Maconha misturada no achocolatado |
SAP revoga dois itens da relação de materiais-produtos que são permitidos entrega a presos por pessoas cadastradas no rol. Conforme normativa " tais produtos têm gerado graves problemas para ordem, segurança e disciplina das unidades penais, pois estão sendo utilizados para fins diversos".
Portaria passa vigorar em 30 dias .
Itens excluídos da lista:
- chocolate em pó;
-papel higiênico;
Portaria Conjunta CRN/CRO/COREMETRO/CRC/CVL – 1, de 30-10-2018
Altera a Portaria Conjunta CRN/CRO/CCAP/CRC/
CVL 001, de 19-04-2007, que dispõe sobre a
normatização e padronização das condutas nas
Unidades Prisionais do Estado de São Paulo
Os Coordenadores de Unidades Prisionais das Regiões
Noroeste, Oeste, Metropolitana de São Paulo, Central e Vale do
Paraíba e Litoral;
Considerando, o elevado número de apreensões de drogas
ocultadas no chocolate em pó e no rolo de papel higiênico
transportados por visitantes e endereçados a presidiários (as); e,
Considerando, que tais produtos têm gerado graves problemas
para ordem, segurança e disciplina das unidades penais,
pois estão sendo utilizados para fins diversos;
Resolve:
Artigo 1º - Alterar a redação dos itens constantes do Anexo
I da Portaria Conjunta CRN/CRO/CCAP/CRC/CVL 1/2007 para
excluir o chocolate em pó e o papel higiênico da relação de
materiais/produtos.
I – Produtos Alimentícios
10) - revogado;
II – Objetos de higiene pessoal e limpeza
24) - revogado;
Artigo 2º - As direções das unidades penais deverão fixar
cópia desta Portaria em local visível e de acesso dos familiares
em dias de visita, para conhecimento.
Artigo 3º - As direções das unidades penais também deverão
dar ciência a todos os Agentes de Segurança Penitenciária,
principalmente para aqueles (as) que atuam na revista de visitantes
e de artigos por eles trazidos para os presos.
Artigo 4º - Por se tratar de decisão que deve ter publicidade
antes de sua eficácia, esta Portaria entrará em vigor após decorridos
30 dias, a contar da data de sua publicação.
Por mim poderia proibir todos os itens. Preso é preso e não pode ter regalias.
ResponderExcluirAsp nutela próbis do cimic detectado...
ExcluirLiga o Dolly!!!
ExcluirAinda bem que o governo mudou. Se não teríamos o "bolsa bidê" para os presos. Kkkk
ResponderExcluirAgui tem de tudo até remédio de alto custo coisas que yte na rua para os cidadãos de bem
ResponderExcluirFora a alimentação permitida em dia de visita,deveria ser tudo adquirido através de pecúlio.assim seria reduzida a Jumbada monstra dos finais de semana
ResponderExcluirEu acho que a família deveria depositar um certo valor e o pecúlio fazer a compra do preso.
ResponderExcluirAcabaria com essa encheção de saco de revista de Jumbo.
Deixar entrar na visita só uma cumbuca de alimento para a visita.