20 outubro 2018

Orientação do DRHU/DPME para agentes nomeados ontem 19/10




*Diário Oficial

ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
GABINETE DO SECRETÁRIO


DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS


Comunicado Conjunto DPME-SPG/DRHU-SAP 010
O Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME,
da Secretaria de Planejamento e Gestão, e o Departamento
de Recursos Humanos - DRHU, da Secretaria de Administração
Penitenciária, à vista do disposto na Resolução SPG 18 de 27-04-
2015 e das Instruções Especiais disciplinadoras dos Editais CCP
nºs. 001/2013 e 121/2014, publicados nos Diários Oficiais do
Estado de São Paulo de 16-01-2013 e 06-09-2014, que regem
os Concursos Públicos para provimento em caráter efetivo e
em Regime Especial de Trabalho Policial os cargos de Agente
de Segurança Penitenciária de Classe I – Sexo Feminino e Sexo
Masculino, respectivamente.
Comunicam aos nomeados (as) constantes do ANEXO I:
I - Ser requisito para posse, nos termos do artigo 47, VI, da
Lei 10.261, de 28-10-1968: gozar de boa saúde, comprovada em
inspeção realizada em órgão médico oficial;
II - A avaliação médica oficial tem por objetivo efetuar prognóstico
laborativo do candidato, o qual deve considerar todo o
tempo de permanência previsto no serviço público. Destarte,
não basta estar capaz no momento do exame pericial, sendo
necessário considerar, com base na experiência clínica e pericial,
que as patologias eventualmente diagnosticadas, incipientes ou
compensadas, não venham a agravar-se nem predispor a outras
situações que provoquem permanência precária no trabalho,
com licenciamentos frequentes e aposentadorias precoces;
III - São documentos a serem apresentados pelo candidato
nomeado para a realização da avaliação médica oficial, de acordo
com as instruções disciplinadoras do Concurso:
a) 01 foto 3x4 recente em fundo branco, com contraste
adequado entre o fundo e a imagem do candidato com a proximidade
do rosto de 80%, sem data, sem moldura e sem marcas;
b) documento de identidade com fotografia recente;
IV - Conforme consta das Instruções Especiais, todos os
candidatos, inclusive os declarados pessoa com deficiência e
integrantes da Lista Especial, deverão apresentar no dia e hora
marcados para avaliação médica oficial, os seguintes exames
médicos recentes (no máximo de 6 meses):
a) Hemograma Completo
b) Glicemia de Jejum
c) PSA prostático (para homens acima de 40 anos)
d) TGO, TGP e Gama GT
e) Uréia e Creatinina
f) Urina Tipo I e, quando necessário, Urocultura
g) Eletrocardiograma com laudo - (ECG) (apenaspara candidatos
acima de 40 anos)
h) Raio X de Tórax com Laudo (frontal)
i)Exames ginecológicos – datados de, no máximo 12 (doze)
meses da data desse exame.
i.1.Colpocitologia oncótica (papanicolau);
i.2. Mamografia (para mulheres acima de 40 anos).
j) o candidato impossibilitado de realizar qualquer dos
exames previstos nos itens de “a” a “i” deverá apresentar
relatório médico.
V - Os exames laboratoriais e complementares serão realizados
a expensas dos candidatos e servirão como elementos
subsidiários à inspeção médica para fins de ingresso para a
constatação de inexistência de patologias não alcançáveis por
mero exame clínico e poderão, a critério médico, integrar o prontuário
do candidato junto ao Departamento de Perícias Médicas
do Estado- DPME, da Secretaria de Planejamento e Gestão.
VI - O candidato que não apresentar todos os exames
exigidos nas Instruções Especiais, não será submetido à perícia
médica.
VII – O candidato deverá apresentar-se com óculos ou
lentes corretivas, caso faça uso desses.
a) O candidato que faça uso de óculos ou lentes corretivas
deverá apresentar na perícia médica a última prescrição (“receita
médica”) emitida pelo Médico Oftalmologista assistente.
VIII – O candidato terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da
data da publicação deste Comunicado, para solicitar, por meio
do sistema eletrônico a ser disponibilizado pelo Departamento
de Perícias Médicas do Estado- DPME, da Secretaria de Planejamento
e Gestão, o agendamento da perícia médica, devendo
para tanto:
a) Digitalizar os laudos dos exames obrigatórios previstos
no item IV deste Comunicado – o arquivo deve ser salvo nas
extensões .jpg ou .pdf, com tamanho máximo de 250 kbytes e
nomeados com no máximo 40 posições, sem caracteres especiais
ou acentuação; Obs: a nomeação dos documentos deve ser
iniciada com o CPF do servidor.
b) Digitalizar a foto 3x4 – o arquivo deve ser salvo obrigatoriamente
na extensão .jpg, com tamanho máximo de 250
kbytes e nomeados com no máximo 40 posições, sem caracteres
especiais ou acentuação;
Obs: a nomeação da foto deve ser iniciada com o CPF do
servidor.
c) Acessar o sistema informatizado do Departamento de
Perícias Médicas do Estado- DPME, da Secretaria de Planejamento
e Gestão, por meio do site - http://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br/eSisla
- e selecionar a guia “Ingressante”;
d) Digitar o número do CPF e clicar em “Criar Senha”;
e) Aceitar o Termo de Responsabilidade (criar senha) e clicar
em Enviar e OK!
f) Ao acessar o sistema, com CPF e Senha, o servidor deve
ler as observações da tela inicial para dar início ao processo
clicando na opção “Anexar”;
g) Preencher eletronicamente a Declaração de Antecedentes
de Saúde para fins de ingresso;
h) Anexar ao sistema informatizado do Departamento
de Perícias Médicas do Estado- DPME, da Secretaria de Planejamento
e Gestão, os arquivos previamente digitalizados,
observando-se que o nome dos arquivos citados nas alíneas
“a” e “b” deste item, devem obrigatoriamente ser precedidos
do nº do CPF do candidato sem pontos ou traço, seguido do
nome do exame. Exemplo: “12312312312 laboratoriais.jpg”,
“12312312312 foto.jpg”;
i) Verificar se os exames digitalizados estão legíveis e
validar os anexos;
j) Clicar em Concluir para finalizar a requisição do agendamento
da perícia;
k) O sistema apresentará mensagem para o servidor confirmar
a veracidade das informações anexadas;
l) Acompanhar a validação de anexos pelo Departamento de
Perícias Médicas do Estado através do menu “anexo invalidado”
e providenciar dentro do prazo de posse, se houver, a adequação
dos laudos anexados e invalidados.
IX – Instruções detalhadas para a utilização do sistema de
solicitação de agendamento de perícias médicas de ingresso
poderão ser encontradas no manual de orientações disponível
no site do DPME - www.planejamento.sp.gov.br (Perícia Médica
– DPME => Ingresso).
X – O candidato que tiver dificuldades em solicitar o
agendamento de acordo com o que prevê o item VIII deste
Comunicado, deverá entrar em contato com o Departamento de
Recursos Humanos da Secretaria de Administração Penitenciária,
para orientações, pelos telefones (11) 3206-4841 ou (11) 3206-
4842, de 2ª a 6ª feiras, das 09h às 18h ou com o Departamento
de Perícias Médicas do Estado- DPME, da Secretaria de Planejamento
e Gestão por meio do e-mail: periciasingresso@sp.gov.br.
XI - O candidato que deixar de requisitar o agendamento
dentro do prazo previsto no item VIII, deverá entrar em contato
com a o Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de
Administração Penitenciária, dentro do prazoimprorrogávelde
30 (trinta) dias previsto no “caput” artigo 52 da Lei 10.261,
de 28-10-1968.
XII - A hipótese prevista no item XI aplica-se, também, aos
casos de candidatos que deixarem de comparecer à perícia
médica para fins de ingresso previamente agendada, não se
responsabilizando o DPME quanto à suspensão do prazo por
120 (cento e vinte) dias, previsto no artigo 53, inciso I da Lei
10.261, de 28-10-1968.
