28 janeiro 2019

Ação civil pública do MP requer a proibição do GIR usar de gás de pimenta, bala de borracha, uso de cães....


GIR é formado por agentes penitenciários altamente treinados preparados para agir conforme a lei na contenção de  motins, rebeliões e em casos de anormalidades, como as constantes agressões de agentes penitenciários sofridas por presos onde o agressor se nega sair do pavilhão. Leia no final o que o MP requer a Justiça.






*Matéria publicada originalmente no site do MPSP


Quinta-Feira , 24 de janeiro de 2019

Ajuizada ação contra abusos cometidos por agentes de segurança contra pessoas presas

Grupo de Intervenção Rápida tem violado direitos humanos
Os promotores de Justiça Eduardo Valério e Bruno Simonetti ajuizaram ação civil pública pedindo que a Justiça declare que o Grupo de Intervenção Rápida (GIR) da Secretaria de Administração Penitenciária (Sap) vem atuando com excessos que representam graves violações a direitos humanos fundamentais. Para os membros do MPSP, o Judiciário deve reconhecer que o GIR tem adotado a prática sistemática de tortura contra pessoas presas, impondo a elas tratamento cruel e degradante. Entre os demais pedidos apresentados pelos promotores na ação estão a obrigação da identificação dos agentes do GIR com o nome completo, em local visível; a adoção de máscaras transparentes ou translúcidas que permitam a identificação dos agentes por parte das pessoas presas; a proibição do uso de spray de pimenta pelos agentes; e o uso de bombas de gás/efeito moral apenas em ambientes externos.

A ação pede ainda que todas as incursões do GIR passem a ser gravadas em vídeo  a partir de câmera fixada no colete dos agentes, e que esses vídeos sejam encaminhados imediatamente à Secretaria de Administração Penitenciária, à Vara da Execução Penal responsável pelo estabelecimento e ao Ministério Público.

Os promotores de Justiça propuseram a ação após receber representação da Pastoral Carcerária de São Paulo e relatório do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura relatando a ocorrência de diversos abusos cometidos pelo GIR contra detentas da Penitenciária Feminina de Santana em agosto e setembro de 2015. No âmbito de inquérito instaurado para apurar os fatos, foram encaminhados ao Ministério Público diversos relatórios de inspeções realizadas pela Defensoria Pública Estadual, dando conta da prática sistemática de tortura por parte dos agentes do GIR. 

"A partir desses relatórios e da documentação trazida aos autos, notou-se que, muito embora o Grupo de Intervenção Rápida agisse sob aparente regularidade formal, as denúncias de tortura e truculência por parte de seus agentes eram graves e bastante comuns. (...) a Defensoria Pública Estadual realizou audiência pública em que familiares de presos apresentaram, de modo consistente e muito coeso, os abusos e violências praticados pelos agentes do GIR em face dos presos e seus familiares, em vários estabelecimentos prisionais do Estado", diz a inicial. 
Núcleo de Comunicação Social
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Fragmento do Ação Pública Civil ( grifo nosso) 



b) requer o Ministério Público:


 I) seja declarado por decisão judicial que o Grupo de Intervenção Rápida tem atuado com excessos que ensejam graves violações a direitos humanos fundamentais, caracterizados pela prática sistemática de tortura; de imposição de tratamento cruel e degradante; pela violação dos princípios constitucionais da moralidade e publicidade; e, também, pela violação do princípio da proporcionalidade. 


II) seja determinada a identificação dos agentes do GIR com o nome completo, em local visível e em suporte indelével


III) sejam os agentes do GIR compelidos a utilizar máscara ou outro aparato para proteção do rosto que seja transparente ou translúcida, permitindo a visualização da face e a identificação do agente por parte de pessoas presas. 100 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO 


III) que se determine sejam realizadas gravações de todas as incursões do GIR, a partir de câmera fixada no colete dos agentes;


 IV) que a gravação dessas operações seja criptografada, impedindo-se qualquer tipo de edição; 


V) que os vídeos sejam encaminhados imediatamente à Secretaria de Administração Penitenciária, à Vara da Execução Penal responsável pelo estabelecimento e ao órgão do Ministério Público responsável pelas Execuções Criminais, para mera preservação e armazenamento, assegurando-se acesso posterior, em caso de investigação. 


