12 outubro 2018

EXÉRCITO AUTORIZA CALIBRE 9MM PARA AGENTES PENITENCIÁRIOS

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Marcelo Augusto - 11/10/2018

No boletim nº 41 de 11/10/2018, do Exercito Brasileiro foi publicado a portaria º 1.497/2018 que autoriza a posse de calibre 9 mm para agentes penitenciários, ficando autorizados os calibres restritos:  .40 S&W, .45 ACP, 9mm e .357. 









Fonte: Portaria 41 (Download)

PORTARIA N º 1.497, DE 14 DE SETEMBRO DE 2018


Autoriza a posse, mediante aquisição na indústria nacional, e o porte de armas de fogo de uso restrito, por Agentes e Guardas Prisionais e por Agentes Operacionais da Agência Brasileira de Inteligência, e dá outras providências. 


O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de agosto de 2010, e o inciso VI do art. 3º, combinado com o inciso I do art. 20, da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, considerado o disposto nos art. 6º e 27 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembo de 2003, e no art. 18 do Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004, e de acordo com o estabelecido nos art. 189 e 190 do Decreto nº 3.665, de 20 de novembro de 2000, e, ainda, de acordo com o que propõe o Comando Logístico (COLOG), ouvido o Estado-Maior do Exército, resolve: 


Art. 1º Autorizar a posse, mediante aquisição na indústria nacional, e o porte de até 2 (duas) armas de fogo de uso restrito, nos calibres .40 S&W, .45 ACP, 9mm e .357, de qualquer modelo, por Agentes e Guardas Prisionais, observadas as condições previstas no § 1º-B do art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, e por Agentes Operacionais da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN). 

 Art. 2º Determinar ao COLOG que edite normas reguladoras da aquisição, do registro, do cadastro e da transparência de propriedade de armas de fogo de porte de uso restrito adquiridas pelas pessoas mencionadas no artigo anterior e, ainda, a aquisição das correspondentes munições, estabelecendo:
 I - mecanismos que favoreçam o controle de armas; 
II - o destino das armas, após a morte do adquirente ou qualquer impedimento que contraindique a propriedade e posse de armas de fogo; e
 III - o destino das armas nos casos de demissão, voluntária ou de ofício, das pessoas mencionadas no art. 1º desta Portaria. 

Art. 3º Ficam revogadas as Portarias do Comandante do Exército nº 1.286, de 21 de outubro de 2014, e Portaria do Comandante do Exército nº 966, de 8 de agosto de 2017. 

Art. 4º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

13 comentários:

  1. Não adianta o exercíto autorizar ,se a SAP não reeditar a portaria dela.

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  2. GENTE FAZ FAVOR, PARA A SAP EDITAR A RESOLUÇÃO O EXERCITO PRECISA AUTORIZAR, NÃO VAMOS COLOCAR A CARROÇA NA FRENTE DOS CAVALOS....

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  3. MARCELO, OBRIGADO POR NOS NOTICIAR EM PRIMEIRA MÃO

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  4. Agora vai ter um monte Asp comprando 9mm e deixar guardado meses em casa até sair o porte kkkk
    Igual as .40
    Eu acho engraçado
    Tem muito policia civil aí que nem anda de .40 mas anda de glock 380
    O policial que tem o dever de usar arma não pode usar como se deve imagina o Asp!!!

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  5. eu quero saber de aumento salarial kkkkk

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  6. Abraça... vai lá... compra... vê se procede... aff...

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  7. Nóóóssaaaaa... achei isso um tudo!

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  8. Ah si m com esse salario de 3000 liquido dá pra comprar duas. Sabia que em alagoas o salario medio do asp é de 8000 . É brincadeira ne. Ele paga dr alguuel de 900 a 1000 reais. Aqui em sao paulo pago quase 2000. Ai me pergunto pra que arma?

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  9. A SAP não está emitindo nem o porte de calibres permitido tudo é a base de passos de tartaruga oque não compreendo e porquê tanta lentidão o para emitir uma CIF a qual ela própria do ser obrigatória junto ao registro da arma

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  10. É só a Seap dos estados, plublicarem uma apenso à resolução.

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  11. Os guardas municipais também merecem, eles vão conseguir,todos da área de segurança deveria liberar a five 5

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