15 fevereiro 2020

EAP abre processo seletivo para Instrutores de Armamento e Tiro



 Por Redação SIFUSPESP
A Escola de Administração Penitenciária (EAP) publicou comunicado no Diário Oficial desta sexta-feira (14) para seleção de interessados em se inscrever no Credenciamento Específico para Instrutores de Armamento e Tiro. 
A seleção, aberta até o próximo dia 16 de março, tem como objetivo o provimento de 60 vagas voltadas ao Curso de Formação de Instrutores de Armamento e Tiro, de caráter imediato e também para cadastro de reserva. 
A direção do SIFUSPESP ressalta a defesa de que a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) faça o acautelamento de armas para toda a categoria e independentemente da função. A reivindicação já foi apresentada pelo sindicato à SAP, mas sem posicionamento da secretaria.


Confira a íntegra do comunicado:   
ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DR. LUIZ CAMARGO WOLFMANN
Comunicado
A Escola de Administração Penitenciária "Dr. Luiz Camargo Wolfmann" - EAP, por meio do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Agente de Segurança Penitenciária - CFAASP e do Núcleo de Coordenação da Região Oeste, baixa as seguintes instruções para o Processo Seletivo destinado aos servidores da Secretaria da
Administração Penitenciária - SAP, interessados em participar do Credenciamento Específico para Instrutores de Armamento e Tiro.
Objetivo: Selecionar servidores para participar do processo seletivo para o curso de Instrutores de Armamento e Tiro, composto das etapas descritas neste edital abaixo relacionadas, de caráter eliminatório e classificatório.
A seleção visa o provimento de 60 vagas para o Curso de Formação de Instrutores de Armamento e Tiro, de todas as Coordenadorias Regionais, para caráter imediato e cadastro reserva.
A seleção que trata este comunicado será realizada em duas etapas eliminatórias e classificatórias, conforme especificado a seguir:
A primeira etapa destina-se a aplicação de quatro fases de caráter eliminatório e classificatório para a participação no Curso de Formação de Instrutores de Armamento e Tiro a serem executadas pelo Centro de Formação e Aperfeiçoamento de ASP, sendo elas:
a) FASE I - Inscrição conforme especificado neste comunicado e análise dos dados fornecidos;b) FASE II - Exame de habilidades e conhecimentos aferidos por meio de aplicação de prova objetiva;c) FASE III - Entrega de títulos;d) FASE IV - Exame de habilidades e conhecimentos aferidos por meio de aplicação de prova prática.
A segunda etapa da seleção consistirá no Curso de Formação de Instrutores de Armamento e Tiro, a ser realizado em tempo e local pré-determinados a critério da Escola de Administração Penitenciária.
FASE I - INSCRIÇÕES E ANÁLISE CURRICULAR (ANÁLISE
DOCUMENTAL)
As inscrições serão realizadas por meio do link: https://forms.gle/1uP7gxZNnmaRaY9r6 no período de 14 de fevereiro a 16-03-2020, atendendo aos critérios de pontuação instituídos neste comunicado no item 3.
O candidato que obtiver, no ato da inscrição, na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, no mínimo 70 (setenta) pontos, será considerado habilitado para a realização da prova objetiva.
Ao final da prova objetiva o candidato deverá protocolar junto à comissão organizadora, cópia simples dos documentos comprobatórios.
A comissão não receberá a documentação em outra data diferente do dia da prova e a inexatidão e/ou irregularidades nos documentos e dados informados pelo candidato, mesmo que, verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade do candidato no processo seletivo.