VI) seja proibida a utilização de spray de pimenta e elastômero por agentes do GIR


VII) que as bombas de gás/efeito moral sejam utilizadas apenas em ambientes externos, que permitam a dispersão de presos; 


VIII) que os cães sejam utilizados exclusivamente para o encontro de entorpecentes, diante de fundada suspeita da existência de drogas em cela a ser revistada; e quando necessário para a imobilização de determinada pessoa presa, por conta de conduta violenta o 101 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO 


IX) seja estabelecido processo seletivo específico para recrutamento dos agentes do GIR, apurando-se, dentre os agentes penitenciários, aqueles que detenham perfil psicológico mais adequado para as situações de estresse e tensão inerentes às funções daquela força, para que saibam evitar reações violentas e criminosas contra as pessoas que lhes incumbe proteger. 


X) seja estabelecido, no curso de formação de agentes do GIR na Escola de Administração Penitenciária, amplo conteúdo de direitos humanos, que se desdobre em módulos e meios didáticos que assegurem reflexão profunda acerca dos direitos fundamentais das pessoas presas. 


XI) seja observado de modo estrito o disposto no art. 11 da NGA – GIR/CIR nº 001, que prevê que os encarregados de deslocamento devem apenas “apoiar a revista pessoal, que deverá ser realizada nos presos e em seus pertences, a ser realizada pelos Agentes de Segurança Penitenciária na galeria central ou em outro local previamente definido”. 


XII) sejam os agentes do GIR proibidos de realizar revista pessoal de familiares ou de ostentar armas de modo intimidativo ao fiscalizar visita de familiares à pessoa presa. 


XIII) a obrigatoriedade de que sejam comunicadas as incursões e operações do GIR – com antecedência mínima 102 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO de 24 horas ou em prazo menor se houver motivo para tanto, devidamente justificado – ao Juízo da Execução Criminal, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e ao Conselho da Comunidade; 


XIV) caso não seja possível, por motivo justificado, a comunicação prévia, que os órgãos sejam notificados das operações realizadas em no máximo 24 horas, com remessa de relatórios circunstanciados das ocorrências.



elastômero , popular bala de borracha

29 comentários:

  1. " Seria cômico se não fosse trágico."

    Eu conheço o excelente trabalho dos agentes penitenciários integrantes do GIR, constantemente convocados em ações (FIPI) em outros estados pelo governo federal.

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  2. Mais guarda apanhando de preso pode..... Agora proibir isso kkkkkkk

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  3. O bom é os grupos ir armado com pétalas de rosa para conter as rebeliões.

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  4. Tem que entrar na galeria e jogar flores, rosas e um purificador de ar. Brasil o país da piada pronta.

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  5. Gente que horror esse pessoal não tem noção do que é um pavilhão de cadeia!!! Quanta ignorância!!

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  6. Por que não entra com ação civil pública contra tiro de borracha e gás de pimenta em professor brigando por salário?

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  7. Que merda é essa, os vagabundos estão quebrando tudo é o GIR tem que entrar com flores na mão.

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  8. Sou integrante do GIR 04 da capital e a sim como nosso grupo e todos os outros GIRS e CIRS somos altamente treinados e capacitados pra agir com excelência qdo necessário se houvesse tortura e abuso por nossa parte o sistema carcerário de São Paulo estaria igual o Ceará. Aqui está lindo e maravilhoso por sentenciado e pra nós agentes cada vez mais difícil de trabalhar .

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  9. Então em vez de acionamento do gir devemos acionar a defensoria para conter rebeliões e motins na unidades já que eles acham conseguem sem cães e sem equipamentos adequados para situações de motins

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  10. E pra caí o c..da bunda. Já tô desconfiado do bolsodoria a um tempão, advinhem a quem pertecerao as impresas assumirao os presídios paulistas? Vou dar uma pista; começa com O e termina com CC.

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  11. Para início de conversa o GIR só é acionado em situações em que a situação fugiu do cobtrcon dos agentes penitenciários que ali trabalham, ou seja, em casos de agressões a funcionários, motim, rebelião, etc. Nessas situações os presos estão inflamados e ha a real e legal necessidade de uma acaa mais enérgica para cessar a situação atípica. Os mesmos se utilizam dos meios legais e proporcionais para fazer com que tudo volte a normalidade.Lembrando que a maioria dos integrantes do GIR também trabalham na unidade, querem que os mesmos operem de forma a serem identificados, é marcá-lo para que seja agredido futuramente ou pior, assinar sua sentença de morte. Sao estremamente treinados e capacitados para tais situações. Os promotores querem que uma rebelião seja contida com ramalhetes de flores? Por que eles não vao eles mesmos conter uma rebelião para saber como é?
    Estão de brincadeira, só pode. Deve ser piada isso.

