o prazo para posse suspenso por até 120 dias, para conclusão
de perícia iniciada conforme disposto no artigo 53, I, da Lei
10.261/68, com a redação dada Lei Complementar 1.123/10.
XX - Do parecer final do DPME, de que trata a alínea “g”
do item XVIII deste Comunicado, poderá o candidato interpor
recurso ao Secretário de Planejamento e Gestão, no prazo de 05
dias, junto a esta Secretaria; e terá o prazo para posse suspenso
por 30 dias, a contar da protocolização do recurso, conforme
disposto no artigo 53, II, § 2º, da Lei 10.261/68, com a redação
dada Lei Complementar 1.123/10. Ao candidato será dada ciência
do decidido mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
XXI - Os prazos de suspensão de posse previstos nos itens
XIX e XX encerram-se com a publicação da Decisão Final proferida,
ainda que não decorrido o prazo total.
XXII – Será negado provimento ao recurso quando:
a) interposto fora do prazo previsto no item XX;
b) o candidato deixar de atender a convocação para comparecimento
em avaliação médica oficial.
XXIII - Serão submetidos à perícia médica, obrigatoriamente
na sede do DPME, os candidatos a cargo efetivo:
a) declarados como pessoa com deficiência, que foram
nomeados nos termos da Lei Complementar 683, de 18-09-
1992, alterada pela Lei Complementar 932, de 08-11-2002 e
regulamentada pelo Decreto 59.591, de 14-10-2013;
b) que estejam em gozo de Licença para Tratamento de
Saúde no ato da nomeação;
c) Readaptados.
XXIV - O candidato poderá requerer vistas de seu prontuário
junto ao DPME, a qual será dada no momento da solicitação,
bem como cópia reprográfica mediante pagamento da respectiva
taxa, a qual será entregue em cinco dias após o pedido.
XXV – Após a realização de avaliação psiquiátrica/psicológica,
de que trata a alínea “c” do item XVIII deste comunicado; o
candidato deverá comparecer na mesma data no Departamento
de Recursos Humanos da Secretaria da Administração Penitenci-
ária, sito à Av. Gal. Ataliba Leonel, 556 – Santana – CEP 02033-
000, São Paulo/SP, munido dos seguintes documentos:
a) Carteira de Identidade – RG (cópia e original)
b) Certidão de Casamento ou Certidão de Casamento com
a devida Averbação, se for o caso (só cópia)
c) Cartão de Inscrição do PIS/PASEP ou Extrato Bancário
onde conste à inscrição (cópia e original)
d) Título de Eleitor (cópia e original). Os 02 (dois) últimos
comprovantes de votação (cópia e original) ou Declaração expedida
pelo Cartório Eleitoral
e) Certificado de Reservista ou Certificado de Dispensa de
Incorporação ou Isenção de Serviço Militar (cópia e original)
f) Cartão de Identificação do Contribuinte – CPF/CIC (cópia
e original)
g) Certificado de Conclusão e Histórico Escolar de Ensino
Médio ou equivalente, expedido por Escola Oficial ou reconhecida
(cópia e original)
g.1) Para cursos concluídos anteriormente ao ano de 1980,
deverão conter o “visto-confere” do supervisor de ensino
da Diretoria Regional de Ensino a qual pertence a escola do
concluinte.
g.2) Para cursos concluídos a partir de 1980 até 2000,
deverão conter a data do D.O. em que a lauda de concluintes
foi publicada, com a assinatura e carimbo do responsável pela
informação.
g.3) Para cursos concluídos a partir de 2001, deverão conter
o número do registro publicado no sistema de Gestão Dinâmica
de Administração Escolar – GDAE (site: https://concluintes.
educacao.sp.gov.br/publica/consultapublica/Search) para os concluintes
de Curso, cuja publicação informatizada ainda não tiver
sido concretizada, deverá ser apresentada, juntamente com a
cópia do Certificado de conclusão ou Diploma, uma declaração
do diretor da Escola, informando que o interessado está aguardando
providências legais que certifique a autenticidade do
Certificado de Conclusão.
g.4) O Certificado de conclusão expedido por escolas de
outros Estados deverá estar assinado e carimbado pela Secretaria
de Educação (ou representante legal) do Estado de origem.
h) Declaração devidamente comprovada de matrícula em
escola, de filhos ou enteados que se encontrem em FAIXA ETÁ-
RIA ENTRE 04 E 17 ANOS, conforme estabelece o artigo 6º da Lei
9.394, de 20-12-1996, alterada pela Lei 12.796, de 04-04-2013.
i) Atestado de Antecedentes Criminais, expedido pelo
Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD),
órgão da Secretaria da Segurança Pública do Estado de São
Paulo (site: (http://www.ssp.sp.gov.br), com data de até 06 (seis)
meses, (original)
j) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais do Tribunal
de Justiça Militar do Estado de São Paulo, se Policial Militar.