  1. Critérios e pontuação que serão observados na análise dos documentos para composição da pontuação e validação da inscrição:
25 (vinte e cinco) pontos para Diploma ou Certificado fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área; até o limite de 25 (vinte e cinco) pontos;
10 (dez) pontos para cada Certificado de Curso de Pós--graduação, Extensão ou Especialização Universitária, com carga horária mínima de 360 horas, em qualquer área, até o limite de 20 (vinte) pontos;25 (vinte cinco) pontos para certificado de instrutor de Armamento e Tiro de quaisquer Instituições Públicas ou particulares até o limite de 25 (vinte e cinco) pontos;20 (vinte) pontos para certificado de instrutor de Armamento e Tiro credenciado na Policia Federal, dentro da validade, até o limite de 20 (vinte) pontos;20 (vinte) pontos para certificado de Armeiro licenciado na Polícia Federal, dentro da validade, até o limite de 20 (vinte) pontos;25 (vinte e cinco) pontos para certificado do Curso de Aperfeiçoamento de Professor Auxiliar de Armamento e Tiro, emitido pela EAP, até o limite de 25 (vinte e cinco) pontos;05 (cinco) pontos para cada Certificado de Curso de armamento e tiro (presencial), com carga horária mínima de 10 horas, em quaisquer instituições públicas ou particulares, até o limite de 25 (vinte) pontos;05 (cinco) pontos para cada 40 (quarenta) horas/aula na função de Instrutor de Armamento e Tiro ou Instrutor Auxiliar de Armamento e tiro nas seguintes disciplinas: Armamento e Tiro e Limpeza e Conservação de Armas, até o limite de 25 (vinte e cinco) pontos.
Documentos a serem entregues:Declaração de pleno exercício de, no mínimo, 1095 dias na SAP;Cópia da cédula de identidade funcional para porte de arma, dentro da validade, emitido pela Secretaria da Administração Penitenciária ou pela Policia Federal;Cópia dos Diplomas, Certificados e dos cursos mencionados no link no ato da inscrição;Declaração emitida pelo Chefe/Diretor de Pessoal da Unidade certificando o efetivo exercício na função;Declaração funcional conforme requerimento anexo I.O Diretor do Núcleo de Pessoal deverá atestar a autenticidade das cópias dos documentos que serão entregues, mediante a expressão "confere com o original", com visto e carimbo do conferente.A Comissão responsável pela Análise dos Títulos/Currículo será composta por técnicos da Escola de Administração Penitenciária - EAPAo término da prova objetiva, o servidor deverá realizar a entrega dos documentos indicados, ao servidor da EAP identificado, observando os critérios descritos na Fase I deste edital.
FASE II - Exame de habilidades e conhecimentos aferidos por meio de aplicação de prova objetiva:
A prova objetiva terá caráter eliminatório e classificatório, com duração de 04 (quatro) horas e abrangerá objetos de avaliação constantes no item 4 deste edital e será aplicada no dia 28-04-2020, em locais e datas a serem definidos pela Escola da Administração Penitenciária e publicados posteriormente.
Para a progressão de fase, o candidato deverá obter nota igual ou superior a 6,0 (seis) ao limite dos 100 primeiros colocados.
A prova objetiva será constituída de 50 (cinquenta) questões com quatro alternativas para respostas. A alternativa que o candidato julgar correta, deverá ser assinalada com "X", sendo apenas uma resposta por questão.
O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção. As respostas rasuradas, serão automaticamente canceladas.
O resultado da prova objetiva será publicado no Diário Oficial do Estado, através de Comunicado EAP, em momento oportuno.
O servidor que desejar interpor recurso contra o resultado obtido na prova objetiva poderá fazê-lo, uma única vez, dirigido ao Diretor da EAP, no prazo de 3 dias úteis, a contar da publicação da reprova.
O Diretor da EAP, manifestar-se-á, conclusivamente, no prazo de 15 dias úteis, a contar da data do recurso protocolado, cientificando o requerente, por meio de Comunicado EAP, publicado no Diário Oficial do Estado.
  1. Objetos de Avaliação (Habilidades e Conhecimentos) - Prova Objetiva - Habilidades:
Os itens da prova objetiva poderão avaliar habilidades abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese, valorizando a capacidade de raciocínio. 
Cada questão da prova objetiva poderá contemplar mais de uma habilidade e conhecimentos relativos em mais de uma área de conhecimento.Na prova objetiva, serão avaliados conhecimentos, conforme especificação a seguir
Conhecimentos Gerais:
I - Legislação Aplicada: Lei 10.826 de 22-12-2003 (Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o sistema nacional de armas - SINARM - define crimes e dá outras providências); Lei 11.706, de 19-06-2008 (altera e acresce dispositivos à Lei 10.826); Lei 9.437 de 20-02- 1997 (institui o Sistema Nacional de Armas - SINARM, estabelece as condições para o registro e para o porte de arma de fogo, define crimes e dá outras providências); Instrução Normativa 111 - DG/PF, DE 31-01-2017.
