31 outubro 2018

Por questão de segurança, SAP proíbe entrada de dois produtos nos presídios

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Maconha misturada no achocolatado

SAP revoga  dois itens da relação de materiais-produtos que são permitidos entrega a presos por pessoas cadastradas no rol. Conforme normativa " tais produtos têm gerado graves problemas para ordem, segurança e disciplina das unidades penais, pois estão sendo utilizados para fins diversos". 

Portaria passa vigorar em 30 dias . 

Itens excluídos da lista:
- chocolate em pó;
-papel higiênico;



Portaria Conjunta CRN/CRO/COREMETRO/CRC/CVL – 1, de 30-10-2018


Altera a Portaria Conjunta CRN/CRO/CCAP/CRC/
CVL 001, de 19-04-2007, que dispõe sobre a
normatização e padronização das condutas nas
Unidades Prisionais do Estado de São Paulo
Os Coordenadores de Unidades Prisionais das Regiões
Noroeste, Oeste, Metropolitana de São Paulo, Central e Vale do
Paraíba e Litoral;

Considerando, o elevado número de apreensões de drogas
ocultadas no chocolate em pó e no rolo de papel higiênico
transportados por visitantes e endereçados a presidiários (as); e,
Considerando, que tais produtos têm gerado graves problemas
para ordem, segurança e disciplina das unidades penais,
pois estão sendo utilizados para fins diversos;

Resolve:

Artigo 1º - Alterar a redação dos itens constantes do Anexo
I da Portaria Conjunta CRN/CRO/CCAP/CRC/CVL 1/2007 para
excluir o chocolate em pó e o papel higiênico da relação de
materiais/produtos.

I – Produtos Alimentícios
10) - revogado;

II – Objetos de higiene pessoal e limpeza
24) - revogado;

Artigo 2º - As direções das unidades penais deverão fixar
cópia desta Portaria em local visível e de acesso dos familiares
em dias de visita, para conhecimento.

Artigo 3º - As direções das unidades penais também deverão
dar ciência a todos os Agentes de Segurança Penitenciária,
principalmente para aqueles (as) que atuam na revista de visitantes
e de artigos por eles trazidos para os presos.

Artigo 4º - Por se tratar de decisão que deve ter publicidade
antes de sua eficácia, esta Portaria entrará em vigor após decorridos
30 dias, a contar da data de sua publicação.

7 comentários:

  1. Por mim poderia proibir todos os itens. Preso é preso e não pode ter regalias.

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  2. Ainda bem que o governo mudou. Se não teríamos o "bolsa bidê" para os presos. Kkkk

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  3. Agui tem de tudo até remédio de alto custo coisas que yte na rua para os cidadãos de bem

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  4. Fora a alimentação permitida em dia de visita,deveria ser tudo adquirido através de pecúlio.assim seria reduzida a Jumbada monstra dos finais de semana

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  5. Eu acho que a família deveria depositar um certo valor e o pecúlio fazer a compra do preso.
    Acabaria com essa encheção de saco de revista de Jumbo.
    Deixar entrar na visita só uma cumbuca de alimento para a visita.

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