02 janeiro 2019

Bolsonaro edita MP que agentes penitenciários federais serão representados pela Advogacia Geral da União

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Marcelo Augusto
02/01/2019

O presidente Jair Bolsonaro assina Medida Provisória nº 870 /2019 que incumbe a Advogacia Geral da União de representar /defender judicialmente os integrantes da Secretaria Nacional de Segurança Pública, incluídos os da Força Nacional de Segurança Pública, os da Secretaria de Operações Integradas e os do Departamento Penitenciário Nacional . A medida faz parte da promessa de campanha em conceder segurança jurídica aos profissionais de segurança pública, dentre outras que estão por vir. 




Alterações na cooperação federativa no âmbito da segurança pública

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 870, DE 1º DE JANEIRO DE 2019

Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Objeto e âmbito de aplicação

(...)

Art. 73. A Lei nº 11.473, de 10 de maio de 20017, passa a vigorar com as seguintes alterações:


§ 11. Os integrantes da Secretaria Nacional de Segurança Pública, incluídos os da Força Nacional de Segurança Pública, os da Secretaria de Operações Integradas e os do Departamento Penitenciário Nacional que venham a responder a inquérito policial ou a processo judicial em função do seu emprego nas atividades e dos serviços referidos no art. 3º serão representados judicialmente pela Advocacia-Geral da União.

..................................................................................................................................."(NR)


http://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/57510830

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