Decretos 9.844, 9.845, 9.846 e 9.847 de 25-06-2019-Regulamenta a Lei 10.826, de 22-12-2003.
Portaria 1.222 de 12 de agosto 2019-EB: 64536.022716/2019-11, dispõe sobre parâmetros de aferição e listagem de calibres nominais de armas de fogo e das munições de uso permitido e restrito e dá outras providências.
Instrução Normativa 131-Dg/Pf, de 14-11-2018, estabelece procedimentos relativos a registro, posse, porte e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm, e dá outras providências.
Portaria interministerial 412/GM-MD, de 27-01-2020, estabelece os quantitativos máximos de munições passíveis de aquisição pelos integrantes dos órgãos e
Instituições previstos nos incisos I a VII e X do caput art. 6º da Lei 10.826, de 2003, e pelas pessoas físicas autorizadas a adquirir ou portar arma de fogo.
II - Noções de Segurança no Manuseio de Armas de Fogo: 
Cartilha de Armamento e Tiro - Departamento de Polícia Federal (www.dpf.gov.br)
Primeiros socorros (Primeiros Socorros em conflitos armados e outras situações de violência, CICV, abril 2006).
Portaria normativa 16/md, de 12-04-2018 (Atendimento Pré-Hospitalar Tático do Ministério da Defesa, para regular a atuação das classes profissionais, a capacitação, os procedimentos envolvidos e as situações previstas para a atividade.
III - Nomenclatura de Armamento e Munições: Nomenclatura de peças e sistema de funcionamento de armas curtas e longas; munições letais e menos letais.
FASE III - Exame de habilidades e conhecimentos aferidos por meio de aplicação de prova prática:
Os candidatos habilitados para a FASE III, serão os que forem considerados aprovados na fase II e, publicados através de Comunicado EAP, onde constará a data e o local da aplicação da prova prática.
A prova prática será desenvolvida em três avaliações, sendo a primeira e a segunda de caráter eliminatório e a terceira eliminatória e classificatória, com duração de 08 (oito) horas e abrangerá objetos de avaliação constantes neste edital.
O julgamento de cada item das provas será avaliado por instrutores de armamento e tiro, credenciados na Escola de Administração Penitenciária, obedecendo sistematicamente a súmula avaliativa previamente explanada aos candidatos no início dos testes.
Para progressão, a cada avaliação, o candidato deverá obter a média igual ou superior a mínima exigida em cada fase.
Objetos de Avaliação (Habilidades e Conhecimentos)
AVALIAÇÃO PRÁTICA 01- ETAPA ELIMINATÓRIA:
A verificação constará de habilidade prática sobre desmontagem e montagem, pistola .40 e espingarda pump e carabina famae, de qualquer modelo de uso na Secretaria da Administração Penitenciária.
O candidato deverá realizar todo o processo de desmontagem e montagem, em 1° escalão de uma arma curta e uma arma longa, à sua escolha, com a seguinte pontuação e tempo:
Desmontagem:
- 2,5 (dois e meio) ponto para a pistola, no tempo máximo de 1 (um) minuto;- 2,5 (dois e meio) pontos para a espingarda calibre 12, modelo "pump", no tempo máximo de 1(um) minuto.Montagem:- 2,5 (dois e meio) ponto para a pistola, no tempo máximo de 1 (um) minuto; e- 2,5 (dois e meio) pontos para a espingarda calibre 12, modelo "pump", no tempo máximo de 1(um) minuto.
Será aprovado nesta avaliação o candidato que obtiver nota igual ou superior a 7,5 (sete e meio).
AVALIAÇÃO PRÁTICA 02- ETAPA ELIMINATÓRIA:
I- Todos os disparos serão efetuados na posição 4 SAT/ANP, em pé.