XIII - O Departamento de Perícias Médicas do EstadoDPME,
da Secretaria de Planejamento e Gestão e a Secretaria de
Administração Penitenciária não se responsabilizarão pela perda
do prazo para a posse, caso o candidato deixe de requisitar o
agendamento da perícia médica dentro do prazo de que trata o
item XI deste Comunicado.
XIV - Os exames médicos recentes e respectivos laudos,
deverão ser apresentados pessoalmente pelo candidato na
Clínica Médica, no dia e hora agendados para a realização da
avaliação médica oficial.
XV - O candidato que deixar de comparecer à perícia
médica para fins de ingresso previamente agendada ou deixar
de apresentar qualquer dos documentos exigidos nos itens IV e
V deste Comunicado na data da perícia médica, terá publicado
resultado PREJUDICADO. Para solicitar nova perícia médica
o candidato deverá acessar o sistema do DPME e selecionar
“Reagendamento” (http://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.
br/eSisla). O prazo para solicitar reagendamento é de 5 dias a
contar da data de publicação do “prejudicado”.
XVI - Os exames médicos NÃO DEVERÃO, em hipótese
alguma, ser encaminhados ao DPME ou ficar retidos no local de
realização da avaliação médica oficial.
XVII – Após a validação dos exames anexados ao sistema
pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME, da
Secretaria de Planejamento e Gestão, as datas, horários e locais
das avaliações médicas oficiais serão publicados em Diário Oficial
do Estado, caderno Executivo I, sendo de responsabilidade
exclusiva do candidato o acompanhamento das publicações.
XVIII - Da Avaliação Médica Oficial:
a) as perícias serão realizadas no DPME ou em clínicas
médicas credenciadas, no âmbito do Convênio DPME/IAMSPE;
b) o candidato será submetido à avaliação, inicialmente, nas
áreas de oftalmologia e clínica geral. As mulheres serão, ainda,
submetidas à análise da área da ginecologia
c) o candidato será convocado para a realização de avaliação
psiquiátrica/psicológica na sede do DPME;
d) a critério médico, durante a avaliação médica oficial,
poderá ser solicitada manifestação de médico perito em área
específica ou avaliação psicológica individualizada, bem como
ser solicitado ao candidato que apresente exames/relatórios
médicos complementares.
e) na hipótese prevista na alínea “d” deste item, o candidato:
i. deverá comparecer para se submeter à avaliação de
médico especialista, em data e local informados por intermédio
do Diário Oficial do Estado;
ii. deverá entregar os exames complementares solicitados
no local onde foi realizada a perícia, respeitando prazo máximo
de 90 dias;
f) será considerado inapto caso o candidato não compareça
às convocações de que tratam as alíneas “c” e “d”, ou caso
não entregue os exames complementares solicitados, no prazo
estabelecido.
g) o Parecer Final do DPME relativo às avaliações será publicado
no Diário Oficial do Estado por nome, número de Registro
Geral do candidato e o número do Certificado de Sanidade e
Capacidade Física – CSCF.
XIX - A critério médico, mediante publicação em Diário
Oficial, durante a avaliação médica oficial, o candidato poderá
ter o prazo para posse suspenso por até 120 dias, para conclusão
de perícia iniciada conforme disposto no artigo 53, I, da Lei
10.261/68, com a redação dada Lei Complementar 1.123/10.
XX - Do parecer final do DPME, de que trata a alínea “g”
do item XVIII deste Comunicado, poderá o candidato interpor
recurso ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Planejamento
e Gestão, no prazo de 05 (cinco) dias, junto a esta Secretaria; e
terá o prazo para posse suspenso por 30 (trinta) dias, a contar
da protocolização do recurso, conforme disposto no artigo 53, II,
§ 2º, da Lei 10.261/68, com a redação dada Lei Complementar
1.123/10. Ao candidato será dada ciência do decidido mediante
publicação no Diário Oficial do Estado.
XXI - Os prazos de suspensão de posse previstos nos itens
XIX e XX encerram-se com a publicação da Decisão Final proferida,
ainda que não decorrido o prazo total.
XXII – Será negado provimento ao recurso quando:
a) interposto fora do prazo previsto no item XX;
b) o candidato deixar de atender a convocação para comparecimento
em avaliação médica oficial.
XXIII - Serão submetidos à perícia médica, obrigatoriamente
na sede do DPME, os candidatos a cargo efetivo:
a) declarados como pessoa com deficiência, que foram
nomeados nos termos da Lei Complementar 683, de 18-09-
1992, alterada pela Lei Complementar 932, de 08-11-2002 e
regulamentada pelo Decreto 59.591, de 14-10-2013;
b) que estejam em gozo de Licença para Tratamento de
Saúde no ato da nomeação;
c) Readaptados.
XXIV - O candidato poderá requerer vistas de seu prontuário
junto ao DPME, a qual será dada no momento da solicitação,
bem como cópia reprográfica mediante pagamento da respectiva
taxa, a qual será entregue em cinco dias após o pedido.
XXV –Após a realização de avaliação psiquiátrica/psicológica,
de que trata a alínea “c” do item XVIII deste comunicado; o
candidato deverá comparecer na mesma datano Departamento
de Recursos Humanos da Secretaria da Administração Penitenciária,
sito à Av. Gal. Ataliba Leonel, 556 – Santana – CEP 02033-
000, São Paulo/SP, munido dos seguintes documentos:
a) Carteira de Identidade – RG (cópia e original)
b) Certidão de Casamento ou Certidão de Casamento com
a devida Averbação, se for o caso (só cópia)
c) Cartão de Inscrição do PIS/PASEP ou Extrato Bancário
onde conste à inscrição (cópia e original)
d) Título de Eleitor (cópia e original). Os 02 (dois) últimos
comprovantes de votação (cópia e original) ou Declaração expedida
pelo Cartório Eleitoral
e) Certificado de Reservista ou Certificado de Dispensa de
Incorporação ou Isenção de Serviço Militar (cópia e original)
f) Cartão de Identificação do Contribuinte – CPF/CIC (cópia
e original)
g) Certificado de Conclusão e Histórico Escolar de Ensino
Médio ou equivalente, expedido por Escola Oficial ou reconhecida
(cópia e original)
g.1) Para cursos concluídos anteriormente ao ano de 1980,
deverão conter o “visto-confere” do supervisor de ensino
da Diretoria Regional de Ensino a qual pertence a escola do
concluinte.
g.2) Para cursos concluídos a partir de 1980 até 2000,
deverão conter a data do D.O. em que a lauda de concluintes
foi publicada, com a assinatura e carimbo do responsável pela
informação.
g.3) Para cursos concluídos a partir de 2001, deverão conter
o número do registro publicado no sistema de Gestão Dinâmica
de Administração Escolar – GDAE (site: https://concluintes.
educacao.sp.gov.br/publica/consultapublica/Search) para os concluintes
de Curso, cuja publicação informatizada ainda não tiver
sido concretizada, deverá ser apresentada, juntamente com a
cópia do Certificado de conclusão ou Diploma, uma declaração
do diretor da Escola, informando que o interessado está aguardando
providências legais que certifique a autenticidade do
Certificado de Conclusão.
g.4) O Certificado de conclusão expedido por escolas de
outros Estados deverá estar assinado e carimbado pela Secretaria
de Educação (ou representante legal) do Estado de origem.
h) Declaração devidamente comprovada de matrícula em
escola, de filhos ou enteados que se encontrem em FAIXA ETÁRIA
ENTRE 04 E 17 ANOS, conforme estabelece o artigo 6º da Lei
9.394, de 20-12-1996, alterada pela Lei 12.796, de 04-04-2013.
i) Atestado de Antecedentes Criminais, expedido pelo
Instituto de Identificação Ricardo GumbletonDaunt (IIRGD),
órgão da Secretaria da Segurança Pública do Estado de São
Paulo (site: (http://www.ssp.sp.gov.br), com data de até 06 (seis)
meses, (original)
j) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais do Tribunal
de Justiça Militar do Estado de São Paulo, se Policial Militar.