XXVI - O candidato, ao entregar a documentação constante
do item XXV deste Comunicado, receberá informações sobre a
unidade em que será lotada, bem como dos prazos legais para a
posse e exercício do cargo.
a) O candidato somente tomará posse do cargo após a
publicação no Diário Oficial do Estado – D.O. do resultado da
perícia médica considerando-o APTO para o cargo.
b) A classificação do empossado, na unidade prisional desta
Secretaria da Administração Penitenciária, de acordo com a
nossa designação, se dará por meio de Resolução do Secretário
da Pasta, a ser publicada no Diário Oficial do Estado – D.O.
c) Se a posse não se der dentro do prazo de 30 dias, a contar
da publicação do Decreto de nomeação, nos termos do Inciso I
do artigo 60 da Lei 10.261 de 28-10-1968, combinado com o
Parágrafo único do artigo 323 do mesmo dispositivo legal (Estatuto
dos Funcionários Públicos Civis do Estado), será tornado
sem efeito o ato de provimento.
d) Demais situações impedientes da posse, dentro dos prazos
previstos na legislação, deverão ser comunicadas à Direção
do Centro de Seleção do Departamento de Recursos Humanos
da Secretaria da Administração Penitenciária.
ANEXO I
MASCULINO
NOME RG
Diego Armando Souza da Silva 466032158SP
Andre Bravo Adami 489178777SP
Amedeo Junior Pannone 18081074MG
Rafael Navarro Balani 430619248SP
Raphael Matsuda Santos 43675714SP
Rodrigo Moreira Lima 462289539SP
Rodrigo Goncalves Frajaldo 405975211SP
Daniel Gomes Machado 32310059SP
Leandro Garrido Barros 303533109SP
Ricardo Helber Garcia 422340352SP
Mario Lino Orue 336170MS
Edson Pereira dos Santos 128649100RJ
Wagner Medeiros de Souza 329847338SP
Josimar da Silva 344589377SP
Luis Fernando Porelli 219456537SP
Jeferson Augusto Silva de Almeida 475806219SP
Dener Alcides Botelho 217098411SP
Eduardo Cordeiro 267961984SP
Josias Costa de Lima 337817029SP
Geraldo Rodrigues Ribeiro Neto 432777878SP
Ricardo Luiz de Menezes 412852317SP
Rafael dos Santos Vieira 454385663SP
Justino Costa 566861069SP
Guilherme Antonio de Oliveira 474443607SP
Junio Antonio dos Santos 278063135SP
Marcio Jose Rosa Dias 439134961SP
Jose Ferreira Machado Neto 29532341SP
Ramon Nunes Duarte 577171318SP
Emerson Barboza 352008994SP
Claudio Tavares da Silva 384365310SP
Icaro Basso dos Santos 405546646SP
Cleber Lucas de Souza Corte 52752208SP
Jose Alves de Anchieta Junior 200169786SP
Fabio Roberto de Souza 287929206SP
Igor Eduardo Lopes 328225198SP
Erivelton Alves Gomes 320074146SP
Rodrigo Machado da Silva 441508819SP
Leandro Freitas do Nascimento 332497641SP
Tiago Andrade Goncalves 43975382XSP
Rodrigo da Silva Nunes 43357987SP
Danilo Ribeiro do Prado Alves 479373061SP
Luis Paulo dos Santos Silva 481927906SP
Eduardo Felipe Garcia Vieira 488246647SP
Luiz Felipe Rodrigues 41787120XSP
Nelson Jose Medeiros 167369416SP
Luis Eduardo Verardino Ferracini 202468148SP
Cleber Augusto Berni Ferreira 22017528SP
Marcelo Pontelli Antonio 29457466SP
Jean Carlos de Melo 25805699XSP
Andre Jose de Sa 284932188SP
Renato Casagrande 256929543SP
Mauricio Garcia Alves 328804885SP
Bruno Chiquineli Cardoso da Silva 430855412SP
Alexandre Rosa da Cruz 400863248SP
Marcelo Santos Rodrigues 424583422SP
Augusto Cesar Soares Goncalves 078996261RJ
Decio Ribeiro da Cunha 29601230SP
Ismael Borsato da Silva 296722571SP
FEMININO
Valdirene Maria de Souza 279861278 SP
