05 março 2020

O desconto será com alíquota progressiva da Previdência Estadual e não fixo- por Marcelo Augusto

Resultado de imagem para alesp

Marcelo Augusto

05/03/2020


No texto final do PLC 80/2019, no que se trata da contribuição social, traz quatro percentuais de descontos 11%, 12%, 14% e 16%. Ao ler, chegou a conclusão que será o desconto nos salários dos servidores de maneira progressiva. Os sindicatos disseram que não, talvez equivoco, pois informaram que será na faixa de salário cobrado (fixo), assim:


Explicação do SINDICATO:

No PLC original, o desconto aumentaria de 11% para 14%, mas os parlamentares aprovaram emenda aglutinativa substitutiva e a contribuição será escalonada, variando de 11% até 16% para ativos e inativos. Os descontos passam a ocorrer da seguinte forma:
- 11% até um salário mínimo;
- 12% para quem recebe entre um salário mínimo e R$ 3.000;
- 14% para quem tem salário entre R$ 3.000,01 e o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), atualmente R$ 6.101,06;
- 16% para quem recebe acima do teto do RGPS - Sifuspesp
O desconto progressivo é menor que no percentual fixo, de qualquer forma implica em aumento dos
descontos. 



Observe  mais um ponto que disse acima da minha opinião: 


No texto diz:  § 7º - A alíquota prevista neste artigo será aplicada de forma progressiva sobre a base de contribuição do servidor ativo, incidindo cada alíquota sobre a faixa de valores compreendida nos respectivos limites. 

Por si é conclusivo. Essa é minha opinião, salvo melhor juízo . Marcelo


Consegui uma tabela que exemplifica o desconto progressivo:




Planilha DE EXEMPLO:




Fragmento do texto final:



“Artigo 8º - A contribuição social dos servidores públicos titulares de cargos efetivos do Estado de São Paulo, inclusive os de suas Autarquias e Fundações, do Poder Judiciário, do Poder Legislativo, das Universidades, do Tribunal de Contas, do Ministério Público e da Defensoria Pública, para a manutenção do Regime Próprio de Previdência Social, será:

I - 11% (onze por cento) até 1 (um) salário mínimo, enquanto a do Estado será de 22% (vinte e dois por cento), ambas incidindo sobre a totalidade da base de contribuição;

II - 12% (doze por cento) de 1 (um) salário mínimo até R$ 3.000,00 (três mil reais), enquanto a do Estado será de 24% (vinte e quatro por cento), ambas incidindo sobre a totalidade da base de contribuição;

III - 14% (quatorze por cento) de R$ 3.000,01 (Três mil reais e um centavo) até o teto do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, enquanto a do Estado será de 28% (vinte e oito por cento), ambas incidindo sobre a totalidade da base de contribuição;

IV - 16% (dezesseis por cento) acima do teto do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, enquanto a do Estado será de 32% (trinta e dois por cento), ambas incidindo sobre a totalidade da base de contribuição.

..............................................................

                       § 7º - A alíquota prevista neste artigo será aplicada de forma progressiva sobre a base de contribuição do servidor ativo, incidindo cada alíquota sobre a faixa de valores compreendida nos respectivos limites.

                       § 8° - Excetuados os valores do salário mínimo e do teto do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, os demais valores de que tratam este artigo serão reajustados conforme variação da unidade fiscal do estado de São Paulo – UFESP.” (NR)

FONTES:

LEIA: TEXTO FINAL DA PLC 80/2019 DA PREVIDÊNCIA SOCIAL ESTADUAL



2 comentários:

  1. Parabéns aos que apoiam e votam no PSDB e vão continuar votando no PSDB e muitos sindicalista e ASP mesmo vendo que é um partido pra FD servidor público os idiotas uteis vota na maciota, quer saber se um ASP vagabundo vai votar no PSDB é só perguntar em quem ele vai votar e o lixo responde ahhhhhhhh voto é secreto

    ResponderExcluir
  2. A conta da tabela ta errada!!! Limitaram a 10.000 ao invés de colocar 39.000 na formula, por isso a ultima base de contribuição ficou em 4.000 ao invés de ficar em 33.000 que geraria uma contribuição de 5.280... totalizando 6.050 de contribuição para um salário de 39.000 assim a aliquota efetiva ficaria em 15,51

    ResponderExcluir

Os comentários postados pelos leitores deste blog correspondem a opinião e são responsabilidade dos respectivos comentaristas.