XXVI - O candidato, ao entregar a documentação constante
do item XXV deste Comunicado, receberá informações sobre a
unidade em que será lotada, bem como dos prazos legais para a
posse e exercício do cargo.
a) O candidato somente tomará posse do cargo após a
publicação no Diário Oficial do Estado – D.O. do resultado da
perícia médica considerando-o APTO para o cargo.
b) A classificação do empossado, na unidade prisional desta
Secretaria da Administração Penitenciária, de acordo com a
nossa designação, se dará por meio de Resolução do Secretário
da Pasta, a ser publicada no Diário Oficial do Estado – D.O.
c) Se a posse não se der dentro do prazo de 30 (trinta) dias,
a contar da publicação do Decreto de nomeação, nos termos do
Inciso I do artigo 60 da Lei 10.261 de 28-10-1968, combinado
com o Parágrafo único do artigo 323 do mesmo dispositivo
legal (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado), será
tornado sem efeito o ato de provimento.
d) Demais situações impedientes da posse, dentro dos prazos
previstos na legislação, deverão ser comunicadas à Direção
do Centro de Seleção do Departamento de Recursos Humanos
da Secretaria da Administração Penitenciária.


Confira se o seu nome está abaixo:






ANEXO I
ASP MASCULINO
NOME RG
Adeilson Franca de Alcantara 451787845SP
Adilson Caboclo de Lima 236765875SP
Adnilson Roberto de Melo 246704457SP
Adriano Aparecido Rocha 349796361SP
Adriano Gines Nunes 168521593SP
Adriano Shigueo Kawaguchi 342968245SP
Adriano Stampato 444073917SP
Adriel Thiago Rosa 479391026SP
Agnaldo Luiz da Fonseca 5521395Mg
Agnaldo Rogerio Gabao 22018368SP
Ailton Cleber de Oliveira Filho 405560308SP
Alessandro Lima Barbosa 343847061SP
Alessandro Momente Francisco 479259641SP
Alex da Silva Timote 291700433SP
Alex Henrique Ribeiro 461866705SP
Alex Moyses 291682005SP
Alex Sandro Vieira Rodrigues 293667536SP
Alexandre Aparecido Rodrigues Cardozo 417491396SP
Alexandre Brentan Bueno 247752964SP
Alexandre Bruno Rissato 214638248SP
Alexandre Gomes da Silva 264171172SP
Alexandre Moreira de Carvalho 288931956SP
Alexsandro Ferreira de Souza 420332455SP
Allan Cesar Martins Silva 461565006SP
Allan Ramos dos Santos 48149022XSP
Altivo Nunes Pereira 222550776SP
Amarildo dos Santos 273388897SP
Ambrosio Jose dos Santos 32205775SP
Americo Sobrinho Pinto 129943998Pr
Anderson Alves da Silva 5427819Rj
Anderson de Almeida Campos 203238399Rj
Andre Ferreira Calado 455341023SP
Andre Luiz de Oliveira Melo 344676080SP
Andre Luiz Moreira de Paula 278489928SP
Andre Luiz Silvestre Vairoletti 43010537XSP
Andre Maia de Freitas 321000894SP
Andrio Ferranti da Silva 421035432 SP
Antoniel Santos Silva 574499398-SP
Antonio Carlos Calbente Thomazini 23159771XSP
Antonio Carlos Farineli 232160466SP
Antonio da Graca Leite Neto 426894820SP
Antonio da Silva Inacio 222777990SP
Antonio Fernandes Morais 422150198SP
Antonio Figueiredo 8173749Mg
Atila Mauricio dos Reis 279249329SP
Avenildo Pinheiro da Silva 575378444-SP
Bruno Alves Baptista 43831959XSP
Bruno Aureliano de Souza Chagas 411475939SP
Bruno Cesar Vieira Inacio 488311056SP
Bruno Daniel Fernandes Ambrozio 402034181SP
Bruno Henrique de Paula 249171867SP
Bruno Henrique Ferreira 401320625SP
Bruno Holgado dos Santos 469267409SP
Bruno Monteiro Riva 374922378SP
Bruno Rafael Aparecido dos Santos Carvalho 470923842SP
Caio Felipe Araujo dos Santos 623369643-SP
Cario Cesar Caetano Barbosa 431507776SP
Carlos Alberto Pereira 27280518XSP
Carlos Antonio Bearari Rodrigues 246335919SP
Carlos Eduardo Silva de Oliveira 34467907XSP
Carlos Henrique Ferreira Porto 337376335SP
Carlos Henrique Gualdiano 487801428SP
Carlos Jose Freitas Ferreira 473557678SP
Carlos Reginaldo de Araujo Mello 181657375SP
Carlos Tadeu Barbosa Pinheiro 187110001SP
Celso Aparecido da Silva 6557467Mg
Celso Jose dos Santos 278641386SP
Cesar Omar Ferreira 248764688SP
Christian Lopes da Silva 401162436SP
Claudemir Inacio Soares Junior 451062498SP
Clayton Pinto de Souza 414012203SP
Cleber Eduardo Pereira 485013472SP
Cleiton Davi Marques de Souza 456852384SP
Cleyton Camargo Santos 231384233SP
Cristhyan Thiago Costa 359060225SP
Cyro Siriani Neto 297812610SP
Daniel Ferraz 453360877SP
Daniel Marcius Cruz 323513128SP
Daniel Rodrigo Silva de Oliveira 453383373SP
Daniel Vinicius Belatto 408247526SP
Danilo dos Santos Belo 410964712SP
Danilo Victorelli 403748951SP
David Adham Martelini Santos 356686577SP
David Alison Pereira 337604459SP
David Pereira dos Santos 28396327XSP
David Ricardo da Silva Dias 453888215SP
Deimes Costa Souza 488302651SP
Denis Ricardo Ramos 290646029SP
Denis Willian Torcheti 32542651XSP
Denizar Guimaraes Alves 427688048SP
Diego dos Santos Calejon 440332485SP
Diego Soares Garcia 440890901SP
Douglas Barbosa Lobeiro 411738173SP
Douglas Magalhaes Santos 320916303SP
Douglas Vinicius Donangelo Quintino 46358160XSP
Ederson Sena Soares 405511437SP
Edeval Aparecido de Morais 211556440SP
Edileldo Cortes Siqueira 002497100Rn
Edilson Joao Onorato da Silva 455147437SP
Edilson Moreira da Silva 348273277SP
Edivaldo de Oliveira Lopes 302738459SP
Edivaldo Lujario da Silva 299833252SP
Edivandro Silverio da Silva 270855506SP
Eduardo Freitas de Biasi 477675487SP
Eduardo Jose de Franca 292197767SP
Eduardo Luciano Goncalves 331383585SP
Eduardo Rodrigues dos Santos 328071808SP
Eduardo Sebastiao Pessoa 295147775SP
Edvaldo Aparecido Piva 252405171SP
Eguinaldo Santos da Silva Filho 394547500SP
Elias Caetano da Silva 183234686SP
Elias da Silva Rochel 287922777SP
Elias Soares da Silva 165220788SP
Elias Soares 30782651XSP
Eliezer Olavo de Paula 293685873SP
Elton Nunes Bomfim 403819295SP
Elvis de Souza 430995726SP
Emerson Assis de Souza 9212212Mg
Emerson de Souza Silva 213187000SP
Emerson Gustavo dos Santos 356985337SP
Eric Sodero Cruz 291352716SP
Erivelton Barbato Garcia 300177653SP
Everton Henrique de Lima 446454242SP
Everton Manfredi 307981113SP
Fabiano Magalhaes Bastos 205178273SP
Fabiano Nascimento de Sant Ana 288720386SP
Fabio Paravani de Brito 28995535XSP
Fabio Roberto Degand 297442090SP
Fabricio Martins Fernandes 253905801SP
Felipe Guilherme Domingos 445841047SP
Felipe Samuel Batista Brisac 450131580SP
Felipe Trindade Fernandes 439107593SP
Fernando Aparecido Bonjorno 337976879SP
Fernando Augusto da Silva 453288741SP
Fernando dos Santos Vicentini 292426392SP
Fernando Henrique dos Santos 45439682XSP
Fernando Nogueira Pereira 10432623Mg
Fernando Ribeiro da Silva 29662410XSP
Flaudemir Aparecido Araujo 410678818SP
Gabriel Alexsander Martins Soares 385227772SP