Cristiane do Rosario Machado Cavalheiro 280942485-SP
Kerolyn Suaiden Silva 409083793-SP
Sirlene de Fatima Parussolo 218465634-SP
Leozene Cavalcante de Souza Rezende 322604953-SP
Vivian Alonsso de Moura Furtado 339765793-SP
Ana Paula Carreira Coitinho 351648884-SP
Vania Regina Goes da Silva Muchao 261240535-SP
Clarice Aparecida Ribeiro 244872715-SP
Fernanda Luiza Leone Ferreira 420394497-SP

Monica Martins Carvalho 451439272-SP
Daiana Carolina da Silva Santos 330494648 SP
Talita Raquel dos Santos 426059657-SP
Jessica Eigenheer da Costa 287919560-SP





Comunicado Conjunto DPME-SPG/DRHU-SAP - 6, de
22-5-2018
O Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME,
da Secretaria de Planejamento e Gestão, e o Departamento
de Recursos Humanos - DRHU, da Secretaria de Administração
Penitenciária, à vista do disposto na Resolução SPG 18 de 27-04-
2015 e das Instruções Especiais disciplinadoras do Edital CCP
023/2013, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo de
07-01-2013 que rege o Concurso Público para provimento em
caráter efetivo e em Regime Especial de Trabalho Policial o cargo
de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária.
Comunicam aos nomeados constantes do ANEXO I:
I - Ser requisito para posse, nos termos do artigo 47, VI, da
Lei 10.261, de 28-10-1968: gozar de boa saúde, comprovada em
inspeção realizada em órgão médico oficial;
II - A avaliação médica oficial tem por objetivo efetuar prognóstico
laborativo do candidato, o qual deve considerar todo o
tempo de permanência previsto no serviço público. Destarte,
não basta estar capaz no momento do exame pericial, sendo
necessário considerar, com base na experiência clínica e pericial,
que as patologias eventualmente diagnosticadas, incipientes ou
compensadas, não venham a agravar-se nem predispor a outras
situações que provoquem permanência precária no trabalho,
com licenciamentos frequentes e aposentadorias precoces;
III - São documentos a serem apresentados pelo candidato
nomeado para a realização da avaliação médica oficial, de acordo
com as instruções disciplinadoras do Concurso:
a) 01 foto 3x4 recente em fundo branco, com contraste
adequado entre o fundo e a imagem do candidato com a proximidade
do rosto de 80%, sem data, sem moldura e sem marcas;
b) documento de identidade com fotografia recente;
IV - Conforme consta das Instruções Especiais, todos os
candidatos, inclusive os declarados pessoa com deficiência e
integrante da Lista Especial, deverão apresentar no dia e hora
marcados para avaliação médica oficial, os seguintes exames
médicos recentes (no máximo de 6 meses):
h) Hemograma Completo
i) Glicemia de Jejum
j) PSA prostático (para homens acima de 40 anos)
k) TGO, TGP e Gama GT
l) Uréia e Creatinina
f) Urina Tipo I e, quando necessário, Urocultura
g) Eletrocardiograma (ECG) com laudo (para candidatos
acima de 40 anos)
h) Raio X de Tórax com Laudo (frontal)
V - Os exames laboratoriais e complementares serão realizados
a expensas dos candidatos e servirão como elementos
subsidiários à inspeção médica para fins de ingresso para a
constatação de inexistência de patologias não alcançáveis por
mero exame clínico e poderão, a critério médico, integrar o
prontuário do candidato junto ao DPME.
VI - O candidato que não apresentar todos os exames
exigidos nas Instruções Especiais, não será submetido à perícia
médica.
