17 outubro 2018

CONSTITUÍDA COMISSÃO DO CONCURSO DE PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE DE ASP/2018



DIÁRIO OFICIAL 17/10/2018

Resolução SAP - 119, de 16-10-2018


Constitui, no Departamento de Recursos Humanos,
Comissão Especial responsável pela realização do
Concurso de Promoção por Antiguidade, referente
ao exercício de 2018, dos integrantes da carreira
de Agente de Segurança Penitenciária

O Secretário da Administração Penitenciária, conforme art.
3º do Dec. 50.820/2006 e nos termos do art. 8º da LC. 959/2004,
alterada pelas LCs. 1.060/2008 e 1.246/2014, resolve:

Artigo 1º - Constituir Comissão para a realização do Concurso
de Promoção por Antiguidade, referente ao exercício de 2018, dos
integrantes da carreira de Agente de Segurança Penitenciária, de
que trata o art. 9º da LC. 959/2004, alterada pela LC. 1.246/2014.
Artigo 2º - Designar como integrantes da Comissão os
servidores abaixo especificados, ficando a presidência sob a
responsabilidade do primeiro:
I – Luciana Harue Matsunaka, RG 30.521.265-5, Diretor
Técnico II;
II – Andrea Fernanda Crudo, RG 23.664.449-X, Assessor
Técnico V;
III – Maria Lúcia Conte Takahashi, RG 17.160.306-0, Asses-
sor Técnico II;
IV – Luiz Dantas Cruz Junior, RG 8.273.653-4, Executivo
Público;
V – Eliana Barros Sbragia de Souza, RG 20.608.761-5,
Assessor Técnico de Gabinete IV;
VI – Gisele Angélica Silveira Rodrigues Rampazzo, RG
30.242.725-9, Diretor Técnico II;
VII – Katia Cilene Salles, RG 22.973.231-8, Diretor Técnico II.
Artigo 3º- Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação





























6 comentários:

  1. tarda mas não falha.. agora vou!!!

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  2. Qual o tempo mínimo na classe é necessário para poder concorrer?

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  3. São três anos de interstício, criaturinha do século passado!

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  4. Boa tarde! Alguém pode me responder, se eu posso concorrer, o interstício confirmou-se em 02/2018, entretanto, ingressei c/ pedido de aposentadoria, contudo, o fastamento só ocor-rerá a partir de 09/11/2-18.Vale lembrar, que, estarei aguardando publicação em DOE, portanto, estarei até a publicação recebendo todos os meus direitos garantidos por lei normalmente.Pergunto: faço jus a promoção por Antiguidade, haja visto, que, já cumpri o tempo determinado para a mesma, sendo que, ainda tinha assinado o pedido de aposentadoria?

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