13 fevereiro 2020

ABONO DE PERMANÊNCIA





Instituído pela Emenda Constitucional nº 41/2003, consiste em um abono atribuído ao servidor que, tendo cumprido todas as exigências para a aposentadoria voluntária, opta por permanecer em atividade. O valor corresponde à contribuição previdenciária paga pelo servidor.

O que é abono de permanência?

Instituído pela Emenda Constitucional n.º 41/03, o abono de permanência é um bônus concedido ao servidor público que permanece em atividade, mesmo após atender aos requisitos legais de aposentadoria.
Esse benefício é concedido no máximo até a idade para a aposentadoria compulsória (70 anos). Seu valor é correspondente ao valor da contribuição previdenciária do servidor (11% do salário).

Quem tem direito ao abono?

Os servidores públicos devem completar alguns requisitos para ter direito ao abono de permanência:
Servidor (homem) que atua no serviço público e completa 60 anos de idade e 35 de contribuição, ou servidora que completa 55 anos de idade e 30 de contribuição;
Servidor (homem) que entrou no serviço público até 16.12.1998 e possui 53 anos de idade, está há 5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria e possui 35 anos de contribuição (acrescidos, estes últimos, de um período adicional de contribuição equivalente a 20% do tempo que, em 16.12.1998, faltaria para completar os 35 anos de contribuição). Para as servidoras, os limites são diminuídos em 5 anos.
Servidor (homem) que, em 31.12.2003, completou as exigências para se aposentar e que conta com 30 anos de contribuição. Para a servidora, o tempo será de 25 anos de contribuição.
Em qualquer caso, o servidor ou servidora deve permanecer em atividade até a aposentadoria voluntária ou compulsória.

Quando e como pedir o abono?

O servidor público deverá pedir o abono de permanência assim que preencher todos os requisitos para se aposentar por tempo de contribuição, idade ou tempo de serviço público. E como pedir o benefício?
Em alguns órgãos públicos, o servidor não precisa efetuar nenhum requerimento. O setor de gestão de pessoas efetua o levantamento mensal daqueles que estão aptos a receberem o benefício. Em seguida, autua os processos administrativos para sua concessão.
Em outros locais, o servidor deve juntar alguns documentos para protocolar o pedido. Além do requerimento de concessão do Abono de Permanência, deverá apresentar o Mapa de Tempo de Serviço atualizado e assinado pelo SRH da unidade de lotação do requerente. Na hora de protocolar o requerimento, deve constar a expressão opção por permanecer em atividade.

Extinção do abono de permanência

Existe uma proposta para extinguir o abono de permanência. Como ele está previsto na Constituição, a mudança só pode ocorrer se uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição for aprovada). E a PEC 139/2015 está tramitando no Congresso Nacional.
O abono foi criado para incentivar servidores a permanecerem em atividade até a aposentadoria compulsória, e, assim, o governo evitaria gastos com novas contratações e com o pagamento das novas aposentadorias concedidas. Mas a intenção dos autores da proposta é diminuir os quadros do serviço público. Ou seja, também criar uma economia. Há uma estimativa que, com a aprovação da proposta, haja uma economia de R$ 7 milhões na Câmara dos Deputados.
Neste momento, a PEC aguarda o relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Ele analisará a proposta e proferirá um voto favorável ou contrário. Em seguida, segue para o Plenário para ser aprovada em dois turnos, com três quintos dos votos.
O abono de permanência é um benefício concedido a servidores no momento em que completam os requisitos da aposentadoria. Entretanto, ele pode ser extinto diante da PEC 139/2015, que tramita no Congresso Nacional.

Devemos acompanhar a tramitação dessa PEC 139/2015 e solicitar aos nossos políticos a não aprovação a esse projeto.


Fonte: http://www.aradvogadosreunidos.com.br/author/menezes-reblin/

Um comentário:

  1. E QUEM JA RECEBE O ABONO, SE FOR APROVADA A EXTINÇÃO VAI PERDER ESSE DIREITO??

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