Gabriel Zanoni Araujo Silva 446449015SP
Gauber da Costa Andrade Nespoli 2996130Pi
Genivaldo Cardoso da Silva 281580923SP
Gildasio Santana Santos 534316943SP
Gilson Souza da Silva 456640137SP
Gustavo da Silva Alves 409557699SP
Gustavo Henrique Marcato 409103767SP
Hamilton Ignacio Bevilacqua 356261542SP
Heladio Santo da Silva Vaccari 414125769SP
Helio Toshihiro Fukase 8246065SP
Henrique Nunes de Souza 352568100-SP
Henrique Wesley de Carvalho Barreto 338548749SP
Higor Goncalves Porta 468860472SP
Higor Silvio da Silva 488128407SP
Ilton Carlos da Silva Soares 406002940SP
Italo Marcatto da Costa 36400440XSP
Itamar Chaves Beltran 01023563Ms
Jean Cosme da Silva Martins 445613245SP
Jean Luiz Conceicao Pereira 556343943SP
Jefferson Alex Ferreira dos Santos 429684952SP
Jefferson de Oliveira Pereira 342965062SP
Jeova Tiago de Oliveira Junior 446037266SP
Jeronimo Fernandes Cortes Real 432658324SP
Jesus Coelho de Araujo 308765369SP
Jhonatha Henrique Dias da Silva 410265421SP
Jhone Aparecido Andrade 483858171SP
Joabe Gamaliel da Silva 428158742SP
Joao Batista Martins 334765389SP
Joao Fernandes dos Santos 357092594SP
Joao Leonardo Malinosqui Teles 405567790SP
Joao Paulo Alves 485077498SP
Joao Paulo Caetano 330454481SP
Joellington Gomes Guedes 400985275SP
Jonas Rodrigues Rover 344234423SP
Jonatas Gomes Raymundo 475028387SP
Jorge Tadeu Domingos 177857778SP
Jose Armando Soares de Melo 25710346 6SP
Jose Benedito Monteiro da Silva 221349959SP
Jose Guilherme Martins Vieira 447529936SP
Jose Hercules de Lima Brito 9124238Mg
Juliano Ferreira Olivato 448886844SP
Julio Cesar Barreto 415685229SP
Julio Cesar Maciel Leme 198332798SP
Julio Cesar Pereira Lopes 296096192SP
Kaique Ricardo Santos de Sa 490313759SP
Kenedy do Carmo Fernandes 380607323SP
Leandro Apolinario 89103525Pr
Leandro de Oliveira 324756793SP
Leandro de Souza Rocha 331450409SP
Leandro Marcos da Silva Nascimento 405836193SP
Leandro Martins das Chagas 372480019SP
Leandro Rodrigues de Oliveira 297399615SP
Leonardo Bruno de Paula Alves 0202601555Rj
Lincolin George do Nascimento Barbosa Damasceno 555879288SP
Luan Willian Boschetti da Rocha 471269839SP
Lucas Cestare da Silva 417735480SP
Lucas Coutinho de Souza 46254574XSP
Lucas de Lima Teixeira 300053496SP
Lucas Demaso 483872647SP
Luis Elisvaldo Dias dos Santos 188742566SP
Luis Fernando Ferreira Rosa 345109478SP
Luis Ricardo Moreira Santos 548996611SP
Luiz Augusto Rodrigues da Motta 340448842SP
Luiz Carlos Grigorio 184831544SP
Luiz Francisco Mariano 421486752SP
Luiz Henrique Virissimo Leite 30257833XSP
Mahatma Gandhi Wayne Rodrigues 485261492SP
Manoel Soares de Lima 376570866SP
Marcel Franklin Paulo de Miranda Junior 154759004SP
Marcelo Akio Nisiaymamoto 19152881XSP
Marcelo Celestino de Oliveira 26715608XSP
Marcelo Covas de Oliveira 423869772SP
Marcelo de Carvalho Oliveira Santos 450812340SP
Marcelo dos Santos Pires 277787269SP
Marcelo Luis da Silva 25328806XSP
Marcelo Pereira de Castro 231163289SP
Marcelo Ricardo do Nascimento 1909223Rn
Marcelo Rodrigues dos Santos 429719620-SP
Marcelo Tabajara de Campos 241966942SP
Marcio Cardoso Dias 426552829SP
Marcio Cesar Maziero 305211353SP
Marcio Ribeiro de Oliveira 215072583SP
Marcio Silvestre Fernandes 263543730SP
Marco Aurelio Hack Ribeiro 296686463SP
Marcos Alexandre Brito da Silva 0206031833Rj
Marcos Alexandre Charlois 266733517SP
Marcos Coimbra dos Santos 23253147 X SP
Marcos Ferreira Costa 1607998Df
Marcos Luis de Andrade 184561140SP
Marcos Paulo Satim Mendonca 256318785SP
Marcos Weslley Pereira 485467380SP
Marlon Souza de Oliveira 2721157Df
Mateus Gabriel da Silva Conceicao 442133224SP
Mateus Santos de Sousa Bueno 454804088SP
Matheus Nunes de Camargo 49408859XSP
Matheus Siqueira Mazaro 474141214SP
Matias de Almeida 347652980SP
Mauricio Soares de Abreu Filho 325873458SP
Mauro Benedito Soares 217403694SP
Mauro Cesar Naresse 188143762SP
Mauro Correa Portas Junior 115940819-Rj
Mayke William dos Santos Goes 403991420SP
Messias dos Santos Carlos 088623483Rj
Michael Goncalves da Silva 444263585SP
Michael Wesley Barreto 326652188SP
Miguel Lucas Junior 167286018SP
Milton Fernandes Taparo 178671654SP
Moacir de Moraes Junior 420393110SP
Moacir Sampei 223122361SP
Nata de Jesus Marques 497837602SP
Natan Danilo Goncalves da Silva 441999426SP
Nelson Aparecido Sampaio 198167465SP
Nelson de Miranda Martins Junior 342996769SP
Nilson Fiorentini da Silva 433492156SP
Norberto Vicentini Adiranha 306169599SP
Ocimario Lima da Silva 336201886SP
Octavio Gardonio Neto 353788338SP
Odair Aparecido Silva Carvalho 268191827SP
Olgamir Francisco Viudes de Oliveira 203735791SP
Orlando Cazerta Neto 34747195XSP
Paulo Henrique Ikeda 345216076SP
Paulo Henrique Pereira da Silva 457843998SP
Paulo Oliveira Sacramento 477214654SP
Pedro Curaça de Araujo 336419648SP
Rafael Arauna Lourenco Figueira 410898624SP
Rafael Graziani 285250991SP
Rafael Lobato Silva 414034119SP
Rafael Oliveira Bandeira 47306487XSP
Rafael Rodrigues de Oliveira 482427760SP
Rafael Sapata dos Santos 425356115SP
Reginaldo Alburguete 262954837SP
Reginaldo de Oliveira Aguiar 33989412XSP
Reginaldo Gomes dos Santos 466930835SP
Reginaldo Marques das Neves Silva 460826542SP
Renato do Carmo Bueno 429928634SP
Renato Lessa Soares de Morais 471240539SP
Renato Luiz de Sousa Meira 273758688SP
Ricardo Alexandre Dinois 275193160SP
Ricardo de Camargo Oliveira de Souza 445812904SP
Ricardo Evangelista da Silva 348663687SP
Ricardo Luis Antonio 32451959XSP
Richard Almendariz Araujo 395856486SP
Rivaldo dos Santos Bispo 44100040XSP
Roberto Atila Silva Pedro 441750278SP
Roberto de Mori 178043795SP
Roberto Mattiuzzi Alves 326391484SP
Roberto Soares Ribeiro 209974864Rj
Robertson Clayton de Marcilio 301145659SP
Robson de Moraes Broca 477569882SP
Robson Rodrigues de Souza 431908357SP
Rodolfo Brandao da Silva 401804136SP
Rodolfo Jose de Sousa Rodrigues 422147266SP
Rodrigo Augusto Fogaca 46345313XSP
Rodrigo Cesar de Freitas 405223079SP
Rodrigo Christian Coneglian 29640715XSP
Rodrigo de Oliveira Ramos 429486637SP
Rodrigo Filipe Dente Guimaraes 272089503SP
Rodrigo Holanda Bispo 328838123SP
Rodrigo Jose de Almeida 304276595SP
Rodrigo Rossini Catelan 466947124SP
Roger Cristiano Borges de Souza 13808109Mg
Rogerio Aparecido Moreira 253884019SP
Rogerio Augusto Couto Camargo 445872159SP
Rogerio Batista Lemes 409940987SP
Rogerio de Oliveira Damasceno Junior 579783042SP
Rogerio Firmino da Conceicao 273324822SP
Rogerio Noroes 362976144SP
Rogerio Valentim Ramos 417757992SP
Ronaldo Andrade Fernandes 200193223SP