II- A Verificação será somente para armas curtas e constará de 44 (quarenta e quatro) disparos, efetuados com arma com cano sem eventos, de tamanho igual ou inferior a 128 mm (cento e vinte e oito milímetros), e mira aberta, assim distribuída:
Sendo 20 (dez) disparos com revólver calibre.38 ou pistola calibre. 380 ou calibre .40, a 07 (sete) metros de distância, partindo da posição 3 e finalizando na posição 4 (padrão SAT/ANP). Os disparos serão divididos em 10 (dez) séries de 2 (dois) disparos cada, no tempo máximo de 4'' (quatro segundos), contra alvo do tipo silhueta humanoide, medindo 60cm x 80cm (ANEXO - II), sendo considerado aprovado aquele que obtiver, no mínimo, 60% dos pontos possíveis, ou seja, 30 (trinta) pontos dos 50 (cinquenta) pontos existentes.
AVALIAÇÃO PRÁTICA 03- ETAPA ELIMINATÓRIA E CLASSIFICATÓRIA:
Sendo 24 (vinte e quatro) disparos com revolver calibre.38 ou pistola calibre. 380 ou .40, a 07 (sete) metros de distância, partindo da posição 3 e finalizando na posição 4 (padrão SAT/ANP). Os disparos serão divididos em 06 (seis) séries de 04 (quatro) disparos, no tempo máximo de 6'' (seis segundos para cada série), contra alvo do tipo fogo central, padrão SAT/ANP, medindo 46cm x 64cm
(ANEXO - III), subdividido em quatro cores distintas, sendo 2 (dois) disparos em cada cor, conforme comando do aplicador da verificação. A lista classificatória será elaborada conforme os resultados dos candidatos, considerado aprovado aquele que obtiver, no mínimo, 60% dos pontos possíveis, ou seja, 72 (setenta e dois) pontos dos 120(cento e vinte) pontos possíveis.
III- Contagem de Pontos:
a) Para os disparos efetuados no alvo tipo silhueta humanoide (Anexo II), a contagem de pontos será feita com base nos valores impressos no mesmo, ou seja, de 0 (zero), K2 (dois), K3 (três), K4 (quatro), K5 (cinco), e de acordo com os locais atingidos pelos projéteis. Caso o projétil corte a linha que separa os valores, contar-se-á o maior valor;
b) Para os disparos efetuados no alvo 4 (quatro) cores, a contagem de pontos será feita com base nos valores de 0 (zero), 3 (três), 4 (quatro) e 5 (cinco), impressos no alvo tipo fogo central (Anexo IV) e de acordo com os locais atingidos pelos projéteis. Caso o projétil corte a linha que separa os valores, contar-se-á o maior valor, para os demais, conforme os impactos das cores comandadas;c) Durante a verificação, será eliminado o candidato que não observar as regras de segurança e/ou efetuar disparo acidental;d) Haverá desconto de 05 (cinco) pontos para cada tiro: efetuado após o tempo estipulado; excedente do total previsto para série; que atingir a cor não comandada no alvo colorido (Anexo III); efetuar disparos em sequência diversa da comandada no alvo colorido (Anexo III);
e) Em caso de incidente de tiro (falha da arma e da munição) na verificação, o candidato executará novamente, após o final da série, os disparos relativos aos cartuchos não deflagrados, no mesmo tempo e posições correspondentes. Persistindo a falha, serão substituídos os cartuchos de forma que o candidato possa completar o número de disparos previstos;f) A contagem de pontos será feita pelos Instrutores de Armamento e Tiro da SAP, responsáveis pela aplicação da verificação do candidato, que somente poderá proceder à reclamação nesse momento, não podendo se ausentar até que seja colhida a sua assinatura em súmula;g) Em caso de incidente de tiro (deixar de atirar), causado pelo candidato (posição incorreta da mão ou não acionamento da tecla do gatilho, e comprovado pelo avaliador, a munição não disparada será recolhida;h) Ao receber a munição para a verificação, o candidato deverá conferir o seu total, não podendo ser feita nenhuma reposição de cartuchos extraviados, cuja diferença seja constatada posteriormente.  
