Nesta sexta-feira, em razão da crise provocada pelo coronavírus e da iminência do colapso do sistema de saúde, tendo em vista o alto índice de contágio da doença e a gravidade dos sintomas e parte da população considerada de risco diante a pandemia, o MP requer e a Justiça concede liminar que suspende imediatamente, por prazo indeterminado, a visitação de parentes e familiares aos encarcerados do Centro de Progressão Penitenciária-CPP, da Penitenciária I "Mário Moura Albuquerque", da Penitenciária II "Nilton Silva" e da Penitenciária III "José Aparecido Ribeiro" (1779 presos), além do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico I e II, Masculino e Feminino, todos de Franco da Rocha
Parte da decisão: 1000869-36.2020.8.26.0198
Ante o exposto, CONCEDO A LIMINAR requerida para determinar que a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO suspenda imediatamente, por prazo indeterminado, a visitação de parentes e familiares aos encarcerados do Centro de Progressão Penitenciária-CPP, da Penitenciária I "Mário Moura Albuquerque", da Penitenciária II "Nilton Silva" e da Penitenciária III "José Aparecido Ribeiro" (1779 presos), além do Hospital de Custória e Tratamento Psiquiátrico I e II, Masculino e Feminino, todos de Frando da Rocha, sob pena de multa diária no valor de 1000 salários mínimos, em favor do Fundo Estadual de Reparação de Interesses Difusos Lesados.
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