Conforme divulgado recentemente no Blog, o parecer PA 46/2016 garantiu a possibilidade que contar o tempo de licença para tratamento de saúde na aposentadoria especial, foi impetrado pelo Procurador Ulisses José Ribeiro, afastado por tratamento de saúde, dando o direito aos demais servidores. Fiz a pesquisa após ser indagado por uma sindicalista que disse que foi o sindicato que ganhou e deveria mencionar no blog, sem problema, preocupado em fazer a devida correção, antes resolvi analisar o parecer que, inicialmente, consta o nome do (interessado) procurador, evidente no lume da conclusão.
Realmente, o Sindcop ganhou a ação na justiça, há varias ações coletivas e individuais favoráveis, pode até ter forçado o parecer em favor da categoria. O parecer foi disponibilizado abaixo para elucidação.
Parecer PA- 46/2016 by Agente Marcelo Augusto on Scribd
BAURU - SÃO PAULO,
ResponderExcluirFalar sobre o milagre é fácil, quero ver dar o nome do Santo, Sindcop, que por meio de seu Departamento Jurídico fez com que a Procuradoria viesse a publicar novo Parecer.
Procuradoria perdeu a ação e vai ter que pagar danos aos servidores
Sindcop por meio de Mandado de Segurança Coletivo em beneficio a toda a Categoria foi quem conseguiu com que a Procuradoria não mudasse o entendimento sobre as licenças e falta médicas, mas sim desse cumprimento ao Emanado no Acórdão.
Resumindo com esta ação julgada, e que tem efeito "Erga Omnes", isso é válido para todos os Servidores Públicos do Estado de São Paulo, pelo fato de o Comunicado expedido pela SPPREV atingir a todos os servidores, todos serão beneficiados.
Ocorre que existem muitos companheiros de trabalho que foram penalizados, que já vinham recebendo o Abono de Permanência, e por este Comunicado Conjunto da SPPREV, com apoio jurídico da Procuradoria, tiveram suspensos o seu benefício. E agora irão ter os seu direito restabelecidos.
Voce que é filiado do Sindcop e se encontra nesta situação, entre em contato com a Sede ou Subsedes.
Conforme entendimento sobre a Ação Coletiva nº 0020789-07.2013.8.26.0053, com trânsito em julgados e com Recurso Extraordinário inadmitido pelo TJSP. Confiram abaixo clicando nos links para confirmar a veracidade dos fatos.
https://leandroleandro2018.blogspot.com/2018/06/procuradoria-e-obrigada-mudar.html
Marcelo, obrigado por ajudar esclarecer...Confiar em quem neh !
ResponderExcluirGrande conquista amigo
ResponderExcluirué, não é mais uma conquista do SINDGORPE não, igual ao ALE, agora essa é 30 dias aposenta... filia que da tempo
ResponderExcluirO pilantra de licenca q tinh menos tempo de efetivo exercício que vc p uma lpte, agora com esse entendimento poderá ter mais tempo que vc.
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