19 fevereiro 2020

Retificado comunicado do Curso de Instrutores de Armamento e Tiro

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Marcelo Augusto19/02/2020https://www.facebook.com/blogdosagentes

Retificação do D.O. de 14-2-2020
Na Página 16 - Seção 1


No Comunicado EAP 062/2020, que tornou público o Processo Seletivo destinado aos servidores da Secretaria da Administração Penitenciária - SAP, interessados em participar do Credenciamento Específico para Instrutores de Armamento e Tiro.
Inclua-se:
3. Critérios e pontuação que serão observados na análise
dos documentos para composição da pontuação e validação
da inscrição:
15 pontos para certificado do Curso de Célula de Intervenção Rápida (CIR) ou declaração de estar em exercício em Grupo
de Intervenção Rápida (GIR), até o limite de 15 pontos;
Documentos a serem entregues:
Cópia da cédula de identidade funcional para porte de
arma, dentro da validade, emitido pela Secretaria da Administração Penitenciária ou pela Policia Federal, ou declaração de documento para porte em tramitação emitido pelo Núcleo Regional
de inteligência e Segurança (NRISP) das Coordenadorias.
Avaliação Prática 01- Etapa Eliminatória:
Desmontagem:
- 2,5 pontos para carabina .40 S&W, modelo Taurus Famae,
no tempo máximo de 1 minuto.
Montagem:
- 2,5 pontos para carabina .40 S&W, modelo Taurus Famae,
no tempo máximo de 1 minuto.
Avaliações Práticas- Orientações:
I- partindo da posição 3 (padrão SAT/ANP);
II- Todos os disparos serão efetuados na posição 4 (padrão
SAT/ANP), em pé.
III- A Verificação será somente para armas curtas e constará
de 44 disparos, efetuados com arma com cano sem eventos, de
tamanho igual ou inferior a 128 mm, e mira aberta.
Leia-se:
Avaliação Prática 02- Etapa Eliminatória:
Sendo 20 disparos com revolver calibre.38 SPL ou pistola
calibre. 380 ACP e ou pistola calibre .40 S&W, a 07 metros de
distância, partindo da posição 3 (padrão SAT/ANP) e finalizando
na posição 4 (padrão SAT/ANP). Os disparos serão divididos em
10 séries de 2 disparos cada, no tempo máximo de 4'' (quatro
segundos), contra alvo do tipo silhueta humanoide, medindo
46cm x 64cm (ANEXO - II), sendo considerado aprovado aquele
que obtiver, no mínimo, 60% dos pontos possíveis, ou seja, 60
pontos dos 100 pontos possíveis.
III- Contagem de Pontos:
a) Para os disparos efetuados no alvo tipo silhueta humanoide (Anexo II), a contagem de pontos será feita com base nos
valores impressos no mesmo, ou seja, de 0 (zero), 2, 3, 4, 5, e de
acordo com os locais atingidos pelos projéteis. Caso o projétil
corte a linha que separa os valores, contar-se-á o maior valor;
c) Durante a verificação, será eliminado o candidato que
não observar as regras de segurança e/ou efetuar incidente e
ou acidente de tiro.
IV- Disposições Diversas:
g) As armas que contenham travas de segurança deverão
permanecer travadas até que seja dado o comando de início da
prova pelo avaliador.
h) Quanto ao sistema de acionamento, durante a prova, as
armas de ação simples deverão iniciar com o mecanismo de disparo armado e travado; as armas de ação dupla deverão efetuar os
disparos em ação dupla; as armas de dupla ação deverão efetuar
o primeiro disparo em ação dupla e os demais em ação simples;
nos revólveres todos os disparos serão efetuados em ação dupla.


* Esta publicação não substitui a original;

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