07 maio 2020

"Afastamento não implica em nenhum desconto na folha de pagamento e nem com relação à contagem de tempo"

Em reunião dos sindicatos com secretário ficou esclarecido que: 




Licença por suspeita de COVID-19
As licenças que estão sendo oferecidas aos servidores baseiam-se na ideia de que o funcionário pode se afastar a partir do momento de manifestação dos sintomas. De acordo com o secretário, esse afastamento não implica em nenhum desconto na folha de pagamento e nem com relação à contagem de tempo.
O desconto que pode ocorrer é com relação à perda do auxílio alimentação e do vale transporte, caso o servidor fique muito tempo fora da unidade.
Restivo deixou claro que, caso o servidor seja afastado por suspeita de COVID-19 e depois se comprove que ele não teve a doença, a licença que ele usufruiu não vai prejudicar o trabalhador. - reunião do sindicato


Para fortalecer essa afirmação o STF reconheceu o COVID-19 como doença ocupacional, em outras palavras acidente de trabalho.

Um comentário:

  1. Estou afastado por covid-19, testei positivo, como proceder para entrar com acidente de trabalho?

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