16 maio 2019

Projeto de lei garante acautelamento para os AEVP 's



O PLC nº36/2019 de autoria da deputada Adriana Borgo (PROS) garante o acautelamento de armas de fogo aos AEVP s - Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária. Em fase inicial de apreciação deu entrada na Comissão de Constituição, Justiça e Redação. Segundo informações, o projeto é ideia do agente (AEVP) Damaceno corroborado pela deputada.

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Foto: CTT treinamento carabina IA2 imbel

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 36, DE 2019

Altera a redação do artigo 1º, §3º, da Lei Complementar nº 898, de 13 de julho de 2001, que institui no Quadro da Secretaria da Administração Penitenciária a classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, e dá providências correlatas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:

Artigo 1º - O Artigo 1º, § 3º, da Lei Complementar 898, de 13 de julho de 2001, que dispõe sobre a autorização de uso de arma de fogo pelos Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária no exercício de suas atividades, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 3º - O Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, quando no exercício de suas atividades ou no horário de folga, fica autorizado a portar arma de fogo da qual detenha a acautela, obedecidos os procedimentos e requisitos da legislação que disciplina a matéria.”(NR)
Artigo 2º – Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei Complementar visa garantir aos Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária – AEVP maior segurança no horário de folga e em seu deslocamentos entre as Unidades e sua residências.
Não é de hoje que o crime organizado vem se estruturando e ganhando força no Estado de São Paulo, atualmente existe uma grande facção criminosa que atua dentro e fora dos presídios paulistas, a qual por vezes atenta contra a vida dos agentes estatais, os quais, indefesos, na maioria das vezes sucumbem às investidas de criminosos e perdem a vida.
Nos últimos anos o número de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária – AEVP mortos em razão da função no horário de folga ou no trajeto entre suas residências e as Unidades onde estão lotados é exorbitante frente ao número de agentes que atualmente integram os quadros de AEVP.
O sistema de acautelamento de armas de propriedade do Poder Público já existe há muitos anos na Polícia Militar do Estado de São Paulo, sendo que após a implantação deste sistema, obteve-se um resultado positivo, razão pela qual não apenas foi mantido o sistema, mas aprimorou-se com o acautelamento, individual e não mais por Batalhão, de uma arma de fogo para cada policial, o qual independentemente de transferência de unidade no curso da carreira levará seu armamento para onde estiver lotado e será responsável por este.
Estender o uso da arma de fogo para os períodos de folga do Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária – AEVP traduz não só a possibilidade deste se defender em face de criminosos que, em razão da atividade exercida, possam atentar contra a vida e integridade físico do Agente, mas também reflete em uma economia para o Poder Público, uma vez que o Agente detentor da acautela da arma de fogo de propriedade do Estado é responsável pela manutenção, guarda e cuidados com o armamento, sendo responsabilizado, inclusive financeiramente, por qualquer evento que cause danos ou extravio da arma acautelada.
A alteração legislativa ora proposta possibilitará que a Secretaria da Administração Penitenciária viabilize estudos e projetos para a aquisição de novos armamentos para que cada Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária – AEVP tenha a possibilidade de ter uma arma de fogo acautelada, posto que, atualmente, diante do limbo legislativo acerca da matéria que versa sobre o acautelamento das armas de fogo e autorização para uso no horário de folga, não é viável a aquisição de armamentos para suprir todos os AEVP, pois tal aquisição acarretaria em despesas consequentes com locais seguros para acomodação das armas de fogo e manutenção preventiva das mesmas.
Pelo exposto, conto com o apoio dos Nobres Deputados para aprovação do projeto ora apresentado.
Sala das Sessões, em 17/4/2019.
a) Adriana Borgo - PROS



11 comentários:

  1. O ASP, não tem risco, e por isso não merece poder acautelar uma arma, ganha muito bem, e por isso pode comprar sua arma, diferente dos AEVPs,mais uma vez alguém alimentando a discórdia e a inveja entre as classes.Tatica do governo, desunir para dominar!

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    1. Me desculpe, mas acho que você não sabe o significado da palavra *acautelamento*. Acautelar e tutelar a arma de fogo que o AEVP utiliza no serviço, ficando a mesma sob sua responsabilidade em tempo integral, sua manutenção. O ASP trabalha armado para acautelar arma para ele?
      Pô pessoal, todo cargo tem particularidades que tem que ser respeitadas. ASP tem vantagens e desvantagens em relação aos AEVP's e vice versa.
      Para quê causar intrigar por pequenas coisas. Depois vem pedir união?
      Vamos parar e pensar um pouquinho.

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    2. Com certeza vc é ASP, vá atrás do seu direito também meu amigo,como vcs pre fazem, é direito de vcs também.

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  2. Enquanto isso os ASPs que tem contato direto com os presos nada! Sindicatos dormindo...

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  3. Muito bom, apesar de estarmos precisando urgente sermos atendidos em outros pontos mais críticos, isso não deixa de ser algo a ser somado.

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  4. Ainda bem que no sistema prisional só é assassinado aevp né, asp nunca foi assassinado, não precisa de proteção.

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  5. Quero melhores salarios e beneficios. Se pegarem no meio do caminho vai ser dificil reagir. Com esse salario de hoje o servidor só consegue morar em area perto de comunidades

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  6. Vai ter acautelamento de fuzil, metralhadora, tambem? Senao nem adianta. Se estao amassando ate policia da rota.

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  7. trabalhar ARMADO na UNIDADE e nao ter o PORTE de ARMA INERENTE ao CARGO só na SAP mesmo INFELIZMENTE

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