Marcelo Augusto
20/03/2020
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Nesta sexta-feira (20), Justiça acata pedido do Ministério Público e concede a liminar suspendendo por prazo indeterminado visitação a presos de parente e familiares aos encarcerados das Unidades Prisionais da Região Oeste do estado de São Paulo.
Parte de decisão ( processo: 1004744-35.2020.8.26.0482):
"Logo, CONCEDO A LIMINAR, nos termos do artigo 12 da Lei nº 7.347 e 300 do CPC, fazendo-o para o fim de impor ao Requerido ESTADO DE SÃO PAULO que suspenda, por prazo indeterminado, a visitação a presos de parente e familiares aos encarcerados das Unidades Prisionais da Região Oeste (relação em anexo), sob pena de multa diária no valor de 1000 salários mínimos, caso não atendido nesse prazo, em favor do Fundo Estadual de Reparação de Interesses Difusos Lesados, sem prejuízo da análise de prática de ato de improbidade administrativa por quem responsável pelo cumprimento da medida."
ESQUENTA NÃO... PERTO DAS 17HS. O PINÓQUIO CANCELA PRÁ VER MAIS UNIDADES QUEBRAREM... TIPO A SAIDINHA DE SEMANA PASSADA...
ResponderExcluirSANTA INCOMPETÊNCIA BATMAN!!!
Uma decisão sensata. Toda a população está fazendo sua parte, um sacrifício que envolve crianças jovens e idosos. O ingresso de pessoas de áreas de pico de contaminação em unidades prisionais é uma tragédia anunciada e resultados catastróficos para familiares de presos, funcionários e detentos. A irresponsabilidade do governo beira a loucura e demonstra total incapacidade para gerir um Estado como SP.
ResponderExcluirTem que ser geral....trata-se de cadeias...como vai isolar tanto vagabundo... suspensão já em todas cadeias do estado.
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