IV- Disposições Diversas:
Os armamentos obrigatórios para avaliação prática serão o revolver 38 e a pistola calibre .40, que poderão ser fornecidos pela Escola de Administração Penitenciária ou o candidato poderá utilizar a arma de porte particular, devidamente registrada e perfeitamente compatível com a Cédula de Identidade Funcional, emitida pela Secretaria de Administração Penitenciária ou pela Policia Federal, a ser conferida no local da avaliação.a) A aplicação dos testes será de responsabilidade dos Instrutores de Armamento e Tiro da Escola de Administração Penitenciária;b) Do resultado da verificação prática não caberá recursos. As divergências serão solucionadas de imediato, na presença do candidato, dos instrutores e representantes da Escola de Administração Penitenciária;c) Na prova prática, após a divulgação do resultado, o avaliador fará a devida anotação em formulário próprio e, os candidatos deverão conferir sua pontuação e assinar o documento;d) É proibido, nas provas práticas de tiro, a utilização de quaisquer equipamentos que facilitem a execução dos disparos;e) O resultado da prova prática será publicado, através de Comunicado EAP, no Diário Oficial do Estado e os aprovados, obedecendo o limite de 60 (sessenta) servidores, estarão automaticamente habilitados a participar do Curso de Formação de Instrutores de Armamento e Tiro;f) Para desempate na Fase II e na Fase IV, serão considerados os seguintes requisitos:- Servidores que possuam o Curso de Professor Auxiliar de Armamento e Tiro;- Curso de Graduação em nível Superior;- Maior tempo de serviço. 
SEGUNDA ETAPA -Curso de Formação de Instrutores de Armamento e Tiro 
Os 30 (trinta) primeiros candidatos aprovados na primeira etapa, serão convocados para participar da 1ª turma do Curso de Formação de Instrutores de Armamento e Tiro, seguindo a ordem de classificação. Os demais candidatos aprovados na primeira etapa desta seletiva, irão compor a 2ª turma, e serão chamados pela Escola de Administração Penitenciária, em momento oportuno para participarem do Curso de Formação de Instrutores de Armamento e Tiro.
Será eliminado da seletiva o candidato que deixar de comparecer, ou mesmo não confirmar presença no Curso de Formação de Instrutores de Armamento e Tiro no prazo estipulado em Comunicado EAP ou dele se afastar por qualquer motivo; não atender aos demais requisitos legais, regulamentares, regimentais; infringir regras de conduta e segurança sob avaliação dos instrutores da Secretaria da Administração Penitenciária
No caso de o candidato ser eliminado, poderá ser chamado outro candidato, aprovado na primeira etapa para participar do Curso de Formação de Instrutores de Armamento e Tiro, observada a ordem de classificação, e o número de vagas previsto neste Edital.
Os casos omissos serão dirimidos pela Diretora Geral da Escola de Administração Penitenciária.
O Curso de Formação de Instrutores de Armamento e Tiro, de caráter eliminatório, regular-se-á a exemplo do formato de avaliação estabelecido pela Comissão Nacional de Armamento e Tiro - CONAT.
Os locais e os horários do Curso de Formação de Instrutores de Armamento e Tiro, serão definidos pela Escola de Administração Penitenciária e divulgados em Diário Oficial do Estado, exigindo-se do aluno tempo integral com frequência obrigatória.
A lista dos candidatos habilitados no Curso de Formação de Instrutores de Armamento e Tiro, será publicada em Diário Oficial do Estado.
Disposições Gerais
A inscrição do candidato no Processo Seletivo, implicará na aceitação das normas estabelecidas neste comunicado e comunicados posteriores a serem publicados em Diário Oficial do Estado.
É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar todas as publicações em Diário Oficial do Estado, referentes a este processo seletivo.
As despesas decorrentes da participação em todas as fases desse Comunicado, correrão por conta dos candidatos.

2 comentários:

  1. Será que vai acautelar arma para todos ASP?

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  2. Processo seletivo muito rigoroso, diferente de 2012...
    Poucos possuem certificado de instrutor de tiro ou são armeiros credenciados na polícia federal, quiçá terão 40 horas aula como professor auxiliar. Não valorizaram os certificados em cursos de tiro até dez horas, em minha opinião deveriam contar ao menos 50 pontos. Infelizmente, estou fora desse certame, faço no máximo 50 pontos...

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