SAP regulariza o CIR - Célula de Intervenção Rápida - em mais três unidades unidades prisionais do estado de São Paulo, nas Penitenciárias de Osvaldo Cruz, Pracinha e no CDP de Limeira.
As células de intervenção são compostas por agentes penitenciários altamente treinados e preparados para atuar em casos em anormalidade, em casos mais complexos, isolar pontos até a chegada do GIR - grupo com mais integrantes de outras células.
É mais segurança para a sociedade !
Resolução SAP - 10, de 6-2-2019
O Secretário da Secretaria da Administração Penitenciária,Regulariza, no âmbito da Secretaria daAdministração Penitenciária, a instituição de 1Célula de Intervenção Rápida – CIR na Penitenciáriade Pracinha subordinada à Coordenadoria deUnidades Prisionais da Região Oeste do Estado
considerando:
- as disposições constantes da Resolução SAP-155, de
19-06-2009, alterada pela Resolução SAP-262, de 23-09-2009;
- que o processo que trata da instituição de 01 CIR na
Penitenciária de Pracinha, encontra-se devidamente instruído
com as informações previstas nos instrumentos legais mencionados acima;
- que a regularização da instituição da CIR na Penitenciária
de Pracinha é procedente, vez que atende aos requisitos que
normatizam a matéria;
- que os integrantes da CIR em questão já realizaram o
curso destinado à capacitação para atuação em grupos de intervenção rápida, tendo todos obtido o aproveitamento necessário,
que a CIR da Penitenciária de Pracinha está formada nos
moldes previstos pela Resolução SAP-155/2009 e alteração.
Resolve:
Artigo 1º - Regularizar a instituição de 1 Célula de Intervenção Rápida – CIR, na Penitenciária de Pracinha da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado.
Artigo
Resolução SAP - 6, de 4-2-2019
O Secretário da Secretaria da Administração PenitenciáriaRegulariza, no âmbito da Secretaria daAdministração Penitenciária, a instituição de 1Célula de Intervenção Rápida – CIR no Centrode Detenção Provisória de Limeira subordinada àCoordenadoria de Unidades Prisionais da RegiãoCentral do Estado
considerando:
- as disposições constantes da Resolução SAP-155, de
19-06-2009, alterada pela Resolução SAP-262, de 23-09-2009;
- que o processo que trata da instituição de 01 CIR no Centro de Detenção Provisória de Limeira, encontra-se devidamente
instruído com as informações previstas nos instrumentos legais
mencionados acima;
- que a regularização da instituição da CIR no Centro de
Detenção Provisória de Limeira é procedente, vez que atende
aos requisitos que normatizam a matéria;
- que os integrantes da CIR em questão já realizaram o
curso destinado à capacitação para atuação em grupos de intervenção rápida, tendo todos obtido o aproveitamento necessário,
- que a CIR do Centro de Detenção Provisória de Limeira está formada nos moldes previstos pela Resolução SAP155/2009 e alteração.
Resolve:
Artigo 1º - Regularizar a instituição de 01 Célula de Intervenção Rápida – CIR, no Centro de Detenção Provisória de
Limeira da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região
Central do Estado.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Resolução SAP - 7, de 4-2-2019
O Secretário da Secretaria da Administração PenitenciáriaRegulariza, no âmbito da Secretaria daAdministração Penitenciária, a instituição de 01Célula de Intervenção Rápida – CIR na Penitenciáriade Osvaldo Cruz subordinada à Coordenadoria deUnidades Prisionais da Região Oeste do Estado
considerando:
- as disposições constantes da Resolução SAP-155, de
19-06-2009, alterada pela Resolução SAP-262, de 23-09-2009;
- que o processo que trata da instituição de 01 CIR na
Penitenciária de Osvaldo Cruz, encontra-se devidamente instruído com as informações previstas nos instrumentos legais
mencionados acima;
- que a regularização da instituição da CIR na Penitenciária
de Osvaldo Cruz é procedente, vez que atende aos requisitos que
normatizam a matéria;
que os integrantes da CIR em questão já realizaram o
curso destinado à capacitação para atuação em grupos de intervenção rápida, tendo todos obtido o aproveitamento necessário,
- que a CIR da Penitenciária de Osvaldo Cruz está formada
nos moldes previstos pela Resolução SAP-155/2009 e alteração.
Resolve:
Artigo 1º - Regularizar a instituição de 1 Célula de Intervenção Rápida – CIR, na Penitenciária de Osvaldo Cruz da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação
* Publicada originalmente o Diário Oficial de SP
Mais não precisa de CIR, o dória vai colocar os presos pra trabalhar, eles não vão mais fazer rebelião... São todos uns amorzinhos de pessoas.
ResponderExcluirUé. Mas a privatização será mais "eficiente"... Segundo esse governador que é um falastrão, e marqueteiro, não sabe a realidade.
ExcluirE QUE VENHAM MAIS.
ResponderExcluirVamos aguardar...
ResponderExcluirCade o CIR do Maraba Paulista??Há os ASP não foram no curso!!!!
ResponderExcluirExcelente .. A unidade hoje que não tem CIR é um tremendo retrocesso!!!!
ResponderExcluirCDP DE RIOLANDIA NAO TEM,,e se depender de como anda as coisas por aki nunca tera!!! reflexo da ""excelente"" diretoria q tem aki...
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