Ronaldo Soares Pessoa 149855291SP
Ronaldo Tiago dos Santos Oliveira 447426369SP
Rone Emanuel Vargas 7004631Mg
Samuel Messias Feitosa Gomes 001849242Ms
Sandro Lucio Rodrigues 383434270SP
Sergio Assuncao Pinto 088664636Rj
Sergio Augusto Grine 429012329SP
Sergio Ferraz de Araujo 413584860SP
Sergio Miranda de Barros 207681089SP
Sergio Ricardo Cordeiro 276828136SP
Sidney Gomes de Oliveira 338207259SP
Silas Coelho Valadao 137908970SP
Silvio Cesar Estoque Camilo 253316492SP
Silvio Jose de Macedo 093415040Rj
Silvio Pedrilo 419283092SP
Silzimar Cosmo 348866884SP
Suemar William de Lima 337816669SP
Tarciso de Oliveira 472896702SP
Thiago da Rocha Marques 427934916SP
Thiago Endrigo Ferro 432651482SP
Thiago Esau dos Santos Vilas Boas 448623821SP
Thiago Jose dos Santos 454511693SP
Tiago Andre de Almeida 479890493SP
Tiago Augusto Peres 407109791SP
Tiago Brigatti 41371777XSP
Tiago de Souza Magalhaes 457030811SP
Tiago Jose Soares 404255590SP
Uellington Sampaio Aleixo 0202842506Rj
Vagner Mathias dos Reis 128324811Rj
Valdir Teixeira Guimaraes 223812894SP
Valtair Francisco Soares Silva 408113753SP
Victor Matheus Souza Guedes 416714985SP
Victor Oliveira de Souza 473772103SP
Vinicius Grin 272846636SP
Vinicius Luiz Ferreira 463222532SP
Wagner Braz Borges da Silva 324547547SP
Wagner de Oliveira Morgado 206479359SP
Wagner Domingues Martins 337041866SP
Wagner Sabia 341212908SP
Walter Pinheiro de Carvalho Junior 098249816Rj
Washington Danilo de Lima 308101248SP
Welerson Carlos Muniz 321482347SP
Wellington Lima Maciel 53195156XSP
Welton Dias Alves 1565676 Df
Wilian Gustavo Porelli Jorge 412780458SP
William Alves dos Santos 328394178SP
Yuri Toigo dos Santos 36234372XSP






ASP FEMININO
NOME RG
Adrenia Thuane Aparecida Pereira 490732318-SP
Adriana Regina Fernandes de Lacasa 253266774-SP
Adriana Rodrigues Goncalves Lopes 266413870-SP
Alexandra Mendes da Silva 286047743-SP
Alexandra Santos Batista Lourenco 28794024X-SP
Aline Maria de Moraes 339690033-SP
Amanda Valquiria Ferreira 298220623-SP
Ana Cleo de Lima Schluckebier Monteiro 409358307-SP
Ana Giorgia Queiros de Oliveira Machado 299439240-SP
Ana Paula Funchal Lopes 330256233-SP
Andressa Nascimento dos Reis 476201688-SP
Andreza de Souza Crispim 338552960-SP
Bruna Fernanda Peres 409136724 SP
Camila Roman de Moraes 298579078-SP
Cassia Dias Brito Odilon da Silva 402950926-SP
Claudia Regina Cardoso 234979501-SP
Daniele Cristina Goncalves Martins 468638076-SP
Debora Maria de Souza Silva Santos 421304868-SP
Deise Candido de Oliveira 23880978X SP
Edna Aparecida de Araujo Ferreira 445510614-SP
Eliana Alvares Rocha de Oliveira 548921040-SP
Elisangela Teixeira dos Santos Salton 234041730-SP
Erica Moreira de Abreu 416294546-SP
Eva Ariele Aparecida Martins 330602998-SP
Fabiana Cristina Marson Barbosa 277148947-SP
Fernanda Aline de Campos Paula 41223029X-SP
Fernanda da Costa Roda 461417455-SP
Fernanda Martins Maziero 304331235-SP
Fernanda Tranches Ferreira Balbino 364950298-SP
Gisele Aparecida Costa Rufino 350772794-SP
Gisele Bachega Antoniol 400502379-SP
Gislaine Aparecida de Jesus Pleins 339937841-SP
Gislaine de Sousa Rodrigues 422150976-SP
Gislene Cardoso 301013512-SP
Gleice Magda Fortes Nucci 344045596-SP
Helen Simao Mazali 475368198-SP
Janaina Lucia Monteiro Marques Pereira 434207731-SP
Jeniffer Maturano Andrade 489385023-SP
Jessica Gomes dos Santos 571165618-SP
Jessica Midore Matsubara Marim 330324159-SP
Jocileia dos Santos Ferreira 402035422-SP
Jovelina Mathias de Araujo 89918393-SP
Juliana de Fatima Nabas Gomes de Souza 41928302X-SP
Juliana Silva da Cruz Kudo 414970214-SP
Larissa Bianchi Moreno Amelio 496968087-SP
Larissa de Paula 456561602-SP
Lenice Fernandez Zanotto 168544842-SP
Leticia da Silva Ramos 362860889-SP
Liliane Aparecida Rocha 348701676-SP
Luciana Maria do Amaral Lopes 307710993-SP
Luciana Sales dos Santos 471440784-SP
Luciana Solana Ferraz Izac 296974754-SP
Lucimara Nunes Francisco 341840889-SP
Lucimara Thibes Vieira 283242152-SP
Lucinda Bento Nunes 226207808-SP
Luiza Setuko Nakashima 180140504-SP
Luzia Beatriz de Sousa Salesse 433222943-SP
Maira Rodrigues Marins 489256909-SP
Marcia Andreia Macera 307705857-SP
Marcia Costa Toledo Matioli 257153196-SP
Maria Carlene de Souza Francisco 401173239-SP
Maria Cristina Pereira 264147339-SP
Maria da Penha Nascimento 258230654-SP
Maria de Lourdes Lessa Silva 131818545-SP
Maria Eugenia Delai 201505757-SP
Maria Madalena Nicolau de Andrade de Souza 173096918-SP
Miraci de Fatima de Paula Lucco 176224737-SP
Nadir Neri de Souza 207477085-SP
Natasha Aparecida Forao Betarello 490367458-SP
Priscila Aparecida Anhani 405073768-SP
Rafaela Venancio Morato 235480800-SP
Renata Aparecida Silingardi Bezerra 484994293-SP
Renata Sobral de Azevedo Simoes 329845263-SP
Rosa Lidia Moraes Bastos Salviano 501502415-SP
Rosa Luisa Ribeiro 213481583-SP
Rosangela Caldeira da Silva 23611136X-SP
Rosileia Aparecida Gomes Caires 350398215-SP
Rosimar de Barros Silva 539043448-SP
Rubia Aparecida Miranda Moreno 404770332-SP
Sandra Cristina Barbosa Pinheiro Poliedro 275926606-SP
Selma Cristina Mendes 293248461-SP
Selma Mitsue Suyama 34173701X-SP
Shirlaine Goreti Oliveira 414814654-SP
Silvana Inocencio de Carvalho 242789717-SP
Simone Coelho Pereira 40375074X-SP
Simone Fernandes Garcia 282223095SP
Stefani dos Santos Giacomini Goncalves 341761448-SP
Sureia Regina Sena 322256161-SP
Suzan Muller Campos 294294260-SP
Tairini de Oliveira Biazotto 489196305-SP
Tania Clemente de Aragao 185587252-SP
Thais Rodrigues da Silva 35193912X-SP
Valeria Cristine da Silva Lima 40117492X-SP
Valquiria Maria Araujo Guerra 159350372-SP
Vanessa Cristina Rezende dos Santos 307705146-SP
Vanessa Gomes de Oliveira Gonzales 477476545-SP
Vanessa Martins dos Santos Fogaca 425591657-SP
Vanessa Penante da Cruz Jacometo 327947469-SP
Vania Ferreira da Silva 307711444-SP
Vania Oliveira de Souza 326039648-SP






AEVPs

Comunicado Conjunto DPME-SPG/DRHU-SAP 011
O Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME,
da Secretaria de Planejamento e Gestão, e o Departamento
de Recursos Humanos - DRHU, da Secretaria de Administração
Penitenciária, à vista do disposto na Resolução SPG 18 de 27-04-
2015 e das Instruções Especiais disciplinadoras do Edital CCP
023/2013, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo de
07-01-2013 que rege o Concurso Público para provimento em
caráter efetivo e em Regime Especial de Trabalho Policial o cargo
de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária.
