16 fevereiro 2019

PDI à servidores da saúde da SAP

O procedimento era destinado aos servidores da saúde, portaria estende aos servidores integrantes das classes abrangidas pela LC 1.157/2011 - saúde.


Confira: 


DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS


Portaria do Diretor do Departamento de Recursos Humanos, de 13-2-2019


O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, da Secretaria da Administração Penitenciária, em conformidade com o item 11 da Instrução UCRH 02, de 30, publicada em 31-1-2019, expede a presente Portaria objetivando detalhar os procedimentos para a aplicação do Processo de Avaliação de Desempenho Individual, instituído pelo Dec 57.884/2012, para o ano de 2019, aos servidores integrantes das classes abrangidas pela LC 1.157/2011, que será regido pelas instruções adiante transcritas:

1. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR
1.1. Deverão ser avaliados os servidores titulares de cargos
ou ocupantes de funções-atividades de caráter permanente, bem
como os ocupantes de cargos em comissão ou designados em
função de confiança, integrantes das classes abrangidas pela Lei
Complementar 1.157/2011, que contarem com, no mínimo, 180
dias de efetivo exercício no ciclo de desempenho, que corresponde ao período de 1º/01/2018 a 31-12-2018.
1.2. Não serão avaliados os servidores em estágio probatório e em período de readaptação.
2. DO TEMPO DE SERVIÇO
2.1. Os critérios para o cômputo do tempo de efetivo
exercício estão disciplinados no parágrafo único do artigo 12 do
Decreto 57.884/2012.
3. DA APLICAÇÃO DA AVALIAÇÃO
3.1. O processo de Avaliação de Desempenho Individual
para o ano de 2019 deverá ser realizado de acordo com
os procedimentos e regras constantes na Lei Complementar
1.157/2011, no Decreto 57.884/2012 e na Instrução UCRH 02,
de 30, publicada em 31-01-2019, e obedecendo aos prazos
estabelecidos no item 4, da presente Portaria.
4. DAS ETAPAS E PRAZOS DO PROCESSO
4.1 - AUTOAVALIAÇÃO: processo em que o servidor avaliará
o seu próprio desempenho.
Deverá ser realizada no período de 11-03-2019 a 22-03-2019.
O servidor que estiver afastado no período destinado à
autoavaliação, não poderá efetuar sua autoavaliação, neste caso
será considerada apenas a avaliação da chefia imediata.
Se o afastamento for por motivo de férias ou licença-prêmio, ele poderá realizar a autoavaliação durante o período de
15 (quinze) dias que antecedem ao prazo destinado à aplicação
do formulário de autoavaliação.
4.2 - AVALIAÇÃO PELA CHEFIA IMEDIATA: processo em que
a chefia imediata avaliará o servidor sob seu comando.
Deverá ser realizada no período de 25-03-2019 a 05-04-2019.
4.3 - PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO SERVIDOR (PDS):
processo em que a chefia imediata refletirá sobre a atuação profissional do servidor, devendo definir objetivos e metas individuais para que ele possa alcançar a melhoria no seu desempenho,
traçando um plano básico de desenvolvimento.
Deverá ser elaborado no período de 25-03-2019 a 05-04-2019.
Em caso de impossibilidade da chefia imediata em formalizar a avaliação do servidor a avaliação ficará a cargo de seu
substituto ou da chefia mediata.
4.4 - CIÊNCIA DA AVALIAÇÃO AO SERVIDOR: processo em
que o servidor toma conhecimento da avaliação realizada pela
chefia imediata.
Deverá ser cientificado pela chefia imediata até o dia
05-04-2019.
Na hipótese de recusa do servidor avaliado em assinar qualquer uma das notificações do processo de Avaliação de Desempenho Individual, a chefia imediata deverá registrar o fato, com
a assinatura de uma testemunha devidamente identificada, no
Formulário de Avaliação.
No caso de servidor afastado do Órgão no período destinado
à ciência da avaliação deverá o servidor ser notificado da totalização dos pontos obtidos na avaliação feita pela chefia imediata,
através de publicação em Diário Oficial do Estado, de Portaria do