VII – O candidato deverá apresentar-se com óculos ou
lentes corretivas, caso faça uso desses.
b) O candidato que faça uso de óculos ou lentes corretivas
deverá apresentar na perícia médica a última prescrição (“receita
médica”) emitida pelo Médico Oftalmologista assistente
VIII – O candidato terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da
data da publicação deste Comunicado, para solicitar, por meio
do sistema eletrônico a ser disponibilizado pelo DPME, o agendamento
da perícia médica, devendo para tanto:
a) Digitalizar os laudos dos exames obrigatórios previstos
no item IV deste Comunicado – o arquivo deve ser salvo nas
extensões .jpg ou .pdf, com tamanho máximo de 250 kbytes e
nomeados com no máximo 40 posições, sem caracteres especiais
ou acentuação; Obs: a nomeação dos documentos deve ser
iniciada com o CPF do servidor.
b) Digitalizar a foto 3x4 – o arquivo deve ser salvo obrigatoriamente
na extensão .jpg, com tamanho máximo de 250
kbytes e nomeados com no máximo 40 posições, sem caracteres
especiais ou acentuação;
Obs: a nomeação da foto deve ser iniciada com o CPF do
servidor.
c) Acessar o sistema informatizado do DPME, por meio do
site - http://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br/eSisla - e
selecionar a guia "Ingressante";
d) Digitar o número do CPF e clicar em "Criar Senha";
e) Aceitar o Termo de Responsabilidade (criar senha) e clicar
em Enviar e OK!
f) Ao acessar o sistema, com CPF e Senha, o servidor deve
ler as observações da tela inicial para dar início ao processo
clicando na opção "Anexar";
g) Preencher eletronicamente, a Declaração de Antecedentes
de Saúde para fins de ingresso;
h) Anexar ao sistema informatizado do DPME os arquivos
previamente digitalizados, observando-se que o nome dos arquivos
citados nas alíneas "a" e "b" deste item, devem obrigatoriamente
ser precedidos do nº do CPF do candidato sem pontos
ou traço, seguido do nome do exame. Exemplo: "12312312312
laboratoriais.jpg", "12312312312 foto.jpg";
i) Verificar se os exames digitalizados estão legíveis e
validar os anexos;
j) Clicar em Concluir para finalizar a requisição do agendamento
da perícia;
k) O sistema apresentará mensagem para o servidor confirmar
a veracidade das informações anexadas;
l) Acompanhar a validação de anexos pelo Departamento de
Perícias Médicas do Estado através do menu “anexo invalidado”
e providenciar dentro do prazo de posse, se houver, a adequação
dos laudos anexados e invalidados. IX - Instruções detalhadas
para a utilização do sistema de solicitação de agendamento
de perícias médicas de ingresso poderão ser encontradas no
manual de orientações disponível no site do DPME - www.
planejamento.sp.gov.br (Perícia Médica – DPME =\> Ingresso).
X – O candidato que tiver dificuldades em solicitar o
agendamento de acordo com o que prevê o item VIII deste
Comunicado, deverá entrar em contato com o Departamento de
Recursos Humanos da Secretaria de Administração Penitenciária,
para orientações, pelos telefones (11) 3206-4841 ou (11) 3206-
4842, de 2ª a 6ª feiras, das 09h às 18h ou com o DPME por meio
do e-mail: periciasingresso@sp.gov.br.
XI - O candidato que deixar de requisitar o agendamento
dentro do prazo previsto no item VIII, deverá entrar em contato
com a o Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de
Administração Penitenciária, dentro do prazo improrrogável
de 30 dias previsto no “caput” artigo 52 da Lei 10.261, de
28-10-1968.
XII - A hipótese prevista no item XI aplica-se, também, aos
casos de candidatos que deixarem de comparecer à perícia
médica para fins de ingresso previamente agendada, não se responsabilizando
o DPME quanto à suspensão do prazo por 120
dias, previsto no artigo 53, inciso I da Lei 10.261, de 28-10-1968.
XIII - O DPME e a Secretaria de Administração Penitenciária
não se responsabilizarão pela perda do prazo para a posse, caso
o candidato deixe de requisitar o agendamento da perícia médica
dentro do prazo de que trata o item XI deste Comunicado.
XIV - Os exames médicos recentes e respectivos laudos,
quando for o caso, deverão ser apresentados pessoalmente pelo
candidato na Clínica Médica, no dia e hora agendados para a
realização da avaliação médica oficial.
XV - O candidato que deixar de comparecer à perícia
médica para fins de ingresso previamente agendada ou deixar
de apresentar qualquer dos documentos exigidos nos itens IV e

V deste Comunicado na data da perícia médica, terá publicado
resultado PREJUDICADO. Para solicitar nova perícia médica
o candidato deverá acessar o sistema do DPME e selecionar
“Reagendamento” (http://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.
br/eSisla). O prazo para solicitar reagendamento é de 5 dias a
contar da data de publicação do “prejudicado”.
XVI - Os exames médicos NÃO DEVERÃO, em hipótese
alguma, ser encaminhados ao DPME ou ficar retidos no local de
realização da avaliação médica oficial.