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  12. EU QUERO SABER OQUE MP VAI FAZER POR NÓS FUNCIONÁRIOS DA SAP,PORQUE OS CRIMINOSOS ESTÃO VIOLANDO O NOSSO DIREITO A VIDA,QUANDO OS MARGINAIS NOS ABORDAM NA RUA É PENA DE MORTE PARA NOSSA CATEGORIA.E ENTÃO COMO FICA A NOSSA SITUAÇÃO.

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  13. E eles vão entrar como quando houver uma rebelião, no grito? O gente para com isto, o GIR aplica um ótimo trabalho quando chamado e é de suma importância. Estes possuem o treinamento que é invejado por outras instituições, possuem equipamentos e materiais que são condizentes com a situação. Em relação a equipamentos que podem ferir qualquer indivíduo, só se é utilizado quando o agente está em situação de risco, onde algum preso investe sobre a vida do agente do GIR, fora desta situação, estes agentes não utilizam seus equipamentos a esmo e muito menos para agredir qualquer indivíduo.

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  14. BLOG PARCIAL, NÃO PUBLICA OPINIÃO DE QUEM É CONTRÁRIO AO GIR.

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    1. Penso que determinadas criticas podem ser produtivas, principalmente se não for anonimo.

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  15. O MP tinha era que desconfiar, tem tanta coisa injusta acontecendo com a Sociedade e eles não fazem nada. Está sobrando tempo a esses dois promotores desocupados vai procurar serviço de verdade vai trabalhar pra sociedade e pra isso que vocês são pagos.

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  16. ESSE PESSOAL DOS DIREITOS HUMANOS... SEMPRE FAZENDO PIADA... PQ NÃO PEDEM A EXTINÇÃO DA ROTA?!?!?!?!!?

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  17. sera que a pastoral carceraria e o mp foi la na casa da familia do aevp assassinado esse mes em sp . pra ve se estao precisando de algo ou apoio ?????

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  18. coitado dos presos po . podem nem matar roubar e destruir familias trabalhadoras rua , e quando vao pra cadeia podem nem quebrar a cadeia, muito triste o modo que esses coitados que nao gostam de trabalhar sao tratados.

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  19. JA SI ESQUECERÃO DO EPISODIO QUE OS PRESOS PEGARÃO 03 DA DEFENSORIA PUBLICA ESSES DIAS 27/04 EM LUCÉLIA...AFFFF

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  20. ESQUECERÃO DO EPISODIO DE LUCÉLIA EM ABRIL QUANDO PEGARÃO 03 DA DEFENSORIA PUBLICA....MANDA ELES VIM ENTRA NOS RAIOS P PERGUNTAREM P PRESOS

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  21. Acho que a ação dos agentes é certa pois usam de meios não letais sou contra a decisão da juiza

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  22. Agora é tapa na cara de funcionário e passar a mão na cabeça de vagabundo. Agora eu estou vendo o poste mijar no cachorro mesmo, quanta inversão de valores.

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  23. O grupamento GIR age na contenção de motins e contravenção da ordem por parte dos IPL's, esta classe merece o nosso respeito e apoio pois arriscam suas vidas pelo respeito e ordem nas penitenciárias e presídios.
    A preocupação do MP neste momento deve ser voltada às famílias que perderam seus familiares na barragem de Brumadinho e cobrar das empresas responsáveis a recuperação da fauna, flora, florestas, rios e nascentes onde houve tanto destruição e perdas incalculáveis de pessoas, animais e esperança de uma vida melhor. Fica a dica.

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  24. O grupamento GIR age na contenção de motins e contravenção da ordem por parte dos IPL's, esta classe merece o nosso respeito e apoio pois arriscam suas vidas pelo respeito e ordem nas penitenciárias e presídios.
    A preocupação do MP neste momento deve ser voltada às famílias que perderam seus familiares na barragem de Brumadinho e cobrar das empresas responsáveis a recuperação da fauna, flora, florestas, rios e nascentes onde houve tanto destruição e perdas incalculáveis de pessoas, animais e esperança de uma vida melhor. Fica a dica.

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  25. O MP NÃO TRABALHA SEM SER ACIONADO,QUEM FEZ ISSO DEVE LEVAR OS PRESOS PRA CASA.

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