Comunicam aos nomeados constantes do ANEXO I:
I - Ser requisito para posse, nos termos do artigo 47, VI, da
Lei 10.261, de 28-10-1968: gozar de boa saúde, comprovada em
inspeção realizada em órgão médico oficial;
II - A avaliação médica oficial tem por objetivo efetuar prognóstico
laborativo do candidato, o qual deve considerar todo o
tempo de permanência previsto no serviço público. Destarte,
não basta estar capaz no momento do exame pericial, sendo
necessário considerar, com base na experiência clínica e pericial,
que as patologias eventualmente diagnosticadas, incipientes ou
compensadas, não venham a agravar-se nem predispor a outras
situações que provoquem permanência precária no trabalho,
com licenciamentos frequentes e aposentadorias precoces;
III - São documentos a serem apresentados pelo candidato
nomeado para a realização da avaliação médica oficial, de acordo
com as instruções disciplinadoras do Concurso:
a) 01 foto 3x4 recente em fundo branco, com contraste
adequado entre o fundo e a imagem do candidato com a proximidade
do rosto de 80%, sem data, sem moldura e sem marcas;
b) documento de identidade com fotografia recente;
IV - Conforme consta das Instruções Especiais, todos os
candidatos, inclusive os declarados pessoa com deficiência e
integrante da Lista Especial, deverão apresentar no dia e hora
marcados para avaliação médica oficial, os seguintes exames
médicos recentes (no máximo de 6 meses):
a) Hemograma Completo
b) Glicemia de Jejum
c) PSA prostático (para homens acima de 40 anos)
d) TGO, TGP e Gama GT
e) Uréia e Creatinina
f) Urina Tipo I e, quando necessário, Urocultura
g) Eletrocardiograma (ECG) com laudo (para candidatos
acima de 40 anos)
h) Raio X de Tórax com Laudo (frontal)
V - Os exames laboratoriais e complementares serão realizados
a expensas dos candidatos e servirão como elementos
subsidiários à inspeção médica para fins de ingresso para a
constatação de inexistência de patologias não alcançáveis por
mero exame clínico e poderão, a critério médico, integrar o
prontuário do candidato junto ao DPME.
VI - O candidato que não apresentar todos os exames
exigidos nas Instruções Especiais, não será submetido à perícia
médica.
VII – O candidato deverá apresentar-se com óculos ou
lentes corretivas, caso faça uso desses.
a) O candidato que faça uso de óculos ou lentes corretivas
deverá apresentar na perícia médica a última prescrição (“receita
médica”) emitida pelo Médico Oftalmologista assistente
VIII – O candidato terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da
data da publicação deste Comunicado, para solicitar, por meio
do sistema eletrônico a ser disponibilizado pelo DPME, o agendamento
da perícia médica, devendo para tanto:
a) Digitalizar os laudos dos exames obrigatórios previstos
no item IV deste Comunicado – o arquivo deve ser salvo nas
extensões .jpg ou .pdf, com tamanho máximo de 250 kbytes e
nomeados com no máximo 40 posições, sem caracteres especiais
ou acentuação; Obs: a nomeação dos documentos deve ser
iniciada com o CPF do servidor.
b) Digitalizar a foto 3x4 – o arquivo deve ser salvo obrigatoriamente
na extensão .jpg, com tamanho máximo de 250
kbytes e nomeados com no máximo 40 posições, sem caracteres
especiais ou acentuação;
Obs: a nomeação da foto deve ser iniciada com o CPF do servidor.
c) Acessar o sistema informatizado do DPME, por meio do
site - http://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br/eSisla - e
selecionar a guia “Ingressante”;
d) Digitar o número do CPF e clicar em “Criar Senha”;
e) Aceitar o Termo de Responsabilidade (criar senha) e clicar
em Enviar e OK!
f) Ao acessar o sistema, com CPF e Senha, o servidor deve
ler as observações da tela inicial para dar início ao processo
clicando na opção “Anexar”;
g) Preencher eletronicamente, a Declaração de Antecedentes
de Saúde para fins de ingresso;
h) Anexar ao sistema informatizado do DPME os arquivos
previamente digitalizados, observando-se que o nome dos arquivos
citados nas alíneas “a” e “b” deste item, devem obrigatoriamente
ser precedidos do nº do CPF do candidato sem pontos
ou traço, seguido do nome do exame. Exemplo: “12312312312
laboratoriais.jpg”, “12312312312 foto.jpg”;
i) Verificar se os exames digitalizados estão legíveis e
validar os anexos;
j) Clicar em Concluir para finalizar a requisição do agendamento
da perícia;
k) O sistema apresentará mensagem para o servidor confirmar
a veracidade das informações anexadas;
l) Acompanhar a validação de anexos pelo Departamento de
Perícias Médicas do Estado através do menu “anexo invalidado”
e providenciar dentro do prazo de posse, se houver, a adequação
dos laudos anexados e invalidados.
IX - Instruções detalhadas para a utilização do sistema de
solicitação de agendamento de perícias médicas de ingresso
poderão ser encontradas no manual de orientações disponível
no site do DPME - www.planejamento.sp.gov.br (Perícia Médica
– DPME => Ingresso).
X – O candidato que tiver dificuldades em solicitar o
agendamento de acordo com o que prevê o item VIII deste
Comunicado, deverá entrar em contato com o Departamento de
Recursos Humanos da Secretaria de Administração Penitenciária,
para orientações, pelos telefones (11) 3206-4841 ou (11) 3206-
4842, de 2ª a 6ª feiras, das 09h às 18h ou com o DPME por meio
do e-mail: periciasingresso@sp.gov.br.
XI - O candidato que deixar de requisitar o agendamento
dentro do prazo previsto no item VIII, deverá entrar em contato
com a o Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de
Administração Penitenciária, dentro do prazoimprorrogávelde
30 (trinta) dias previsto no “caput” artigo 52 da Lei 10.261,
de 28-10-1968.