XVII – Após a validação dos exames anexados ao sistema
pelo DPME, as datas, horários e locais das avaliações médicas
oficiais serão publicados em Diário Oficial do Estado, caderno
Executivo I, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato o
acompanhamento das publicações.
XVIII - Da Avaliação Médica Oficial:
a) as perícias serão realizadas no DPME ou em clínicas
médicas credenciadas, no âmbito do Convênio DPME/IAMSPE;
b) o candidato será submetido à avaliação, inicialmente, nas
áreas de oftalmologia e clínica geral;
c) o candidato será convocado para a realização de avalia-
ção psiquiátrica/psicológica na sede do DPME;
d) a critério médico, durante a avaliação médica oficial,
poderá ser solicitada manifestação de médico perito em área
específica ou avaliação psicológica individualizada, bem como
ser solicitado ao candidato que apresente exames/relatórios
médicos complementares.
e) na hipótese prevista na alínea “d” deste item, o candidato:
i. deverá comparecer para se submeter à avaliação de
médico especialista, em data e local informados por intermédio
do Diário Oficial do Estado;
ii. deverá entregar os exames complementares solicitados
no local onde foi realizada a perícia, respeitando prazo máximo
de 90 dias;
f) será considerado inapto caso o candidato não compareça
às convocações de que tratam as alíneas “c” e “d”, ou caso
não entregue os exames complementares solicitados, no prazo
estabelecido.
g) o Parecer Final do DPME relativo às avaliações será publicado
no Diário Oficial do Estado por nome, número de Registro
Geral do candidato e o número do Certificado de Sanidade e
Capacidade Física – CSCF.
XIX - A critério médico, mediante publicação em Diário
Oficial, durante a avaliação médica oficial, o candidato poderá
ter o prazo para posse suspenso por até 120 dias, para conclusão
de perícia iniciada conforme disposto no artigo 53, I, da Lei
10.261/68, com a redação dada Lei Complementar 1.123/10.
XX - Do parecer final do DPME, de que trata a alínea “g”
do item XVIII deste Comunicado, poderá o candidato interpor
recurso ao Secretário de Planejamento e Gestão, no prazo de 05
dias, junto a esta Secretaria; e terá o prazo para posse suspenso
por 30 dias, a contar da protocolização do recurso, conforme
disposto no artigo 53, II, § 2º, da Lei 10.261/68, com a redação
dada Lei Complementar 1.123/10. Ao candidato será dada ciência
do decidido mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
XXI - Os prazos de suspensão de posse previstos nos itens
XIX e XX encerram-se com a publicação da Decisão Final proferida,
ainda que não decorrido o prazo total.
XXII – Será negado provimento ao recurso quando:
a) interposto fora do prazo previsto no item XX;
b) o candidato deixar de atender a convocação para comparecimento
em avaliação médica oficial.
XXIII - Serão submetidos à perícia médica, obrigatoriamente
na sede do DPME, os candidatos a cargo efetivo:
a) declarados como pessoa com deficiência, que foram
nomeados nos termos da Lei Complementar 683, de 18-09-
1992, alterada pela Lei Complementar 932, de 08-11-2002 e
regulamentada pelo Decreto 59.591, de 14-10-2013;
b) que estejam em gozo de Licença para Tratamento de
Saúde no ato da nomeação;
c) readaptados.
XXIV - O candidato poderá requerer vistas de seu prontuário
junto ao DPME, a qual será dada no momento da solicitação,
bem como cópia reprográfica mediante pagamento da respectiva
taxa, a qual será entregue em cinco dias após o pedido.
XXV – Após a realização de avaliação psiquiátrica/psicológica,
de que trata a alínea “c” do item XVIII deste comunicado; o
candidato deverá comparecer na mesma data no Departamento
de Recursos Humanos da Secretaria da Administração Penitenci-
ária, sito à Av. Gal. Ataliba Leonel, 556 – Santana – CEP 02033-
000, São Paulo/SP, munido dos seguintes documentos:
k) Carteira de Identidade – RG (cópia e original).
l) Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Categorias “B”,
“C”, “D” ou “E.
b.1) Declaração de pontuação e suspensão/cassação de
CNH (www.detran.sp.gov.br) (cópia e original).
c) Certidão de Casamento ou Certidão de Casamento com a
devida Averbação, se for o caso (só cópia).
d) Cartão de Inscrição do PIS/PASEP ou Extrato Bancário
onde conste à inscrição (cópia e original).
