15 janeiro 2019

Reaberta inscrições da LPTE do CDP de Paulo de Faria

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Administração Penitenciária

GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SAP 002, de 14-01-2019
Autoriza a reabertura de inscrições de servidores
pertencentes à carreira de Agente de Segurança
Penitenciária do sexo masculino e à classe de
Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária,
interessados em se transferirem para o Centro
de Detenção Provisória de Paulo de Faria que
se subordinará à Coordenadoria de Unidades
Prisionais da Região Oeste do Estado
O Secretário da Administração Penitenciária, considerando
a necessidade de aperfeiçoar os procedimentos de transferência
por meio da Lista Prioritária de Transferência Especial - LPTE e
visando compor o quadro de servidores da futura unidade prisional, com previsão de funcionamento neste exercício,
RESOLVE:
Artigo 1º - Autorizar a reabertura de inscrições de servidores
pertencentes à carreira de Agente de Segurança Penitenciária
do sexo masculino e à classe de Agente de Escolta e Vigilância
Penitenciária, interessados em se transferirem para o Centro
de Detenção Provisória de Paulo de Faria, que se subordinará
à Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do
Estado.
Artigo 2º - As inscrições serão efetuadas por meio da Lista
Prioritária de Transferência Especial - LPTE, visando à composição do quadro funcional do Centro de Detenção Provisória de
Paulo de Faria.
Artigo 3º - Poderão se inscrever na LPTE os Agentes de
Segurança Penitenciária e os Agentes de Escolta e Vigilância
Penitenciária que contem, no mínimo, com 6 (seis) meses de efetivo exercício no cargo, exceto aqueles classificados em caráter
provisório e aguardando escolha de vaga:
Parágrafo único: Caso seja identificado algum cadastro irregular na LPTE, o mesmo será excluído sem prévio aviso.
Artigo 4º - Os servidores inscritos na LPTE, de que trata o
artigo 2º desta resolução, que comprovarem residir no mínimo
12 (doze) meses no Município de Paulo de Faria, até a data da
publicação desta resolução, terão prioridade na transferência,
desde que os demais critérios sejam preenchidos.
Artigo 5º - A Lista Prioritária de Transferência Especial -
LPTE, será formada obedecendo o critério de maior tempo de
efetivo exercício na atual unidade de classificação.
Parágrafo único: Os servidores classificados em definitivo e
que prestaram serviços em caráter provisório em outra unidade
prisional, terão o tempo de serviço computado para inscrição
na presente lista.
Artigo 6º - Havendo empate na classificação terá preferência o servidor que tiver mais idade na data do término do
período destinado às inscrições. Se necessário, será exigida a
apresentação de Certidão de Nascimento/Casamento.
Artigo 7º - As transferências serão realizadas obedecendo a
ordem de classificação e observada a defasagem do quadro da
Unidade Prisional de origem do servidor, sempre respeitando a
conveniência administrativa.
Parágrafo único: o servidor preterido conforme caput deste
artigo, será incluído na Lista Prioritária de Transferência - LPT,
quando essa for disponibilizada, mediante manifestação do
mesmo, todavia será obedecida sua ordem de classificação.
Artigo 8º - O ato de transferência não se concretizará se
o servidor estiver respondendo Processo Administrativo Disciplinar - PAD:
Parágrafo único: Em caso de Sindicância, a concretização do
ato de transferência ficará condicionada à conveniência administrativa, após análise de cada caso pela Chefia de Gabinete
onde serão levadas em consideração a natureza da infração e
sua consequência.
Artigo 9º - Os critérios e procedimentos necessários serão
os mesmos adotados na Instrução DRHU 005/2017, de 20,
publicada em 21-12-2017.
Artigo 10 - As inscrições serão efetuadas no período de 16
a 22-01-2019, por meio do site http: lpt.sap.sp.gov.br/nlpt, no
entanto, o servidor será inscrito na lista na 2ª fase.
Artigo 11 - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.

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