XII - A hipótese prevista no item XI aplica-se, também, aos
casos de candidatos que deixarem de comparecer à perícia
médica para fins de ingresso previamente agendada, não se
responsabilizando o DPME quanto à suspensão do prazo por
120 (cento e vinte) dias, previsto no artigo 53, inciso I da Lei
10.261, de 28-10-1968.
XIII - O DPME e a Secretaria de Administração Penitenciária
não se responsabilizarão pela perda do prazo para a posse, caso
o candidato deixe de requisitar o agendamento da perícia médica
dentro do prazo de que trata o item XI deste Comunicado.
XIV - Os exames médicos recentes e respectivos laudos,
quando for o caso, deverão ser apresentados pessoalmente pelo
candidato na Clínica Médica, no dia e hora agendados para a
realização da avaliação médica oficial.
XV - O candidato que deixar de comparecer à perícia
médica para fins de ingresso previamente agendada ou deixar
de apresentar qualquer dos documentos exigidos nos itens IV e
V deste Comunicado na data da perícia médica, terá publicado
resultado PREJUDICADO. Para solicitar nova perícia médica
o candidato deverá acessar o sistema do DPME e selecionar
“Reagendamento” (http://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.
br/eSisla). O prazo para solicitar reagendamento é de 5 dias a
contar da data de publicação do “prejudicado”.
XVI - Os exames médicos NÃO DEVERÃO, em hipótese
alguma, ser encaminhados ao DPME ou ficar retidos no local de
realização da avaliação médica oficial.
XVII – Após a validação dos exames anexados ao sistema
pelo DPME, as datas, horários e locais das avaliações médicas
oficiais serão publicados em Diário Oficial do Estado, caderno
Executivo I, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato o
acompanhamento das publicações.
XVIII - Da Avaliação Médica Oficial:
a) as perícias serão realizadas no DPME ou em clínicas
médicas credenciadas, no âmbito do Convênio DPME/IAMSPE;
b) o candidato será submetido à avaliação, inicialmente, nas
áreas de oftalmologia e clínica geral;
c) o candidato será convocado para a realização de avaliação
psiquiátrica/psicológica na sede do DPME;
d) a critério médico, durante a avaliação médica oficial,
poderá ser solicitada manifestação de médico perito em área
específica ou avaliação psicológica individualizada, bem como
ser solicitado ao candidato que apresente exames/relatórios
médicos complementares.
e) na hipótese prevista na alínea “d” deste item, o candidato:
i. deverá comparecer para se submeter à avaliação de
médico especialista, em data e local informados por intermédio
do Diário Oficial do Estado;
ii. deverá entregar os exames complementares solicitados
no local onde foi realizada a perícia, respeitando prazo máximo
de 90 dias;
f) será considerado inapto caso o candidato não compareça
às convocações de que tratam as alíneas “c” e “d”, ou caso
não entregue os exames complementares solicitados, no prazo
estabelecido.
g) o Parecer Final do DPME relativo às avaliações será publicado
no Diário Oficial do Estado por nome, número de Registro
Geral do candidato e o número do Certificado de Sanidade e
Capacidade Física – CSCF.
XIX - A critério médico, mediante publicação em Diário
Oficial, durante a avaliação médica oficial, o candidato poderá
ter o prazo para posse suspenso por até 120 dias, para conclusão
de perícia iniciada conforme disposto no artigo 53, I, da Lei
10.261/68, com a redação dada Lei Complementar 1.123/10.
XX - Do parecer final do DPME, de que trata a alínea “g”
do item XVIII deste Comunicado, poderá o candidato interpor
recurso ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Planejamento
e Gestão, no prazo de 05 (cinco) dias, junto a esta Secretaria; e
terá o prazo para posse suspenso por 30 (trinta) dias, a contar
da protocolização do recurso, conforme disposto no artigo 53, II,
§ 2º, da Lei 10.261/68, com a redação dada Lei Complementar
1.123/10. Ao candidato será dada ciência do decidido mediante
publicação no Diário Oficial do Estado.
XXI - Os prazos de suspensão de posse previstos nos itens
XIX e XX encerram-se com a publicação da Decisão Final proferida,
ainda que não decorrido o prazo total.
XXII – Será negado provimento ao recurso quando:
a) interposto fora do prazo previsto no item XX;
b) o candidato deixar de atender a convocação para comparecimento
em avaliação médica oficial.
XXIII - Serão submetidos à perícia médica, obrigatoriamente
na sede do DPME, os candidatos a cargo efetivo:
a) declarados como pessoa com deficiência, que foram
nomeados nos termos da Lei Complementar 683, de 18-09-
1992, alterada pela Lei Complementar 932, de 08-11-2002 e
regulamentada pelo Decreto 59.591, de 14-10-2013;
b) que estejam em gozo de Licença para Tratamento de
Saúde no ato da nomeação;
c) readaptados.
XXIV - O candidato poderá requerer vistas de seu prontuário
junto ao DPME, a qual será dada no momento da solicitação,
bem como cópia reprográfica mediante pagamento da respectiva
taxa, a qual será entregue em cinco dias após o pedido.
XXV –Após a realização de avaliação psiquiátrica/psicológica,
de que trata a alínea “c” do item XVIII deste comunicado; o
candidato deverá comparecer na mesma datano Departamento
de Recursos Humanos da Secretaria da Administração Penitenciária,
sito à Av. Gal. Ataliba Leonel, 556 – Santana – CEP 02033-
000, São Paulo/SP, munido dos seguintes documentos:
a) Carteira de Identidade – RG (cópia e original).
b) Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Categorias “B”,
“C”, “D” ou “E(cópia e original).
b.1) Declaração de pontuação e suspensão/cassação de
CNH (www.detran.sp.gov.br) (cópia e original).
c) Certidão de Casamento ou Certidão de Casamento com a
devida Averbação, se for o caso (só cópia).
d) Cartão de Inscrição do PIS/PASEP ou Extrato Bancário
onde conste à inscrição (cópia e original).
e) Título de Eleitor (cópia e original). Os 02 (dois) últimos
comprovantes de votação (cópia e original) ou Declaração expedida
pelo Cartório Eleitoral.
f)Certificado de Reservista ou Certificado de Dispensa de
Incorporação ou Isenção de Serviço Militar (cópia e original).
g)Cartão de Identificação do Contribuinte – CPF/CIC (cópia
e original).
h)Certificado de Conclusão e Histórico Escolar de Ensino
Médio ou equivalente, expedido por Escola Oficial ou reconhecida
(cópia e original)
h.1) Para cursos concluídos anteriormente ao ano de 1980,
deverão conter o “visto-confere” do supervisor de ensino da Diretoria
Regional de Ensino a qual pertence a escola do concluinte.
h.2) Para cursos concluídos a partir de 1980 até 2000,
deverão conter a data do D.O. em que a lauda de concluintes
foi publicada, com a assinatura e carimbo do responsável pela
informação.
h.3) Para cursos concluídos a partir de 2001, deverão conter
o número do registro publicado no sistema de Gestão Dinâmica
de Administração Escolar – GDAE (site: https://concluintes.
educacao.sp.gov.br/publica/consultapublica/Search) para os concluintes
de Curso, cuja publicação informatizada ainda não tiver
sido concretizada, deverá ser apresentada, juntamente com a
cópia do Certificado de conclusão ou Diploma, uma declaração
do diretor da Escola, informando que o interessado está aguardando
providências legais que certifique a autenticidade do
Certificado de Conclusão.
h.4) O Certificado de conclusão expedido por escolas de
outros Estados deverá estar assinado e carimbado pela Secretaria
de Educação (ou representante legal) do Estado de origem.
i) Declaração devidamente comprovada de matrícula em
escola, de filhos ou enteados que se encontrem em faixa FAIXA
ETÁRIA ENTRE 04 E 17 ANOS, conforme estabelece o artigo
6º da Lei 9.394, de 20-12-1996, alterada pela Lei 12.796, de
04-04-2013.
j) Atestado de Antecedentes Criminais, expedido pelo
Instituto de Identificação Ricardo GumbletonDaunt (IIRGD),
órgão da Secretaria da Segurança Pública do Estado de São
Paulo (site: (http://www.ssp.sp.gov.br), com data de até 06 (seis)
meses, (original).
k) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais do Tribunal
de Justiça Militar do Estado de São Paulo, se Policial Militar.