e) Título de Eleitor (cópia e original). Os 02 (dois) últimos
comprovantes de votação (cópia e original) ou Declaração expedida
pelo Cartório Eleitoral.
f) Certificado de Reservista ou Certificado de Dispensa de
Incorporação ou Isenção de Serviço Militar (cópia e original).
g) Cartão de Identificação do Contribuinte – CPF/CIC (cópia
e original).
h) Certificado de Conclusão e Histórico Escolar de Ensino
Médio ou equivalente, expedido por Escola Oficial ou reconhecida
(cópia e original)
h.1) Para cursos concluídos anteriormente ao ano de 1980,
deverão conter o “visto-confere” do supervisor de ensino
da Diretoria Regional de Ensino a qual pertence a escola do
concluinte.
h.2) Para cursos concluídos a partir de 1980 até 2000,
deverão conter a data do D.O. em que a lauda de concluintes
foi publicada, com a assinatura e carimbo do responsável pela
informação.
h.3) Para cursos concluídos a partir de 2001, deverão conter
o número do registro publicado no sistema de Gestão Dinâmica
de Administração Escolar – GDAE (site: https://concluintes.
educacao.sp.gov.br/publica/consultapublica/Search) para os concluintes
de Curso, cuja publicação informatizada ainda não tiver
sido concretizada, deverá ser apresentada, juntamente com a
cópia do Certificado de conclusão ou Diploma, uma declaração
do diretor da Escola, informando que o interessado está aguardando
providências legais que certifique a autenticidade do
Certificado de Conclusão.
h.4) O Certificado de conclusão expedido por escolas de
outros Estados deverá estar assinado e carimbado pela Secretaria
de Educação (ou representante legal) do Estado de origem.
i) Declaração devidamente comprovada de matrícula em
escola, de filhos ou enteados que se encontrem em faixa FAIXA
ETÁRIA ENTRE 04 E 17 ANOS, conforme estabelece o artigo
6º da Lei 9.394, de 20-12-1996, alterada pela Lei 12.796, de
04-04-2013.
j) Atestado de Antecedentes Criminais, expedido pelo
Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD),
órgão da Secretaria da Segurança Pública do Estado de São
Paulo (site: (http://www.ssp.sp.gov.br), com data de até 06 (seis)
meses, (original).
k) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais do Tribunal
de Justiça Militar do Estado de São Paulo, se Policial Militar.
XXVI - O candidato, ao entregar a documentação constante
do item XXV deste Comunicado, receberá informações sobre a
unidade em que será lotada, bem como dos prazos legais para a
posse e exercício do cargo.

a) O candidato somente tomará posse do cargo após a
publicação no Diário Oficial do Estado – D.O. do resultado da
perícia médica considerando-o APTO para o cargo.
b) A classificação do empossado, na unidade prisional desta
Secretaria da Administração Penitenciária, de acordo com a
nossa designação, se dará por meio de Resolução do Secretário
da Pasta, a ser publicada no Diário Oficial do Estado – D.O.
c) Se a posse não se der dentro do prazo de 30 dias, a contar
da publicação do Decreto de nomeação, nos termos do Inciso I
do artigo 60 da Lei 10.261 de 28-10-1968, combinado com o
Parágrafo único do artigo 323 do mesmo dispositivo legal (Estatuto
dos Funcionários Públicos Civis do Estado), será tornado
sem efeito o ato de provimento.
d) Demais situações impedientes da posse, dentro dos prazos
previstos na legislação, deverão ser comunicadas à Direção
do Centro de Seleção do Departamento de Recursos Humanos
da Secretaria da Administração Penitenciária.
ANEXO I
NOME RG
Antonio Helcio Mariano 323372351SP
Fabio Rogerio Soares Vieira 306493536SP
Airton da Silva 301546009SP
Eneias Pereira 287399175SP
Emerson Felix dos Santos 440616967SP
Thiago Donizeti de Andrade Bortolotti 340432378SP
Jefferson Alves Lhulier 296281499SP
Flavio Thiago Soares 42600369XSP
Wendell Ramon de Oliveira Rocha 5184320PA
Enoque Jose da Silva 301720484 SP
Emilio Antonio dos Santos 25492697SP
Hugo Leonardo Lacroce Castilho 412032065SP
Gilvano Fernandes Lobo 12435011MG
Thiago Simoes 345836960SP
Leandro Aparecido Brito da Silva 338829210SP
Adriano Cesar Ferreira 476192687SP
Clever Pereira 324930021SP

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