19 março 2019

Classificado cargos de comando destinados aos Centros de Detenção Provisória I e II de Pacaembu,


Resolução SAP-34, de 18-3-2019
Classifica cargos de comando destinados aos
Centros de Detenção Provisória I e II de Pacaembu,
e dá providências correlatas
O Secretário da Administração Penitenciária, com fundamento na alínea “a”, do inciso VI, do artigo 23 do Decreto
52.833, de 24-03-2008, em cumprimento ao disposto no artigo
4º da Lei 15.558 de 01-09-2014 resolve:
Artigo 1° - Classificar os cargos adiante enumerados, criados pela Lei 15.558 de 01-09-2014, nos Centros de Detenção
Provisória I e II de Pacaembu, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado, da Secretaria da Administração Penitenciária, previstos no Decreto 63.858 de 28-11-2018:
I – 02 de Diretor Técnico III, destinados às Diretorias dos
Centros de Detenção Provisória;
II – 02 de Supervisor Técnico II, destinados às Equipes de
Assistência Técnica
III – 02 de Diretor Técnico de Saúde I, destinados aos Núcleos de Atendimento à Saúde;
IV – 04 de Diretor II, destinados:
a) 02 aos Centros Integrados de Movimentações e Informações Carcerárias;
b) 02 aos Centros Administrativos.
V – 02 de Diretor I destinados aos Núcleos de Pessoal;
Artigo 2° - Serão exigidos dos servidores para o provimento
dos cargos classificados nos termos do artigo 1° desta resolução, os seguintes requisitos de escolaridade e de experiência
profissional:
I – Diretor Técnico III: graduação em curso de nível superior
nas áreas de direito, psicologia, ciências sociais, pedagogia ou
serviço social e experiência profissional comprovada de, no
mínimo, 5 anos em assuntos relacionados com as atividades a
serem desempenhadas;
II – Supervisor Técnico II: graduação em curso de nível
superior e experiência profissional comprovada de, no mínimo,
3 anos em assuntos relacionados com as atividades a serem
desempenhadas;
III – Diretor Técnico de Saúde I: diploma de graduação em
curso de nível superior ou habilitação legal correspondente de
acordo com a área de atuação. Declaração de não exercício de
funções de direção, gerência ou administração em entidades que
mantenham contratos ou convênios com o Sistema Único de
Saúde – SUS/SP, ou sejam por estes credenciadas; e experiência
comprovada de, no mínimo, 3 anos;
IV – Diretor II: certificado de conclusão do ensino médio
ou equivalente e experiência profissional comprovada de 3
anos em assuntos relacionados com as atividades a serem
desempenhadas;
V – Diretor I: certificado de conclusão do ensino médio
ou equivalente e experiência profissional comprovada de 2
anos em assuntos relacionados com as atividades a serem
desempenhadas.
Artigo 3° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.


Fonte: Diário Oficial

13 comentários:

  1. Saiu a LPT para Pacaembú parabéns aos guerreiros e guerreiras que vão para casa próximo da família

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Parabéns a SAP por...

      -“Reconhecimento”:

      pelo tempo de trabalho ( ASP com mais de dez anos de trabalho não conseguindo ir perto de seus familiares);

      -“Ser Justa”:

      (ASP que são absolvidos e foram punidos por esta MARAVILHOSA secretaria antecipadamente pôr sindicâncias e não foram transferidos pela LPTE, e aguardam a anos em LPT.

      PARABÉNS temos orgulho de fazer parte deste quadro funcional.

      Excluir
    2. Por que você e os outros funcionários injustiçados que estão há anos longe de casa e não colocaram o nome na LPT para as unidades de Pacaembu, ao invés de ficar reclamando por que não vão cobrar os guardas que estão respondendo PAD por falsificação de endereço? Foi por causa deles que não saiu LPTE. Esse critério não é o melhor, porem é justo!!!

      Excluir
    3. Reclamação de transferências injusta e falsidade de documentação já foi feita e muitas a Secretaria, mas a Secretária finge não saber ou não quer ter mais trabalho, uma lista única por tempo de trabalho na Unidade seria o mais justo com todos e não teria mais o tais comprovantes por falsificação, não basta apenas nós denunciar a Secretária deve e tem o dever de verificar e mudar os critérios para o mais justo com todos.

      Excluir
  2. Teve prova?

    Concurso interno?

    Qual o critério?


    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Tá de chapéu guarda ???? Prova kkkkk

      Excluir
    2. UÉ, SE NÃO TEVE PROVA,,,PARA QUE VOLTAR PARA ESCOLA????
      QUAL O CRITÉRIO????

      Excluir
  3. Ao anônimo das 5:06, acredito que esteja esperando entrar na sap ou tentando o concurso. Só para você entender quando o funcionário entra na sap ele tem o direito de escolher 3 cidades para ser transferido e que no caso dessa lpt foi o que ocorreu. Não necessita de prova, concurso interno e o critério é se inscrever na lpt. Antes que diga mais alguma coisa na polícia civil, pm e até educação existem critérios similares.

    ResponderExcluir
  4. No encontro, o secretário forneceu um cronograma das inaugurações de novas unidades prisionais no Estado , na primeira quinzena de novembro inaugura o CDP de Nova Independência, até o final deste mês, a previsão é que inaugure os CDPs I e II de Pacaembu. No final de janeiro de 2019, devem ficar prontos os CDPs de Paulo de Faria, Gália I e II e Caiuá. Em fevereiro, será a vez dos CDPs de Álvaro de Carvalho, Lavínia, Aguaí e Santa Cruz da Conceição, enquanto em março, o de Registro. Já a Penitenciária Feminina de São Vicente deve ser aberta em junho do ano que vem.

    Só pra lembrar sobre o cronograma que saiu em novembro/2018.

    ResponderExcluir
  5. Anônimo19 de março de 2019 10:59

    Ocorre que apesar da noticia em nov/18, não estava claro que remoção seria através da LPT que de praxe esta ocorre pela LPTE.
    Imagina um servidor:
    décimo para Florida Paulista;
    sétimo para Irapuru;
    vigésimo para Dracena.

    Agora pela lógica.
    Quem em sã consciência removeria o nome destas LPTS e incluiria para Pacaembu?
    Como esse servidor ia saber que essa lista rodaria pela LPT?
    Considerando o número de inscritos em 2018, ainda após a noticia, esse servidor ficaria atrás dos novos funcionários, visto que a maioria, quando ficou sabendo, correu para o RH.

    CRIOU-SE uma expectativa de que haveria de priorizar a REGIONAL e ESPECIAL, de qualquer forma sobraria vaga e estas deveriam ser preenchidas pela LPT, isto é, LPT rodaria de qualquer maneira, mas depois daqueles que estão há mais tempo.

    PODEM FALAR O QUE QUISER... MAS FOI INJUSTO MESMO. SOU DA CAPITAL AINDA BEM QUE NÃO TENHO QUE PASSAR POR ISSO. FORÇA AOS GUERREIROS QUE ESTÃO NA LUTA.

    ResponderExcluir
  6. nossa... tem diretor na "princezinha" que vai entrar em depressão se não arrumar uma gaiadinha....

    ResponderExcluir

Os comentários postados pelos leitores deste blog correspondem a opinião e são responsabilidade dos respectivos comentaristas.