Diretor do órgão setorial ou subsetorial de recursos humanos ao
qual o servidor está vinculado, até a data limite de 11-04-2019.
4.5 - VALIDAÇÃO DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO
SERVIDOR - PDS: processo em que a chefia mediata valida o Plano
de Desenvolvimento do Servidor proposto pela chefia imediata.
A validação ou não da proposta deverá ocorrer até o dia
23-04-2019.
4.6 - ENTREGA DOS INSTRUMENTOS DE AVALIAÇÃO AO
ÓRGÃO SETORIAL/SUBSETORIAL DE RECURSOS HUMANOS:
A chefia imediata deverá encaminhar os instrumentos de
avaliação referidos nos itens 2.1 (Formulários de Avaliação) e
2.2 (Plano de Desenvolvimento do Servidor - PDS) da Instrução
UCRH 02/2019, devidamente preenchidos, aos Órgãos Setoriais/
Subsetoriais de Recursos Humanos, até o dia 03-05-2019.
4.7 - RECURSO: instrumento que poderá ser utilizado pelo
servidor caso não concorde com a avaliação da chefia imediata.
O servidor poderá interpor recurso no período de 08-04-
2019 a 10-04-2019.
O recurso deverá ser redigido pelo servidor, com auxílio do
órgão setorial ou subsetorial de recursos humanos e encaminhado para a chefia mediata do servidor.
4.8 - DECISÃO DO RECURSO: A chefia mediata terá 5 (cinco)
dias úteis para analisar o pedido e manifestar-se a respeito.
A decisão deverá ocorrer no período de 11-04-2019 a
17-04-2019.
4.9 - CIÊNCIA DA DECISÃO DO RECURSO: momento em
que o servidor toma conhecimento da decisão do chefe mediato.
Deverá ocorrer no período de 18-04-2019 a 23-04-2019.
Da decisão da chefia mediata não caberá recurso.
4.10 - EXPEDIÇÃO DO RELATÓRIO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL - RDI: O Relatório de Desempenho Individual deverá
ser expedido pelos órgãos setoriais ou subsetoriais de recursos
humanos até o dia 31-05-2019.
5. DOS FORMULÁRIOS E LEGISLAÇÃO
Os formulários de avaliação e as legislações pertinentes estão disponíveis no endereço eletrônico da Unidade
Central de Recursos Humanos: http://vclipping.planejamento.
sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Instru%C3%A7%C3%A3o_
UCRH_n%C2%BA_02,_de_30_de_janeiro_de_2019, na página
inicial, consulte “destaques” \>\> “instruções”.
6. DA CONCLUSÃO DO PROCESSO
Concluído o processo de Avaliação de Desempenho Individual do ano de 2019, os órgãos subsetoriais de recursos humanos das Coordenadorias de Unidades Prisionais, da Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania e da Coordenadoria
de Saúde do Sistema Penitenciário deverão elaborar Relatório
dos servidores classificados nas respectivas unidades contendo:
NOME, RG, CARGO EFETIVO/FUNÇÃO-ATIVIDADE e PERCENTUAL OBTIDO NA AVALIAÇÃO, encaminhando-o até 14-06-2019, a
este Departamento de Recursos Humanos.
(Port. DRHU 01)


* Publicado originalmente no Diário Oficial

6 comentários:

  1. Cdp Álvaro prontinho e nem se fala em inauguração!!

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  2. Certo,mas e os giaguar que estão afastados por motivo de saúde? Como será avaliado? Quem souber posta nos comentários tks

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  3. E QUANDO SERÁ QUE TEREMOS O DIREITO DE AVALIAR NOSSO DIRETORES????
    AVALIAR É FÁCIL,,, O DIFÍCIL É SER AVALIADO POR SABUJOS.
    AGORA,,,DIRETORES SÃO SERES ONIPRESENTES,,,ONISCIENTES,,,ONIPOTENTES.
    AHHHHH,,,VÃO ......

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  4. Chega dessa benesse de ficar 10 anos no cargo e ter uma bela aposentadoria.
    Chega de incorporação, até quando isso??
    Quer ser ""Diretor"", que seja, mas sem incorporar salário.
    Dois anos de permanência no cargo e pronto, cai fora sem incorporação.
    Essa benesse tem que acabar.

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  5. Vamos poder avaliar o RH???

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  6. Seria bom...tem cada figura aqui na região central.

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