27 novembro 2018

STF reconhece Existência de Repercussão Geral aposentadoria especial com integralidade e paridade para atividade de risco



Direito de servidor público que exerça atividades de risco de obter aposentadoria especial com proventos calculados com base na integralidade e na paridade. (Tema 1019 - STF) Reconhecimento de Existência de Repercussão Geral - Publicado em 23/11/18




O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 23/11/2018, a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 1162672, do respectivo Tema 1019 em que se examina “à luz dos arts. 40, §§ 1º, 3º, 4º, 8º e 17, da Constituição Federal; 3º, 6º, 6º-A e 7º da Emenda Constitucional nº 41/03 e 2º e 3º da Emenda Constitucional nº 47/05, se o servidor público que exerce atividades de risco e preenche os requisitos para a aposentadoria especial tem, independentemente da observância das normas de transição constantes das referidas emendas constitucionais, direito ao cálculo dos proventos com base nas regras da integralidade e da paridade”.

Clique e veja a decisão: Tema 1019 - STF

Situação do Tema: Reconhecida a existência de repercussão geral
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se examina, à luz dos arts. 40, §§ 1º, 3º, 4º, 8º e 17, da Constituição Federal; 3º, 6º, 6º-A e 7º da Emenda Constitucional nº 41/03 e 2º e 3º da Emenda Constitucional nº 47/05, se o servidor público que exerce atividades de risco e preenche os requisitos para a aposentadoria especial tem, independentemente da observância das normas de transição constantes das referidas emendas constitucionais, direito ao cálculo dos proventos com base nas regras da integralidade e da paridade.

Leading Case RE 1162672
Relator: MINISTRO PRESIDENTE
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 23/11/2018


ATENÇÃO! O STF RECONHECEU A REPERCUSSÃO GERAL , O TEMA NÃO FOI JULGADO;


22 comentários:

  1. Lá vem a foto dos "cansado", arrastando o coturno!!! Kkkkkkkk

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    1. Pq incomoda, deve ser asp frustrado q trabalho engomadinho

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    2. Vc deve ser um deles,kkkk

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  2. Eu ja cumpri o tempo de contribuição agora é nao aposentei para nao perder com isso so entrar na justiça e se aposentar. As varas de primeira instancia terão q conceder por ser repercussão geral

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  3. Vem em mim aposentadoria
    FUIIIIII

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    1. aposentadoria seria 30 anos , 20 anos (minimo) ou mais de de asp resto na rua.

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  5. Yahoo que venha a minha vez foi também

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  6. Fuiiiiii, é uma vaga a mais para um novinho no sistema!!!

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  7. Tem que mexer é em aposentadoria desses vermes ilustres juízes e promofores e demais membros do nosso honroso judiciário!!! Deixa se aposentar aqueles que dão a cara a tapa com o que tem de pior na sociedade. Não gostaram do comentário magistrados??? Levem os vagabundos pro lar de vocês e cuidem deles!!!

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  8. Ja tenho 28 anos de Asp e 6 anos na rua e estou no aguardo pois não tenho idade (idade (55)+ tempo de contribuição(34)=88 e tem que ser = 95) , se realmente acontecer saio ainda em 2019, e não em 2021

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  9. Marcos Neto sugiro que vc. abra espaço em seu blog para termos conhecimento/informação através de debates sobre o ESTATUTO DOS SERVIDORES.
    Ex 6ª parte, abono de permanência, tipos de aposentadoria, abonadas, etc....

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    1. Debates... num blog... hum... sei... sei... ta.

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  10. tenho 61 anos de idade, trabalhei 27 anos na iniciativa privada e estou a 13 anos so serviço plub. com agente, sera que conseguia aposentar pelo estado integral.

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    1. MInimo de 20 anos como Asp, somado com seu tempo na iniciativa privada, sairia com aposentadoria integral, se sair hj, seria proporcional .

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