05 maio 2020

Resolução dispõe sobre a organização e as atribuições da Assessoria Policial Militar

Resolução SAP-51, de 2-4-2020

Dispõe sobre a organização e as atribuições
da Assessoria Policial Militar na Secretaria da
Administração Penitenciária do Estado de São
Paulo

O Secretário da Administração Penitenciária,
Considerando o inciso VI, do artigo 10, da Lei 616, de 17
dezembro de 1974 que dispõe sobre a organização básica da
Policia Militar do Estado de São Paulo c.c. a letra "b", do inciso
I, ao artigo 26, do Decreto 63.784, de 08-11-2018, que dispõe
sobre a estruturação da Polícia Militar do Estado de são Paulo e
dá providências correlatas:
Resolve:
Artigo 1º - As atribuições da Assessoria Policial Militar da
Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São
Paulo ficam definidas nos termos deste ato.
Artigo 2º - A Assessoria Policial Militar, destinada ao atendimento das demandas específicas da Secretaria da Administração
Penitenciária, vincula-se ao Gabinete do Secretário da Administração Penitenciária.
Artigo 3º - Compete à Assessoria Policial Militar:
I - organizar, dirigir e executar os serviços de segurança
pessoal:
a) do Secretário, seu cônjuge e familiares, e do Secretário
Executivo;
b) de autoridades e/ou dignitários em visita oficial à cidade,
por requisição do Secretário.
II - exercer o acompanhamento do Secretário da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo em missões oficiais
e, eventualmente, de outras Autoridades mediante solicitação;
III - manter canal técnico entre a Secretaria e o Comando
Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo, visando aos
interesses da Secretaria e da Polícia Militar;
IV - coordenar e fiscalizar os veículos destinados ao uso
do Secretário da Administração Penitenciária do Estado de São
Paulo;
V- assessorar o Secretário da Administração Penitenciária
do Estado de São Paulo nos assuntos de natureza militar e
policial;
VI - acompanhar, sempre que necessário, fatos de interesse
do Secretário da Administração Penitenciária do Estado de São
Paulo em questões inerentes aos serviços peculiares da Polícia
Militar;
VII - manter estreita ligação com o Departamento de
Administração da Secretaria, visando equacionar os serviços de
segurança física, patrimoniais e de prevenção de incêndios, sem
prejudicar a atividade administrativa da Secretaria;
VIII - organizar, dirigir e executar os serviços concernentes
ao cerimonial militar;
IX - solicitar o auxílio da Polícia Militar para a cobertura de
eventos extraordinários, quando necessário;
X - exercer outras missões de interesse da Secretaria da
Administração Penitenciária quando regularmente determinadas
pelo Secretário.
Artigo 4º - O efetivo da Assessoria Policial Militar da Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo
será composto por Oficiais e Praças, da ativa, pertencentes aos
Quadros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, que serão
designados pelo Comandante Geral da Polícia Militar.
Artigo 5º - Compete ao Chefe da Assessoria coordenar de
modo geral todas as atividades da Assessoria Policial Militar,
especialmente:
I - representar o Secretário, quando determinado, nos atos e
solenidades cívico-militares;
II - transmitir ordens e instruções do Secretário da Administração Penitenciária, bem como controlar sua execução no
âmbito das respectivas esferas de atribuições na Assessoria
Policial Militar;
III - cumprir e fazer cumprir diretrizes, políticas, planos e
ordens do Comando Geral da Polícia Militar do Estado, cientificando o Secretário da Administração Penitenciária;
IV - recepcionar autoridades do Estado que possuam Assessores Militares, bem como Comandantes das Forças Armadas e
das Polícias Militares nacionais e estrangeiras, quando em visita
a Secretaria da Administração Penitenciária;
V - atender, encaminhar e acompanhar as solicitações de
providências tendentes à segurança pessoal dos membros da
Secretaria da Administração Penitenciária;
VI - adotar as providências necessárias ao exercício das
atividades diárias ou relativas às viagens oficiais.
Artigo 6º - Compete aos Ajudantes de Ordens, dentre outras
atribuições:
I - acompanhar pessoalmente o Secretário, salvo nas hipóteses de cumprimento de missões confiadas pela Autoridade;
II - fiscalizar a execução das ordens em vigor relativas ao
serviço;
III - controlar e fiscalizar a utilização e o emprego das viaturas oficiais, utilizadas pelas equipes de Policiais Militares na
consecução de seus trabalhos na Secretaria da Administração
Penitenciária;
IV - coordenar as atividades solicitadas pelos membros da
Secretaria da Administração Penitenciária, sendo responsável
pelo planejamento dos meios operacionais necessários, número
de agentes e a necessidade ou não de apoio externo, submetendo-se a coordenação da Chefia;
V - estabelecer contato com os Comandos Policiais Militares, na Capital e Interior, para obtenção de apoio operacional
caso seja necessário.
Artigo 7º - Compete ao setor administrativo:
I - manter o controle do efetivo da Assessoria Policial
Militar;
II - gerenciar o expediente administrativo, bem como os
recursos humanos e materiais colocados à disposição da Assessoria Policial Militar;
III - receber e registrar os documentos e correspondências
endereçadas a Assessoria Policial Militar, submetendo a apreciação da Chefia;
IV - cooperar com o cerimonial da Secretaria da Administração Penitenciária no preparo das solenidades cívico-militares e
na sua divulgação.
Artigo 8º - Compete ao setor de segurança do Gabinete
do Secretário da Administração Penitenciária, dentre outras
atribuições:
I - planejar, organizar e operacionalizar os serviços de segurança previstos no artigo 3º, inciso I, desta Resolução;
II - realizar o serviço precursor, ao qual caberá o reconhecimento prévio e as medidas preliminares de segurança em locais
onde se fará presente o Secretário, bem como participar de
reuniões precursoras convocadas pelo Cerimonial da Secretaria;
III - controlar e fiscalizar a utilização e o emprego das viaturas oficiais à disposição do setor;
IV - controlar e fiscalizar o uso de equipamentos, bem como
a sua conservação e manutenção.
Artigo 9º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.

* Essa publicação não substitui a original;

Um comentário:

  1. A PM quer estar em todo lugar, quem deveria fazer esse serviço seria os policiais penais!!!!

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