XXVI - O candidato, ao entregar a documentação constante
do item XXV deste Comunicado, receberá informações sobre a
unidade em que será lotada, bem como dos prazos legais para a
posse e exercício do cargo.
a) O candidato somente tomará posse do cargo após a
publicação no Diário Oficial do Estado – D.O. do resultado da
perícia médica considerando-o APTO para o cargo.
b) A classificação do empossado, na unidade prisional desta
Secretaria da Administração Penitenciária, de acordo com a
nossa designação, se dará por meio de Resolução do Secretário
da Pasta, a ser publicada no Diário Oficial do Estado – D.O.
c) Se a posse não se der dentro do prazo de 30 (trinta) dias,
a contar da publicação do Decreto de nomeação, nos termos do
Inciso I do artigo 60 da Lei 10.261 de 28-10-1968, combinado
com o Parágrafo único do artigo 323 do mesmo dispositivo
legal (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado), será
tornado sem efeito o ato de provimento.
d) Demais situações impedientes da posse, dentro dos prazos
previstos na legislação, deverão ser comunicadas à Direção
do Centro de Seleção do Departamento de Recursos Humanos
da Secretaria da Administração Penitenciária.
Confira se o seu nome está abaixo:






ANEXO I
NOME RG
Adeilson Pereira de Sousa 506128234 SP
Adilson Antonio de Jesus Almeida 402264691SP
Alessandro Vieira da Silva 286620054SP
Alexandre Fernandes Alonso 263977523SP
Alexandre Roberto da Costa 332729990SP
Alexandre Trevisan 298474943SP
Alisson Carron Ferreira 462879562SP
Anderson Carlos de Angelo 332732538SP
Anderson do Nascimento Parrila Pimentel 283057300SP
Anderson Ribeiro Puerta 417586772SP
Andre Lucas dos Santos 33820703XSP
Andre Luis Barbosa Santos 285099152SP
Andrews Roberto de Aguiar 408513202SP
Antonio Jose Paixao 279877560SP
Bruno Aurelio Claro Valdivia 343367944SP
Bruno Cesar Felipe de Araujo 41922287XSP
Bruno Henrique de Souza Brisola 481779413SP
Celso Leonel Campos da Silva 473743085SP
Charles Ben Hur Dias de Souza 3071457208Rs
Charles Domingues 258792425SP
Cicero Vieira da Silva 264284501SP
Claudinei Quirino Pim 234306476SP
Clesio Nogueira de Lima 468004270SP
Cristiano Aparecido de Souza 453016935SP
Cristiano da Silva Bispo 288637318SP
Cristiano dos Santos 281413411 SP
Deiverson Galvao dos Santos 276194950SP
Diego Antonio Lopes 441321549SP
Diego Rodrigues de Souza Gomes 433721728SP
Dione Vega da Cruz 34468653XSP
Edgard Augusto Santana 417586802SP
Edson de Souza Tiburcio 103081477Rj
Eduardo Fernando Pereira de Melo 348265840 SP
Elcio dos Santos Silva 424959707SP
Eliel Goncalves da Silva 404171795SP
Elton Almeida Campos 432256301SP
Elton Ricardo da Silva 455037875SP
Emerson Benedito Saletti 285302565SP
Erik Luiz Ferreira da Rocha 303191818SP
Evandro Roberto de Almeida 287936077 SP
Fabio Henrique Moyses da Silva 256599026SP
Fabio Roberto dos Santos 296920149SP
Felipe Kaleb dos Reis Ferreira 327068139SP
Genilson Francisco Honorio 284582050SP
George Willian Roosevelt Caldeira 43277533XSP
Geraldo Moreira Neto 254152612SP
Gesiel Pires de Andrade 528558456SP
Gilmar da Silva Florencio 403875134SP
Gilson Venceslau Correa 345839043SP
Gilvanei Carvalho Santana 457011750SP
Gledson Ferreira Navarro 280204978SP
Gustavo Henrique Correia 345304822SP
Heckel Danton Costa 122094964Rj
Helio Cristiano Barros Chicale 278147744SP
Herison Roberto Eburneo 468838582SP
Hugo Ferrari Gomes Ferreira 307372388SP
Irineu Luiz Maschio Brancalhao 307586042SP
Itamar Graca 424415501SP
Ivandro Pereira de Almeida Miranda 366250620SP
Jeferson Ricardo Ferreira 479379774SP
Jesse de Souza Nunes 296412995SP
Joao Paulo da Silva 33855290XSP
Joao Pedro Vanalli Roefero 452874294SP
Joscimar Sampaio Lima 340214363SP
Jose Carlos Baldassarini Filho 291700238SP
Jose Luis de Souza Andre 403795266SP
Josias Dias da Silva 344404419SP
Julio Cesar Carlota de Andrade 352013060SP
Junior Rodrigues Machado 453319555SP
Kleber Soares Leal 474696790SP
Laercio Hiroshi Narimatsu 258292933SP
Leandro de Paula 29465575XSP
Leandro Messias da Costa 345836571SP
Leandro Moreira 419183115SP
Leonardo Santos da Cruz 320564344SP
Lessandro Fernandes 277238742SP
Luan Augusto Protasio 489284589SP
Lucas Quini Simao 410066710SP
Luciano Jordano 192046263SP
Lucio Flavio Goncalves 299437280SP
Luiz Carlos da Costa Dias 333283478SP
Luiz Soares Farias 366312534SP
Luiz Wagner de Jesus 335573903SP
Marcelo dos Santos Ferreira 238071650 SP
Marcelo Schenk Lima 338048236SP
Marcial Junior dos Santos Cristofano 482136832SP
Marcio Alexandre Barbosa 238825309SP
Marcio Marques Cicero 305211687SP
Marco Antonio de Paulo Muniz 277769243SP
Marco Antonio Neves de Melo 338935897SP
Marcos Acciardo 254396033SP
Marcos Ribeiro de Oliveira 243789051SP
Mario Cesar de Sousa 26862575XSP
Mateus da Silva Santos 410157363SP
Michel Garcia 455916317 SP
Murilo Coutinho Rosa Ricci 460815854SP
Nicolas Leite do Nascimento 416361109SP
Oseas de Souza Genuino 213567519SP
Ozeias de Araujo 341767165SP
Paulo Alberto de Moraes 41443061XSP
Paulo Jose de Oliveira 284012221SP
Paulo Vitor Ferreira da Silva 450976804SP
Quelcio Gomes dos Santos 253929945SP
Rafael Augusto Ernandes 41453380XSP
Rafael Fiorato Goncalves 488628015SP
Rafael Henrique Ferrari dos Santos 852311Ro
Reginaldo Nunes 45126188SP
Rodrigo Grego 427129278SP
Rodrigo Silva Marques 336656440SP
Rogerio Girotto de Abreu 407617322SP
Rude Fabiane de Oliveira Goncalves 294330495SP
Samuel Santos Andreghetto 462633536SP
Sergio Alves dos Santos 296722935SP
Silas Tamotsu Kajimura 415856991SP
Silvio Pedrilo 419283092SP
Thiago Vieira Feitosa 428246321SP
Tiago Baptista Rodrigues 349536739SP
Tiago Evandro Souza Valareti 47452095XSP
Tiago Freire Novais 32118726SP
Valdinei de Oliveira Paulo 254632968SP
Vanderley Carvalho Reche 265481934SP
Wagner de Lima SPereta 353017486SP
Wander Siqueira da Mota 292220376SP
Wanderley Jose Espolador 253570724SP
Washington Michell dos Santos 427925733SP
Welington Xavier Furtado 488743503SP
Wesley Francys Monte 432220173SP
Weslley Dias Viana 484705684SP
Weslley Henrique Silva Correa 330775510SP

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