04 março 2020

Regularizado o CIR do CDP II de Caiuá; pronto para operação

SAP institui CIR no CDP II de Caiuá, a regularização ocorreu no dia 29 de fevereiro. A célula é integrada por policiais penais altamente treinados e visa aumentar a segurança do estabelecimento prisional. 


Arquivo pessoal

Resolução SAP-32, de 28-2-2020
Regulariza, no âmbito da Secretaria da
Administração Penitenciária, a instituição de 01
Célula de Intervenção Rápida – CIR no Centro
de Detenção Provisória II de Caiuá subordinada à
Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região
do Oeste do Estado
O Secretário da Secretaria da Administração Penitenciária
considerando:
- as disposições constantes da Resolução SAP-155, de
19-06-2009, alterada pela Resolução SAP-262, de 23-09-2009;
- que o processo que trata da instituição de 01 CIR no Centro de Detenção Provisória II de Caiuá, encontra-se devidamente
instruído com as informações previstas nos instrumentos legais
mencionados acima;
- que a regularização da instituição da CIR no Centro de
Detenção Provisória II de Caiuá é procedente, vez que atende
aos requisitos que normatizam a matéria;
- que os integrantes da CIR em questão já realizaram o
curso destinado à capacitação para atuação em grupos de intervenção rápida, tendo todos obtido o aproveitamento necessário,
- que a CIR do Centro de Detenção Provisória II de
Caiuá está formada nos moldes previstos pela Resolução SAP155/2009 e alteração.
Resolve:
Artigo 1º- Regularizar a instituição de 01 Célula de Intervenção Rápida – CIR, no Centro de Detenção Provisória II de
Caiuá da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região
Oeste do Estado.
Artigo 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação

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